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Dossiê - Sob o signo da liberdade: o liberalismo peninsular

« O Negócio da Urna » : as eleições de 1842

The « urne business » of 1842
Le « commerce de l’urne » : les élections de 1842
Sandra Coelho
p. 33-67

Résumés

Cet article a comme principal objectif l’étude des élections de 1842 qui légitimèrent le gouvernement issu du mouvement militaire conduit par Costa Cabral le 27 Janvier de la même année. La politique libérale allait être désormais menée dans un esprit plus conservateur, selon un respect strict de l’ordre nécessaire aux objectifs du progrès économique. L’analyse des dispositifs légaux du décret du 5 Mars de 1842 qui encadre les élections indirectes de Juin, l’univers des citoyens qui avaient le droit de vote, les préparatifs et la campagne sont des thèmes évoqués dans cet article. Les résultats électoraux, indissociables de la fraude pratiquée, seront mis en perspective par rapport aux réseaux d’influences, éléments essentiels d’administration face au libéralisme doctrinaire de Costa Cabral. 

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Texte intégral

Introdução

1Elementos indissociáveis da consolidação e funcionamento da nova ordem liberal, as eleições constituíram uma prática regular na monarquia constitucional, sofrendo, contudo, importantes reformulações ao longo do século XIX. Em termos de produção historiográfica, referente à primeira metade do século XIX, o tema das eleições vive praticamente « órfão », não existindo investigações de vulto sobre um objeto de estudo de tão grande relevância.

  • 1 Santos, Fernando Piteira Geografia e Economia da Revolução de 1820, 2.ª Edição, Mem-Martins, Publ (...)

2Destaca-se, na década de setenta do século XX, o pioneiro estudo de geografia eleitoral de Fernando Piteira Santos para as eleições de 1820, procurando analisar em que medida os caracteres geográficos e económicos das várias províncias condicionaram a atitude política dos eleitores1.

  • 2 Dias, João José Alves, As Eleições de 1834 in « Arquipélago », 5, 1983, pp. 113-156.
  • 3 Miranda, Sacuntala de, A Revolução de Setembro de 1836 – Geografia Eleitoral, Lisboa, Livros Hori (...)

3Para o ato eleitoral de 1834, temos o artigo de Alves Dias que sublinha o papel primordial do clero no processo eleitoral através da elaboração dos cadernos do recenseamento e dos « elementos mais abonados » por constituir o rendimento a condição essencial para se ser eleitor e elegível2. Sacuntala Miranda estuda os dois atos eleitorais de 1836, um sob a administração cartista do Duque da Terceira e o outro após a Revolução de Setembro, comparando os resultados e salientando a importância da lei eleitoral, reflexo de divergências ideológicas de fundo entre as duas correntes do Liberalismo3.

  • 4 Santos, Manuel José Pinto dos, Eleições Parlamentares na Província do Minho durante o primeiro go (...)

4Para as eleições de 1842, existe tão-somente um artigo de Manuel José Pinto dos Santos, relativo unicamente à província do Minho, sublinhando como ideias-chave a fraca afluência à urna, a fraquíssima percentagem de população recenseada e os atos cerceadores da liberdade de voto, bem como a intervenção da força armada e o aliciamento no sentido de voto, todos eles instrumentos limitativos da livre expressão da opinião pública4.

  • 5 Bonifácio, Maria de Fátima, A contestação das eleições antes da regeneração (Fraude Eleitoral, Po (...)

5De sublinhar, igualmente, a existência do estudo de Maria Fátima Bonifácio relativo à contestação das eleições antes da Regeneração. Estudando as eleições específicas de 1838, a autora parte do confronto entre os pressupostos teóricos do sistema representativo e as realidades da vida política, concluindo que não existiam condições para uma partilha do poder que fosse aceite por todos como legítima. Uma das razões que contribuíam para este facto era a inexistência de partidos no sentido moderno, mas antes a presença de fações, caracterizadas pelo seu espírito exclusivista5.

  • 6 Almeida, Pedro Tavares de, Eleições e Caciquismo no Portugal Oitocentista – 1868-1890, Lisboa, Di (...)
  • 7 Cruz, Maria Antonieta, (coord.), Eleições e Sistemas Eleitorais : Perspectivas Históricas e Polític (...)

6A segunda metade do século, após a Regeneração, no que aos estudos eleitorais se refere, é mais rica em termos historiográficos, pela quantidade de análises comparativas existentes. Destaque para as obras de Pedro Tavares de Almeida, propiciadoras de uma ampla visão sobre a realidade eleitoral portuguesa e dos fenómenos de caciquismo e das redes clientelares6. Mais recentemente, os estudos de Maria Antonieta da Cruz vieram consolidar a produção que existe para este período da história nacional em termos eleitorais7.

7Até 1852 realizaram-se em Portugal dois tipos de eleições : as que surgiram na sequência de um movimento revolucionário, com objetivo à elaboração de um texto constitucional legitimador (1820 e 1836), e as que resultaram do estipulado na Carta Constitucional de 1826 e na constituição de 1838. Após o término da guerra civil entre liberais e absolutistas, em 1834, assistiu-se, ao invés de uma pacificação da grande família liberal, a uma radicalização dentro dos diferentes grupos, sobretudo na esquerda e as tentativas de combinações ministeriais entre as diferentes tendências políticas foram inúmeras e infrutíferas.

  • 8 Costa Cabral : passado, presente, futuro, Lisboa, 1850, p. 30.
  • 9 Martins, Oliveira, História de Portugal Contemporâneo, vol. II, Lisboa, Publicações Europa-Améric (...)

8Depois de uma experiência governativa setembrista, capitaneada por Passos Manuel, ter sucumbido às reivindicações da esquerda mais radical, surge, na sequência da constituição moderada de 1838, uma amálgama que juntava moderados, cartistas e setembristas, conhecidos como ordeiros, que procuravam em torno da bandeira da ordem, reunir e pacificar a família liberal portuguesa. As duas principais figuras do ordeirismo, Rodrigo da Fonseca Magalhães e Almeida Garrett, não conseguiram, no entanto, convencer cartistas ortodoxos nem setembristas radicais, o que levou ao gradual afastamento de ordeiros e setembristas do poder, tornando os ministérios de 1839 a 1841 maioritariamente cartistas. Tendo sido o ordeirismo « uma receita paliativa da farmacopeia constitucional que não curou os males do paiz »8, novas conjeturas governativas foram sendo, paulatinamente, colocadas. Apesar da conivência com a manutenção da ordem de Rodrigo da Fonseca Magalhães, uma outra, bem díspar, via na Restauração da Carta a hipótese de alcançar uma ordem melhor 9 e em Costa Cabral a individualidade política certa para o concretizar. O movimento militar, iniciado a 27 de janeiro de 1842, a partir do Porto, foi o início deste programa de inflexão conservadora e doutrinária.

9As eleições de 1842, sobre as quais se ocupa este artigo, tiveram como principal função a legitimação do novo poder. Porquê « Negócio da Urna » como título do artigo ? Expressão preponderante na correspondência entre os influentes locais e Costa Cabral, « negócio » assume a significação de assunto, mas também era entendida no seu sentido primário, de tráfico, trato e acordo. Urna, por ser a designação utilizada para o recipiente onde se colocavam as listas de voto.

10O presente artigo procura integrar os preparativos e os resultados eleitorais no quadro das redes clientelares, como fator de suporte para o poder central, recorrendo à análise das disposições legais que estiveram na origem do decreto eleitoral de 5 de março de 1842. Será considerado, de igual modo, o universo eleitoral que detinha poder de voto e a forma como se efetivava o seu exercício.

Dispositivos legais : o Decreto eleitoral de 5 de março de 1842

11O conjunto das normas que regula os atos eleitorais é, em si mesmo, importante elemento de estudo, uma vez que é através dele que se definem todas as regras da eleição, desde os eleitores, os elegíveis, a circunscrição eleitoral, o apuramento de votos até aos recursos e fiscalização dos resultados.

  • 10 Não serão aqui abordadas as Instruções de 1820, que regularam as eleições das cortes constituinte (...)

12Vários diplomas regularam as eleições desde 1820 : instruções, decretos e leis. Na legislação a analisar, apenas 2 diplomas são leis : a de 11 de julho de 1822 e a de 9 de abril de 1838 (complementada pela Lei de 27 de outubro de 1840 sobre o censo eleitoral)10. Só nestes casos é possível acompanhar o debate no parlamento das principais questões eleitorais, que mostra, desde o seu início, a existência de duas correntes liberais : uma, mais moderada, que defendia eleições indiretas e um sufrágio com mais restrições face às pretendidas pela outra tendência, mais liberal, muito mais perto do sufrágio universal e que defendia as eleições diretas.

13Os restantes diplomas normativos – instruções de 7 de agosto de 1826 ; decreto de 3 de junho de 1834 ; decreto de 9 de outubro de 1835 e decreto de 4 de junho de 1836, bem como o decreto de 1842, provêm de decisões do executivo e radicam num texto constitucional diferente daquele que foi jurado no parlamento a 30 de setembro de 1822, tratando-se aqui de uma Carta Constitucional outorgada pelo monarca.

14Deparamo-nos, assim, com dois modelos constitucionais diferentes que radicam em visões da sociedade e da organização política distintas, que se refletem necessariamente no domínio da legislação eleitoral : nos critérios de definição do eleitor, quase universais com a Constituição de 1822 e censitários com a Carta ; na dimensão dos círculos, de menores dimensões na Constituição e de maiores na Carta ; no tipo de sufrágio, direto com a Constituição e indireto com a Carta Constitucional. A Lei de 1838 procurou, à semelhança do texto constitucional subjacente, um compromisso entre os modelos anteriores : sufrágio censitário, como na carta, mas direto, segundo a constituição de 1822. Todavia, e no que toca aos conceitos operativos do domínio eleitoral, uma importante influência cartista prevalecerá na lei de 1838 : a definição do sufrágio como um dever e não como um direito inerente à condição humana.

15Embora na Constituição de 1838 o censo eleitoral tenha diminuído, face ao estipulado pela Carta, o facto se encarar o sufrágio como uma função legítima de escolha dos mais capazes e ilustrados do corpo social, arredava a possibilidade de um sufrágio universal, tão ambicionado pelos teóricos vintistas de 1822.

16Costa Cabral, ao restaurar a Carta Constitucional de 1826, não só recupera praticamente todos os seus alicerces eleitorais, como incorpora, de igual modo, as alterações trazidas pela legislação produzida no governo ordeiro de Bonfim/Fonseca de Magalhães, relativas à verificação do censo eleitoral e ao processo de centralização administrativa.

17Relativamente à participação dos cidadãos na tomada de decisões políticas, sabemos ser esta uma das características definidoras do liberalismo, que antepõe ao súbdito da monarquia absoluta o cidadão politicamente responsável pela edificação da nova sociedade liberal. Todavia, a participação destes na escolha dos seus representantes políticos não era extensível a todos, porquanto critérios de diversa natureza obstavam à generalização do voto : a idade, o sexo, a residência e os rendimentos. Os próprios postulados teóricos do liberalismo conservador não advogavam a igualdade política dos cidadãos e a consequente participação de todos na escolha dos representantes da Nação.

  • 11 A definição de cidadão português, bem como a de cidadão ativo, com direito de participação na esc (...)
  • 12 Os clérigos das ordens monásticas foram excluídos de votar sem nenhuma discussão e hesitação nas (...)

18A definição de cidadão português, qualidade primeira para se ter acesso ao exercício do direito de voto não se alterou muito de 1822 a 184211. Para além do requisito essencial de cidadania portuguesa, o direito de voto no período vintista pressupunha que o cidadão estivesse no gozo dos seus direitos políticos. A idade e o domicílio eram outros dos requisitos para se ser eleitor. Definitivamente excluídos de votar, encontravam-se todos aqueles que não tivessem modo de vida conhecido ou que, pela dependência económica, não oferecessem condições de um voto completamente livre e, por fim, os clérigos das ordens monásticas12.

  • 13 Santos, António Ribeiro dos, A imagem do Poder no Constitucionalismo Português, Lisboa, Instituto (...)

19A conceção de sufrágio vintista era, como se viu, bastante alargada, pois, para além da condição capital de cidadania portuguesa, da idade e do domicílio, nenhum outro critério censitário restritivo ou de outra natureza foi estipulado, o que se coadunava, de igual modo, com a necessidade pragmática de criar uma ampla base social de apoio ao novo regime implantado13. Em termos de elegibilidade, a constituição exigia apenas renda sufficiente, procedida de bens de raiz, commercio, industria ou emprego, não especificando valores, nem tão-pouco, o modo de verificar essa mesma riqueza.

  • 14 Diário da Câmara dos Deputados, Sessão de 18 de outubro de 1844, Lisboa, Imprensa Nacional, 1844, (...)

20O decreto setembrista de 8 de outubro de 1836, haveria, no entanto, em termos de elegibilidade, de ultrapassar a herança ideológica vintista, pois, ao definir os cidadãos hábeis para elegíveis não referia a necessidade de renda sufficiente alguma, facto que Passos Manuel, patriarca da corrente política setembrista, acabaria por reconhecer, mais tarde, em 1844, ter sido um precipitado avanço : « (...) andei depressa de mais, que dei demasiada latitude ao principio electivo e que errei em não o restringir aos contribuintes por um censo. Errei em querer adoptar sufrágio quase universal – incompatível com a nossa civilização. (...) »14.

  • 15 Art.º 6 das Instruções de 7 de agosto de 1826 ; Almeida, Pedro Tavares de, (org. e introd.), op.  (...)

21Pelo contrário, os diplomas eleitorais de inspiração cartista haviam anteriormente introduzido a distinção de eleitor e elegível, numa base censitária, restringindo o direito de voto a quem detivesse determinado rendimento mínimo proveniente de bens de raiz, capitaes, industria, commercio, emprego ou OfficioPúblico15. Eram necessários 100, 200 e 400 $ 000 reis, para eleitor de paróquia, eleitor de província e elegível deputado, respetivamente.

  • 16 Proprietários com renda anual de dois contos de réis, comerciantes e fabricantes com proventos an (...)

22Em termos normativos, as condições de eleitor e elegibilidade sofreram alterações, na constituição de 1838, acompanhando a estrutura de poderes da nova constituição, a existência de duas câmaras, dos deputados e senadores, ambas eletivas, implicando requisitos diferentes para cada uma : em termos quantitativos, ao eleitor era exigido um rendimento mínimo anual de 80 $ 000 réis proveniente de bens de raiz, comércio, capitais, indústria ou emprego, quantia que aumentava para 400 $ 000 réis nos elegíveis para deputado. Para o cargo de senador estavam habilitados os que tivessem mais de 35 anos e que apresentassem uma determinada quantia de renda anual ou desempenhassem um dos cargos públicos definidos na lei16.

23Daqui sucede que os requisitos capacitários, decorrentes da função ou cargo público desempenhado, conferiam elegibilidade, pois eram sinónimo de independência económica. Mas como se poderia verificar a efetividade do rendimento ?

24A questão da verificação do censo eleitoral começou a ser discutida no parlamento em 1839 e continuou no ano seguinte, no ministério ordeiro de Bonfim-Rodrigo da Fonseca Magalhães. Até aqui, bastava a presunção de riqueza em termos de direito eleitoral.

  • 17 Diário da Câmara dos Deputados, Sessão de 18 de janeiro de 1840, Lisboa, Imprensa Nacional, 1840, (...)

25Foram apresentados diversos projetos de lei em 1839 propondo que o censo fosse aferido pela renda paga por prédios rústicos e urbanos, pelo montante pago de contribuição direta e pelo ordenado recebido do Estado. A partir do projeto de 17 de janeiro de 1840, de Rodrigo da Fonseca Magalhães, agora na qualidade de Ministro do Reino, passa a estar em causa somente a contribuição direta e o ordenado. Segundo o autor do projeto, o que se pretendia era encontrar um meio seguro de verificar o direito de voto, pertença de alguns, daqueles que pela sua independência e illustração o pudessem dignamente exercer17.

26O que estava em causa era, fundamentalmente, encontrar um imposto que abrangesse todas as fontes de rendimento que habilitavam a ser eleitor e elegível : a indústria, o comércio, os bens de raiz e o emprego. A única contribuição geral, direta e teoricamente proporcional ao rendimento individual, era a décima. Outros impostos existiam, passíveis de servir de meio de verificação do censo eleitoral, mas incidiam sobre o consumo e a despesa, como é o caso do subsídio literário e o imposto de criados e cavalgaduras.

  • 18 Para os elegíveis deputados a lei estipulava um rendimento anual de 400 $ 000 réis, podendo ser e (...)

27Ora, voltando ao projeto de Rodrigo da Fonseca Magalhães, sucedia que a imperfeição do lançamento e cobrança dos impostos (leia-se « fuga ») não permitia que se aplicasse os 10 % de contribuição estipulados por lei, sob pena de restringir o direito eleitoral a um muito pequeno número de cidadãos. A proposta propunha encontrar um valor que equivalesse aos 80 $ 000 de renda líquida anual que a constituição designava, estabelecendo não os 8 $ 000 réis, mas sim 3 $ 000 em Lisboa e Porto e 2 $ 000 no restante país, ou seja, o correspondente a 3,75 e 2,5 %, do rendimento. Na mesma ordem percentual se estipulavam os valores para os elegíveis deputados18. Assim, conhecer-se-ia o que cada um tinha pelo que pagava, mas também o que cada um tinha pelo que recebia, uma vez que, no caso dos funcionários públicos, dos detentores de côngruas ou pensões, não eram necessárias verificações, pois a origem do rendimento era o próprio Estado.

28Desta forma, na lei de 27 de outubro de 1840, complementar da lei eleitoral de 9 de abril de 1838, acabou por ficar consignado que, para os rendimentos resultantes de foros, juros ou pensões a quantia de décima paga seria de 8 $ 000 réis, correspondendo efetivamente a 10 % ; para os prédios rústicos e urbanos arrendados, 4 $ 000 réis, e para os prédios rústicos e urbanos não arrendados e qualquer outro rendimento oriundo da indústria a quota seria de $ 800 réis, numa razão de 5 % e 1 %, respetivamente, em relação ao rendimento. Os valores aumentavam na razão daquelas percentagens para os elegíveis deputados e para os elegíveis a senadores.

29Em suma, a lei do censo teve como propósito estabelecer critérios mais objetivos no que respeita à participação política dos cidadãos no sistema eleitoral, é certo, mas teve outro intuito, citado muitas vezes pelos próprios proponentes dos projetos : eliminar o acesso à urna, num primeiro momento, dos facciosos e agitadores que o sufrágio universal setembrista permitira e restringir, posteriormente, o direito de voto e o acesso ao poder à denominada classe média da sociedade.

  • 19 Tem-se por adquirido que houve um agravamento das quotas com o decreto cabralino, quando comparad (...)

30O decreto que regulou as eleições de 1842 não alterou os critérios de verificação do censo, antes adaptou as quotas da lei do censo de 1840 aos requisitos da Carta Constitucional. Deste modo, Costa Cabral conseguiu restringir ainda mais o número de eleitores porque os rendimentos que a Carta impunha, como vimos, eram de 100 $ 000 réis para os eleitores de paróquia face aos 80 $ 000 réis anteriores19. Na esteira da lei do censo de 1840 foram discriminadas as categorias do censo exigido para a participação nos atos eleitorais. Estas categorias seriam aferidas pelo emprego ou pelas contribuições pagas.

31Nos empregos, todos aqueles que fruíssem de ordenado, soldo ou côngrua 100 $ 000 réis anuais estavam em condições de ser eleitor de paróquia. A habilitação eleitoral dos empregados públicos conferida exclusivamente pelo ordenado, sem nenhum outro requisito contribuinte, foi duramente contestada pela oposição a Costa Cabral pois, correspondia, na prática, a uma falange certa de votos, não só dos empregados do Estado, mas também dos seus familiares e amigos, criando, assim, um efeito multiplicador dos primeiros votos.

  • 20 Nesta categoria estavam incluídos os proventos de empregos de Câmaras Municipais, Misericórdias o (...)
  • 21 Os 5 $ 000 réis de décima paga de prédios rústicos e urbanos arrendados nos eleitores de paróquia (...)

32Em relação ao rendimento aferido pela contribuição direta, todos aqueles que pagassem anualmente de décima de juros, foros ou pensões a quantia de 10 $ 000 réis poderiam votar20. Quanto aos imóveis, nos prédios rústicos e urbanos arrendados, o valor anual pago de décima era de 5 $ 000 réis, sendo que diminuía para 1 $ 000 réis se se tratassem de prédios, rústicos ou urbanos, não arrendados ou se proveniente da indústria. As quotas de décima exigida aumentam para os eleitores de província e para os deputados na estreita dependência do aumento dos rendimentos exigidos : 200 $ 000 e 400 $ 000 réis, respetivamente21. As discriminações das fontes de rendimento são idênticas em todos os graus da eleição, mudando apenas os quantitativos.

  • 22 Roma, Carlos Morato, Opiniões do Deputado Roma sobre as Finanças de Portugal – 1841-Primeira Memó (...)

33Para a eleição de 1842 a décima em vigor era a do ano económico anterior (1840-1841) cobrada a partir do lançamento de 1839-1840. Este já havia sido copiado do lançamento de 1838-1839 e este do de 1837-
-183822. A dificuldade de lançamento dos impostos, resultante das defeituosas matrizes prediais e de uma deficiente avaliação dos rendimentos, a par dos elevados custos que esta trazia ao tesouro, explica que os lançamentos servissem de cópia uns aos outros : as distorções seriam uma consequência inevitável. Distorções a nível do quantitativo cobrado e, a nível eleitoral, a desfiguração do eleitorado real.

  • 23 Título II, Art.os 5, 7, 9 do Decreto de 5 de março de 1842 ; Almeida, Pedro Tavares de, (org. e int (...)

34Ainda em relação ao pagamento da décima é curioso notar como um aspeto linguístico dos decretos eleitorais serviu a Costa Cabral para eliminar muitos eleitores da oposição : os artigos que especificavam as quotas de décima a pagar pelos eleitores de paróquia, de província e elegíveis deputados utilizavam a expressão os que pagarem no sentido de pagaram, de terem efetivamente pago e não no de estarem coletados23. Desta forma, muitos eleitores que estavam compreendidos na situação de coletados, mas que ainda não tinham efetuado o pagamento da respetiva décima, não puderam ver inscrito o seu nome nas listas de recenseamento ainda que procurassem, sem sucesso, junto dos cobradores das décimas liquidar o imposto.

35Conseguindo escapar a estes artifícios linguísticos e cumprindo os requisitos necessários ao direito de voto, que dimensão teria, na verdade, este universo eleitoral ?

Universo Eleitoral

  • 24 Dados do Censo Eleitoral da Metrópole (Câmaras Legislativas). Dados referentes ao Regime Absoluto, (...)

36Nas eleições de 1842 registaram-se 125 234 eleitores de paróquia legalmente reconhecidos com direito a voto. Correspondiam a 3,6 % da população, tendo como indicador o quantitativo de 3 396 972 para a população continental portuguesa24. Deste total de eleitores apenas 0,8 % podiam ser eleitores de província e somente 0,5 % eram elegíveis para deputados. Assim, apenas 2,3 % da população podia votar nas eleições primárias, não sendo, no entanto, elegível. Importa sublinhar que estas categorias eleitorais se sobrepõem e não são acumuláveis : os elegíveis a deputados também são eleitores de província e paróquia e os eleitores de província são, de igual modo, eleitores de paróquia, mas fundamentalmente o que distingue estas três categorias é o ser elegível ou não. Apenas os eleitores de província e os elegíveis a deputados eram potenciais candidatos, no primeiro caso, a votar no colégio eleitoral e, no segundo, a ter assento no parlamento.

Quadro I

Racio Eleitores/População do Continente

  • 25 O cálculo destas categorias eleitorais foi feito a partir dos maços eleitorais de 1842, existentes (...)

 

N.º

 %

População

3 396 972

Eleitores Paróquia

76 447

2,3

Eleitores Província

25 874

0,8

Elegíveis Deputados

16 792

0,5

Total de Eleitores

  125 23425

3,6

Fonte : Arquivo Histórico-Parlamentar, Arquivo das Eleições Monárquicas (AEM), maços eleitorais de 1842, caixas 98-119

37As assimetrias geográficas dos matriculados nos cadernos eleitorais eram, naturalmente, reflexo da distribuição populacional que contrastava entre um norte, mais densamente povoado, e o sul do país com uma fraquíssima densidade populacional, sucedendo o mesmo entre litoral e interior. Além do tecido populacional, também a riqueza dos seus habitantes está na origem destas assimetrias, relembrando o caracter censitário do voto.

38Como se pode constatar pela informação gráfica, abaixo presente (gráfico I), a Estremadura e o Douro eram os círculos com maior número de inscritos nos cadernos eleitorais. Só estes dois círculos perfaziam 48 % do total de recenseados ; se a estes juntarmos o círculo do Minho, que compreendia os distritos de Viana e Braga com 15 % dos inscritos, perfaz 63 % de potenciais votantes, em apenas três círculos eleitorais, distribuídos pelo litoral e norte do país. Aos restantes cinco círculos restavam 37 % dos recenseados, com valores percentuais baixos que iam dos 3 % de eleitores algarvios aos 12 % transmontanos, com a Beira a oscilar entre os 5 % e os 8 %. O Alentejo apresentava valores similares aos da Beira Alta : 9 %.

Gráfico I

Total de Eleitores Paróquia por Círculo

Fonte : Arquivo Histórico-Parlamentar, Arquivo das Eleições Monárquicas (AEM), maços eleitorais de 1842, caixas 98-119

39Na análise geográfica dos cidadãos ativos que unicamente têm direito de voto no primeiro nível do escrutínio, os eleitores de paróquia, é já visível uma distinção ente os círculos do litoral do país, com elevados valores de eleitores, e os do interior, com valores mais baixos. De um lado, os círculos do Douro e da Estremadura, com valores superiores a 15 000 eleitores e, do outro, os da Beira Baixa e Alentejo entre os 5000 e 10 000 eleitores (quadro II).

Quadro II

Total de Eleitores de Paróquia por Círculo

Círculo

Distritos

Eleitores

Minho

Viana

19 236

Braga

Trás-os-Montes

Vila Real

14 858

Bragança

Douro

Porto

25 993

Coimbra

Aveiro

Beira Alta

Viseu

6 649

Beira Baixa

Guarda

10 091

Castelo Branco

Alentejo

Portalegre

11 675

Beja

Évora

Algarve

Faro

4 339

Estremadura

Leiria

32 393

Lisboa

Santarém

Total

125 234

Fonte : Arquivo Histórico-Parlamentar, Arquivo das Eleições Monárquicas (AEM), maços eleitorais de 1842, caixas 98-119

40Os círculos da Beira Alta e Algarve, compostos por um único distrito, exibem quantitativos sempre inferiores quando comparados com os demais, mas médios, quando analisados no quadro geral dos distritos (mapa I). No caso do Alentejo, verifica-se o oposto, patenteando valores razoáveis no contexto dos demais círculos, mas quando decomposto em distritos, apresenta os mais baixos valores de reino em termos de eleitores de paróquia.

41Assim, numa perspetiva distrital, que nos permite perceber as assimetrias dentro do próprio círculo, Lisboa destaca-se significativamente do resto do país no número de eleitores paroquiais (mapa I). Os restantes distritos que compõem o círculo, Santarém e Leiria, revelam-se satélites que giram em torno da importância da capital. Seguem-se-lhe os distritos do Porto, Braga, Vila Real e Bragança. O Porto constituía, também, o elemento central no seu círculo, face a Coimbra, que exibe valores medianos. O distrito de Braga, por seu turno, contribui mais para a ascendência do Minho, no contexto nacional, do que Viana do Castelo, apresentando inclusive valores superiores ao distrito do Porto.

42As demarcações distritais de Vila Real e Bragança traduzem-se em sólidas regiões de eleitores de paróquia. Na lista dos menos abonados em eleitores paroquiais encontramos os distritos de Évora, Portalegre e Beja, os quais, quando analisados no conjunto do círculo, não aparentavam tão fraca posição (mapa I).

Mapa I

Eleitores de Paróquia por Distrito

Fonte : Sistema de Informação Geográfica e Modelação de Dados Aplicados à História de Portugal (SIGMA)

43No que respeita a eleitores de província, responsáveis pela escolha dos deputados, a tendência é semelhante. Os círculos do Douro, Estremadura e Minho destacam-se com 24 %, 20 % e 15 %, respetivamente. Com estes três círculos ficavam reunidos cerca de 59 % do total, 430 dos 715 eleitores. Ao resto do país cabia a escolha de 285 eleitores, os restantes 41 %, com especial destaque para o círculo da Beira Alta, que apenas com o distrito de Viseu, elegia os mesmos 9 % que os círculos de Trás-os-Montes e Alentejo.

44Ainda que os maiores círculos eleitorais de província fossem os mais relevantes percentualmente, os preparativos e controlo eleitoral era exercido, por parte do governo, com a mesma intensidade para os demais círculos (gráfico II). São os casos do Alentejo, tradicionalmente um bastião da oposição ; do Algarve, fruto da presença endémica de guerrilhas e do seu posicionamento estratégico face a Espanha, e da Beira Alta, marcada por uma antiga e forte presença miguelista.

Gráfico II

Total de Eleitores Província por Círculo

Fonte : Decreto de 5 de Março de 1842 ; IANTT, Ministério do Reino, Livro 1296

45A representação geográfica dos eleitores de província, por círculos, é praticamente um decalque da dos paroquiais com a diferença do Minho. No mapa anterior, este círculo não figurava entre os mais destacados e neste contribui para acentuar ainda mais a cisão entre o litoral, com mais eleitores de província, e o interior, na situação contrária. Temos, agora, de uma forma mais nítida, um país dividido em dois : um litoral, do Minho à Estremadura (incluindo Setúbal), com mais de 3600 eleitores por círculo, e, no seu oposto, um interior, de Trás-os-Montes ao Alentejo, que apresenta entre 1800 a 3600 eleitores por circulo. No meio desta divisão deparamo-nos com duas « ilhas », com valores inferiores aos 1800 eleitores/círculo : Beira Alta e Algarve (mapa II).

Mapa II

Eleitores de Província por Província

Fonte : Sistema de Informação Geográfica e Modelação de Dados Aplicados à História de Portugal (SIGMA)

46Por fim, e no topo das categoriais eleitorais, os elegíveis deputados, todos aqueles cidadãos que, para além das possibilidades dos outros eleitores, podiam ser candidatos a representantes da nação. Os círculos do Douro e da Estremadura continuam, à semelhança das anteriores categorias, a liderar o « ranking » dos elegíveis deputados, logo seguidos do Minho e, inesperadamente, do Alentejo. As Beiras e o Algarve são os círculos menos fartos em elegíveis.

47Numa análise distrital, surgem destacadas as duas maiores cidades do reino, Lisboa e Porto, congregando em torno da sua macrocefalia, sobretudo a capital, a ascendência numérica e patrimonial dos eleitores e elegíveis. A capital do reino, de forma óbvia, distancia-se claramente do resto do país em termos de eleitores de paróquia e elegíveis, apresentando uma curta diferença entre os que podem votar e os que podem ser eleitos (apenas mais 3120 eleitores de paróquia do que eleitores de paróquia e elegíveis deputados juntos) e consagrando a sua importância na escolha dos representantes da nação. Já os seus distritos apêndices, Leiria e Santarém, não a acompanham, figurando mesmo entre os mais baixos valores de elegíveis deputados (caso de Leiria).

48A sul, deparamo-nos com o inverso : os distritos alentejanos, manifestaram sempre elevadas cifras de elegíveis deputados, não tendo tal sucedido, de forma tão clara, nas anteriores categorias. Significa isto que o grupo de elegíveis deputados era, na sua maioria, os que votavam também nas eleições primárias e os que podiam, de igual forma, ser eleitores de província, não existindo uma camada específica destas duas últimas categorias.

Recenseamento Eleitoral

  • 26 Esta alteração resultou do desaparecimento da freguesia como elemento administrativo na reforma d (...)

49Delimitado o universo eleitoral ativo, vejamos como se processou o arrolamento nos cadernos eleitorais. O recenseamento, sujeito a revisão anual, não tinha carácter obrigatório e, até 1840, foi sempre elaborado pelas juntas de freguesia, passando nesse ano a ser responsabilidade das câmaras municipais e comissões de recenseamento, no caso de Lisboa e Porto26. Estas passariam a ser as entidades responsáveis pela elaboração das três listas, separadas e distintas, dentro das categorias eleitorais referidas. No caso das eleições de 1842, as listas teriam de ser afixadas a 20 de abril à porta da igreja matriz, local da eleição, ficando o original depositado nas câmaras municipais. Todos aqueles que detetassem inexatidões nas mesmas teriam até 25 de abril para contestar, data após a qual seria realizada uma apreciação por parte da câmara, ou comissão de recenseamento em Lisboa e Porto, até ao dia 30 do mesmo mês, data em que se afixariam as listas definitivas.

  • 27 Apenas 1,1 % das 546 assembleias paroquiais apresentaram nas suas atas acusações de fraudes no pr (...)

50O limitado prazo de reclamação ao dispor dos cidadãos e as instâncias a que poderia recorrer, dependentes do poder central, condicionavam, desde logo, a completa representatividade dos eleitores inscritos nos cadernos eleitorais. Muito embora não se possa avaliar a verdadeira dimensão das queixas relativas a fraude, de forma inequívoca, recorrendo apenas aos cadernos, existem indícios nos periódicos, na correspondência dirigida ao Ministro do Reino e nas atas de voto, que nos permitem constatar os géneros de falsidades cometidas no arrolamento dos votantes, assim como a legalidade das práticas no recenseamento eleitoral27.

51Entre as diferentes tipologias de fraude no recenseamento, podemos destacar as seguintes categorias (quadro III) :

52

Quadro III

Tipos de Fraudes no Recenseamento

Tipo de Fraude

Descrição

Fonte

Inclusão indevida

Correspondem à maior parte das queixas dos jornais da oposição, sobretudo em círculos de maior importância

Inclusão de indivíduos :

1. Fora do período legal (Barão de Vila Pouca na 1.ª assembleia de Braga)

2. Sem habilitações legais para serem eleitores de paróquia (35 adicionamentos na assembleia de Lousa, Coimbra)

1. AEM, 1842, caixa 98

2. AEM, 1842, caixa 104 ; Carta do magistrado Manuel da Cunha Paredes a 18 de Maio de 1842 dirigida ao Ministro do Reino (IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 7, doc. n.º 80)

Exclusão indevida

Exclusão indevida de cidadãos que :

1. Apresentam requisitos legais para serem inscritos (assembleia Alco-
chete, 60 indivíduos excluídos)

1. Revolução de Setembro n.º 433 de 4 de Maio de 1842

Alterações às listas iniciais

Objectivos

1. Apresentar os melhores e mais influentes candidatos

2. Controlar mesa de voto

3. Contrariar a hostilidade política da localidade

Discrepâncias entre as diferentes listas e entre estas e as afixadas

1. Eleitores presentes nas listas de elegíveis a deputados mas não nas anteriores (assembleia de Fornos de Algodres)

2. Listas elaboradas não corresponderem aos editais afixados à porta da igreja (assembleia do Fundão)

1. AEM, 1842, caixa 107

2. AEM, 1842, caixa 107

53A tipologia em epígrafe sistematiza o tipo de fraudes encontradas nas eleições de 1842, mas é tão-somente um pálido retrato das riquíssimas e diversas descrições que encontramos na correspondência dirigida ao Ministro do Reino, nos periódicos e nos maços eleitorais do Arquivo Histórico Parlamentar.

  • 28 Exemplo disso, e perfeitamente documentado na correspondência dirigida a Costa Cabral, é o caso d (...)

54Duas notas finais se impõem no que ao recenseamento diz respeito : a existência de práticas fraudulentas de ambas as forças políticas em confronto eleitoral, governo e oposição, aproveitando esta última, os funcionários que lhe eram afetos e que desempenhavam cargos administrativos28 e a significativa relação entre a percentagem de adicionamentos indevidos nas listas e a concorrência eleitoral aguerrida. No caso de Lisboa, onde a disputa eleitoral era mais feroz, os valores de cidadãos adicionados por reclamação atingiram, em algumas freguesias, percentagens na ordem dos 44,5 % e 41,1 % do total de recenseados.

55Paralelamente ao processo de recenseamento decorria a campanha eleitoral com as fações políticas, em confronto, a diligenciar para alcançar os seus objetivos eleitorais. Um dos primeiros movimentos da máquina eleitoral consistia na formação das comissões eleitorais.

Preparativos Eleitorais

  • 29 Sobre os restantes elementos nada se sabe uma vez que as referências nos periódicos são inexisten (...)

56No topo da estrutura dos comités eleitorais encontrava-se, no caso ministerial, a Direcção-Geral Eleitoral Permanente do reino e das ilhas, presidida pelo Ministro do Reino, Costa Cabral, coadjuvado pelos seus colaboradores mais próximos. Um deles, António Dias de Azevedo, era responsável pela correspondência eleitoral, o que significa que era ele que tratava do envio das recomendações de Costa Cabral e que providenciava as respostas e diligências mais urgentes em termos eleitorais29. Sob a sua direção, encontravam-se as comissões filiais : provinciais (compostas pelos distritos do círculo eleitoral), concelhias (constituídas sob a supervisão do administrador do concelho) e as de freguesia ou paróquia.

57As comissões filiais distritais, presididas regra geral pelo governador civil, eram responsáveis pela elaboração de relatórios sobre o estado atual do distrito e pela apresentação das medidas necessárias a adotar no sentido da obtenção da vitória eleitoral. Competia-lhes, de igual modo, a composição da lista de eleitores de província a concorrer, pertencendo, contudo, a última palavra ao Ministro do Reino. No caso das listas dos deputados, a escolha pertencia inteiramente ao Ministro do Reino, não deixando, contudo, de auscultar a opinião dos influentes que o informavam da popularidade do candidato no distrito. A disputa entre os notáveis no sentido dos seus candidatos serem aceites por Costa Cabral era tremenda, pois dela dependia a consolidação do seu prestígio e das suas redes de influência.

  • 30 Carta confidencial de António de Gamboa e Liz, governador civil de Lisboa, escrita a 1 de junho de (...)

58No caso da oposição sabemos que a sua comissão geral se reunia no largo do Conde Barão ; inicialmente, para discutir propósitos e objetivos da coligação e, posteriormente, para acompanhar os preparativos eleitorais30. A presidi-la estaria o Visconde Sá da Bandeira. A estrutura das comissões oposicionistas seria muito semelhante à ministerial, compostas pelos detentores de maior prestígio e influência na região, apenas não contaria, como é óbvio, com elementos pertencentes a qualquer órgão administrativo.

59Não constituindo uma prática institucionalizada nem generalizada, as comissões eleitorais eram frequentemente substituídas, na sua função de implementação regional do partido, pelas lojas maçónicas e redes clientelares, o que motivava, com frequência, a intriga e desunião entre os seus membros, tanto no foco eleitoral como político. As disputas entre redes dos importantes ministeriais, em vários distritos, são a nota dominante dos preparativos que antecedem o ato eleitoral. Acontecia, também, existir competição entre distritos de um mesmo círculo, como sucedeu com os influentes de Vila Real pelo controlo de todo o círculo, imiscuindo-se, inclusive, nos assuntos do distrito vizinho de Bragança.

  • 31 Carta de D. José Félix da Câmara, governador civil de Leiria, escrita a 9 de abril de 1842, de Le (...)
  • 32 Carta do juiz de Direito, Pedro Mendes d’Abreu, escrita a 26 de maio de 1842, de Gouveia ; IANTT, A (...)

60Os preparativos eleitorais, levados a cabo pelo governo, resumiam-se sobretudo a três medidas : dissolução de câmaras municipais que lhe eram, ou se haviam tornado, desafetas ; transferências ou demissões dos empregados na mesma situação e vigilância das atividades da oposição. Esta, por seu turno, procurou aproveitar, sempre que podia, funcionários dissidentes que ocupavam cargos tangíveis à ingerência eleitoral, ao mesmo tempo que providenciava contactos com os influentes da sua cor política. Estes contactos pessoais ocorriam nas mais diversas situações, desde feiras, como é o caso do governador civil de Leiria, José Félix da Câmara, que aproveitou o decorrer de uma feira para estabelecer contactos eleitorais e, segundo o próprio, « algumas das pessoas com quem falou haviam prometido colaborar »31, mas também através da distribuição, porta a porta, de circulares e até ocasiões mais inusitadas como velórios, tal sucedeu em Gouveia, onde o juiz de direito Pedro Mendes d’Abreu, principal esteio do governo no concelho, recorreu a um acontecimento fúnebre de um sobrinho, encapotado num agradecimento de pêsames, para contactar os eleitores de paróquia mais influentes do concelho e vencer a forte oposição32.

Campanha Eleitoral

  • 33 Carta de José Freire Pimentel Mesquita de Vasconcelos, Deputado eleito pelo círculo do Douro : « Vo (...)
  • 34 Artola, Miguel, Partidos e Programas Políticos, 1808-1936, Madrid, 1974, p. 109.

61O termo campanha eleitoral assumia, na correspondência entre os influentes e entre estes e Costa Cabral, um significado diferente do atual. Era sinónimo de confronto e luta eleitoral, respeitante mais ao dia de voto que ao período antecedente33. Para efeitos de campanha eleitoral, entendida aqui numa aceção tão vasta como a série de atos levados a cabo pelos candidatos, ou estruturas proto partidárias, com vista a atingir o triunfo34, os meios mais utilizados foram os contactos pessoais e a publicitação e distribuição de panfletos e artigos dos periódicos. Os temas fortes das eleições de 1842 disseram respeito aos próprios partidos, a questões nacionais e a uma ou outra questão regional, como a insegurança no Algarve e a mais delicada para o governo, do ponto de vista eleitoral, a da região do Douro.

  • 35 Desde 1839 que a associação comercial experimentava dificuldades. Sobre a Associação Comercial do P (...)
  • 36 Exemplos de cartas que tratam do tema do Douro e das dificuldades económicas que esta região vivia, (...)
  • 37 Sobre o tratado de comércio e navegação com a Inglaterra vide Bonifácio, Maria de Fátima, Seis Estu (...)

62Sendo o Douro a região por excelência do comércio do vinho do Porto, as dificuldades pelas quais passava em 1842, com as exportações a caírem para níveis muito baixos, não poderiam deixar de influenciar o ambiente pré-eleitoral e traduzir-se-iam em focos de pressão para o gabinete cabralino35. A situação decadente e de pobreza em que se encontrava a região duriense, de que numerosas cartas dirigidas ao Ministro do Reino fazem eco36, insere-se no contexto das negociações que decorriam para a revogação do « ominoso » tratado de comércio e navegação com a Inglaterra de 181037. Os interesses comerciais do Porto, expressos na sua associação comercial, pretendiam que o novo tratado salvaguardasse os privilégios do vinho, em troca de uma redução de direitos de importação sobre as mercadorias britânicas.

  • 38 Dos periódicos antagónicos ao governo, são o setembrista Revolução de Setembro e o cartista disside (...)

63Perante esta situação algo delicada para o governo, a de necessitar do apoio dos notáveis do comércio do Porto e, portanto, ter de aceder às suas exigências, mas, ao mesmo tempo, não poder ignorar os interesses do resto do país, o governo decidiu iludir os primeiros e continuar com as negociações no sentido do interesse dos segundos. A portaria de 7 de abril de 1842 ordenava a criação de uma comissão para discutir a situação da lavoura dos vinhos do Douro, composta por representantes das várias entidades interessadas e presidida pelos conselheiros do Tesouro, José Bernardo da Silva Cabral e Visconde de Oliveira. Era o adiar, até ao final das eleições, de uma questão que poderia trazer dissabores ao governo e fortalecer os seus adversários que, embora falem no assunto, não o transformam em tema central da campanha38.

64A oposição criticou, sobretudo, a legitimação do gabinete executivo e da força política saída do movimento militar do Porto, assim como as medidas que pretendiam implementar, as célebres palavras de ordem dos « dízimos, forais e milícias », que se tornariam num slogan contra o governo. A oposição acusava o governo de pretender restituir dois dos principais alicerces do Antigo Regime, foros e dízimos, e de reorganizar a guarda nacional em moldes que desfigurariam a sua essência original de corpo democraticamente eleito ao serviço da preservação do liberalismo. Esta campanha teve algum sucesso ao invocar medidas que afetariam economicamente os cidadãos, avaliando pelas muitas cartas que Costa Cabral recebeu de influentes a aconselhá-lo sobre as medidas de que a oposição falava.

  • 39 O primeiro panfleto deste autor, Quid Faciendium ? – Considerações offerecidas aos partidos portu (...)

65O governo soube aproveitar os panfletos do miguelista exilado, António Ribeiro Saraiva, agente de D. Miguel em Londres, como manobra de diversão na campanha para desviar as atenções das tão polémicas medidas criticadas pela oposição. Escritos em Março, na capital inglesa, os dois panfletos começaram a circular e a ser do conhecimento público, em Portugal, entre Abril e Maio de 1842. Os panfletos foram extremamente nefastos à campanha da oposição, associados à ideia de uma restauração miguelista preconizada por uma coligação que apresentava muitas fragilidades em termos de programa doutrinário, avivando receios de regresso a uma anarquia e instabilidade governativa39.

As eleições de 5 e 19 de junho de 1842

Eleições Primárias de 5 de junho de 1842

  • 40 No distrito capital do país a afluência às urnas terá sido considerável, a avaliar pelos relatos (...)
  • 41 AEM, caixa 98, 1842.

66Terminada a campanha, deu-se o confronto eleitoral do dia 5 de junho. Afluiu às urnas uma considerável percentagem de eleitores40, existindo inclusive casos em que o número de eleitores a votar ultrapassava o de inscritos, numa claríssima fraude eleitoral, como sucedeu no concelho de Melgaço, onde num total de 386 inscritos, apareceriam a votar 397 eleitores.41 A média da abstenção rondou os 41,7 %, percentagem razoável tendo em conta que a abstenção se devia a vários fatores e não, como se poderia pensar, de forma anacrónica, ao simples desinteresse pela eleição.

67A não ida à urna podia resultar da intimidação do governo e consequente fuga da oposição ou das dificuldades em aceder ao local de voto. Estas podiam ser criadas pelo governo, com a divisão despropositada das assembleias de voto, obrigando os eleitores a deslocações de léguas para exercer o seu direito, ou podiam decorrer das dificuldades económicas intrínsecas dos próprios eleitores que os impossibilitavam de abandonar os seus afazeres e negócios domésticos. Assim sendo, há que ter sempre presente este conceito de abstenção « forçada », a qual acaba por ficar diluída e confundida no panorama geral.

68Em termos globais, o valor mais frequente no intervalo da abstenção foi de 46,2 %, ao passo, que em termos de média, esta rondou os 41,7 % nacionais. São indicadores que nos permitem aferir da existência de alguma concorrência eleitoral, mau grado todos os atropelos e meios coercivos de vitória utilizados. Pese embora não seja possível, no quadro deste artigo, aprofundar a interessante questão da abstenção e comparar valores com as eleições pós-regeneração, importa sublinhar dois aspetos : a distribuição geográfica da abstenção e a sua ligação com a concorrência e consequente resultado eleitoral. Os maiores níveis de abstenção pertencem ao distrito de Bragança, que, à sua interioridade e deficientes vias de acesso junta um abandono da urna pela oposição (tudo indica que forçado). Nos valores percentuais opostos, encontra-se o distrito ribatejano de Santarém, em que a abstenção atingiu valores muito baixos. Nestes dois casos é possível associar a abstenção a uma menor ou maior disputa eleitoral, respetivamente. No distrito de Bragança, a oposição conseguiu apenas eleger um eleitor e em Santarém o combate eleitoral saldou-se em 21 eleitores oposicionistas e 12 ministeriais.

69Num nível intermédio, entre os 40 a 50 %, figuram 5 distritos, dos quais se destacam 2 com significados diferentes para a não ida à urna : Porto e Évora. Símbolos da associação que poderá ser feita entre abstenção e afastamento coercivo da oposição do local de voto. No Porto, onde o governo esmagadoramente saiu vitorioso, sabe-se que a oposição foi afastada da urna com ameaças e violência, ao passo que, no distrito eborense, o governo foi totalmente humilhado e a oposição teve acesso livre à urna, de onde se pode aferir que aqui o governo estava mesmo em minoria, já que a oposição não dispunha de exército ou outros meios coercivos de afastar os eleitores ministeriais da urna.

70Apesar das dificuldades e humilhações, em termos gerais, a vitória ministerial foi esmagadora, com o governo a conquistar 493 dos 715 eleitores continentais possíveis, o que representa 69 % do total, ao passo que a oposição elegeu 181, cerca de 25,3 %. Os restantes 41 eleitores, ou seja 6 %, dizem respeito a eleitores cujo sufrágio foi anulado ou nem sequer teve lugar, eleitores dos quais se desconhece a filiação partidária e ainda os que são reivindicados pelas duas forças políticas como seus correligionários.

Quadro IV

Resultados das Eleições Primárias por Círculos

Círculo Eleitoral

TT eleitores

Eleitores Governo

 %

Eleitores Oposição

 %

Minho

104

85

81,7

11

10,6

Trás-os-Montes

62

58

93,5

1

1,6

Douro

175

140

80,0

20

11,4

Beira Alta

61

44

72,1

13

21,3

Beira Baixa

68

49

72,1

19

27,9

Estremadura

151

72

47,7

75

49,7

Alentejo

67

28

41,8

38

56,7

Algarve

27

17

63,0

9

33,3

Fonte : AEM (Arquivo das Eleições Monárquicas), IANTT – Arquivo da Família Costa Cabral, Periódicos : A Revolução de Setembro, O Correio Portuguez, O Periódico dos Pobres do Porto, O 27 de Janeiro, A Restauração, O Diário do Governo

71Com um norte minhoto e transmontano de feição governamental contrasta um sul alentejano oposicionista (gráfico III). No círculo eleitoral do Minho, composto pelos distritos de Viana e de Braga, a oposição apenas alcançou 11 eleitores face aos 85 de índole ministerial. Em Trás-os-Montes, os resultados das primárias resumem-se à eleição de 1 eleitor oposicionista, no distrito de Bragança, concelho de Vilarinho da Castanheira, o proprietário e negociante, António Caetano de Azevedo e de 58 ministeriais, com as principais figuras de confiança governamental a saírem eleitas, como os governadores civis de ambos os distritos e o comandante da 5ª divisão militar, o Visconde de Vinhais.

72No Douro litoral, a oposição também fora dizimada, devido especialmente aos resultados do distrito do Porto, onde não conseguiu um único eleitor de província (quadro V). Não é alheio a esta retumbante vitória governamental o facto de ser José da Silva Cabral o responsável pela condução das eleições e deste se ter socorrido do expediente do terror e da pancadaria para ganhar em todas as assembleias, alguns destes episódios confessados pelos próprios apoiantes do governo, como veremos adiante.

Gráfico III

Resultados das Eleições Primárias por Círculos

Fonte : AEM (Arquivo das Eleições Monárquicas), IANTT – Arquivo da Família Costa Cabral, Periódicos : A Revolução de Setembro, O Correio Portuguez, O Periódico dos Pobres do Porto, O 27 de Janeiro, A Restauração, O Diário do Governo

73O círculo da Estremadura constituiu uma exceção à regra na vitória generalizada de Costa Cabral : a oposição, ao chegar à reunião do colégio eleitoral a 19 de junho, contava com mais 2 eleitores de província do que o governo. Apesar de não ter vencido no distrito de Leiria, a oposição marcou pontos em Santarém, onde o prestígio de figuras como Passos Manuel foi decisivo, e ficou a 5 eleitores da vitória no distrito de Lisboa (quadro V). No sul do país a tendência foi, de um modo geral, oposicionista.

Quadro V

Resultados das Eleições Primárias por Distritos

Distrito

TT Eleitores

Eleitores Governo

Eleitores Oposição

Sem Inormação

Sem Eleição

(n.º de Eleitores)

Viana

40

30

 2

 6

2

Braga

61

55

 9

Vila Real

37

36

 0

 1

Bragança

25

22

 1 

 2

Porto

82

82

 0

 0

Coimbra

46

18

15

11

Aveiro

47

40

 3

 2

2

Viseu

61

44

13

 3

1

Guarda

41

37

 4

Castelo Branco

27

12

15

Leiria

25

16

 8

 1

Santarém

35

14

20

 1

4

Lisboa

46

24

20

 2

Portalegre

23

16

 7

Évora

19

 1

17

1

Beja

25

11

14

Faro

27

17

 9

 1

Fonte : AEM (Arquivo das Eleições Monárquicas), IANTT – Arquivo da Família Costa Cabral, Periódicos : A Revolução de Setembro, O Correio Portuguez, O Periódico dos Pobres do Porto, O 27 de Janeiro, A Restauração, O Diário do Governo

  • 42 Carta do governador civil de Faro, Marçal Henrique de Azevedo Aboim escrita a 10 junho de 1842 de (...)

74Pese embora a oposição tenha perdido no distrito de Portalegre, em Beja alcançou 14 eleitores contra 11 do governo e em Évora reduziu o governo de forma vexatória a apenas 1 eleitor de província de um total de 19. Por último, e no que respeita ao Algarve, sabe-se que a vitória do governo, neste caso, não significaria muito, dadas as enormes divergências entre os próprios cabralistas. Os 17 eleitores alistados não constituíam garantia de vitória no colégio eleitoral, caso os cartistas não se unissem e, se pelo contrário, sucumbissem às pressões da oposição42.

  • 43 As listas carimbadas, numeradas, de cores específicas ou portadoras de outra qualquer sinalética (...)

75Das eleições primárias destacaram-se, como se esperava, as ocorrências fraudulentas, que se resumiram essencialmente a meia dúzia : o uso ilegal da força armada na eleição ; antecipação da hora marcada para o sufrágio eleitoral ; o recurso a listas numeradas, carimbadas ou de cor43 ; o arrombamento da urna ; falsificação de atas eleitorais e a anulação arbitrária de votos com interferência no resultado global do escrutínio. Os protagonistas dividiam culpas, pois, tanto ministeriais como oposicionistas, corrompiam o sistema sempre que a oportunidade o permitia.

76O recurso à força militar servia o propósito de intimidar os eleitores e levá-los a não irem votar. Evidentemente que o governo poderia dispor da tropa de um modo mais fácil que a oposição, mas, excecionalmente, também ocorria a oposição contar com o auxílio de um ou outro comandante de batalhão, como sucedeu, por exemplo, na Guarda. A presença da força militar nas igrejas, só por si, não era censurada pela oposição. O que estava em causa era a sua ingerência na eleição, indo esta desde a ameaça verbal ao espancamento físico.

  • 44 A Revolução de Setembro n.º 460 de 9 junho de 1842.
  • 45 Carta do governador civil do Porto, Conde de Terena, escrita a de 7 de junho de 1842, do Porto ; (...)

77Os relatos de espancamentos, concomitantes com a presença dos destacamentos, surgem um pouco por todo o país, mas os mais graves episódios de pancadaria tiveram lugar na cidade do Porto. No bairro da Cedofeita, pertencente à 2.ª assembleia eleitoral (N.ª Sr.ª do Carmo), elementos da oposição (António Luís de Seabra e Sebastião de Almeida e Brito) teriam sido aconselhados a não se aproximarem do local de voto, sob pena de serem assassinados. Um dos mais destacados líderes, José da Silva Passos, fora assaltado e espancado no próprio dia da eleição, junto à igreja da Lapa, por 35 indivíduos, ficando na sequência das cacetadas « coberto de bixas, sangrado, chegando o seu estado de saúde a inspirar sérios receios »44. Os escassos 9 votos obtidos por este último na assembleia a que se dirigia, face aos 602 do adversário ministerial, o Barão das Lages, atestam o sucesso do plano dissuasor em afastar da urna os eleitores oposicionistas. Se a parcialidade da imprensa oposicionista nos poderia levar a questionar a realidade dos acontecimentos descritos, o desabafo do 2.º Conde de Terena, governador civil e principal dirigente ministerial no distrito, não deixa grandes dúvidas. Confessa o seu muito pesar sentimento por « algumas ocorrências desagradáveis que houveram lugar (…) e o insulto feito a José da Silva Passos (…) apesar das providencias que eu havia dado para ser mantido o sossego »45.

78É certo que não nos indica, com exatidão, de que ocorrências se tratariam, mas o desalento manifestado por não ter controlado os ânimos, mostra-nos que existiam grupos de indivíduos que fugiam ao controlo do governo e das suas autoridades e que, sob o pretexto eleitoral, exteriorizavam os seus desejos de vendetta pessoal e partidária (não esqueçamos que os setembristas haviam feito o mesmo aos cartistas em eleições anteriores) e evidencia, de forma muito interessante, as fragilidades de um poder estatal que esbarra em lógicas de autoridade local.

Eleições Colegiais de 19 de junho de 1842

79Nas eleições colegiais de 19 de junho, o governo apenas partia com alguma desvantagem nos círculos do Alentejo e da Estremadura, precisamente aqueles onde decorreram os episódios mais flagrantes de fraude e suborno eleitoral, protagonizados pela força ministerial. Se, nas primárias, a estratégia para vencer a eleição consistia, em grande medida, no uso da força armada, na intimidação, na violência e na fraude, nas colegiais eram outros os recursos empregues na angariação de eleitores contrários. Oferta de cargos, recompensas várias e dinheiro foram as armas de que se socorreu o governo para inverter o sentido de voto dos eleitores de província oposicionistas.

80A análise do colégio eleitoral do Alentejo, reunido em Évora, revela-se assaz interessante na medida em que, a oposição, com 36 eleitores de província eleitos, não consegue eleger um único deputado. Este caso evidencia a realidade da manipulação dos resultados nas eleições indiretas, em virtude dos trunfos que o governo dispunha para alterar o cenário que lhe era, momentaneamente, desfavorável. Não obstante o esforço em aliciar eleitores nas primárias, aqueles que tomavam voz pela oposição nas colegiais acabavam por ser atraídos para o campo político contrário. As eleições indiretas permitiam espaço e tempo de manobra às fraudes e subornos ministeriais.

  • 46 A Revolução de Setembro n.º 473 de 23 de junho de 1842.

81No dia da eleição, a oposição contava com 35 eleitores dispostos a votar em candidatos com um único requisito, o de serem contra a administração cabralina vigente, e tal ficou subscrito em programa. Já não contava com o eleitor de Cuba (Beja), Henrique Lucas d’Aguiar que, antes mesmo da eleição, aceitara o convite do general Resende para votar na lista ministerial. A 19 de junho, após um primeiro dia de formação da mesa provisória e das comissões, discutiu-se a aceitação ou não do eleitor de Monsaraz, discussão essa que se prolongaria pelo dia seguinte. Segundo a oposição, a intenção dos cabralistas « (...) adiando a resolução da matéria, de que se tratava, era o de ganharem tempo para corromper mais algum eleitor (…) »46 e, na realidade, no dia 20 de junho, o eleitor por Gavião (Portalegre), Mathias Marques Ayres de Seixas havia já « desertado » para o governo.

  • 47 Carta do governador civil de Évora, António Maria Couceiro, escrita de 20 de junho de Évora ; IAN (...)
  • 48 Idem, ibidem.

82O ardil passou pela promessa de o incluir na lista como deputado, o que acabaria por acontecer, e pela pressão de um amigo influente que o fez desistir da candidatura pela oposição.47 Sabemos, em pormenor, como tudo decorreu : o governador civil de Évora pediu ao amigo, João Bernardo de Sousa, que instasse, em seu nome, junto do eleitor, com a promessa do cargo de deputado da nação, para que mudasse o seu sentido de voto. Foi-lhe oferecida hospedagem no paço episcopal com « cama e mesa, e hoje [dia 20 de junho] não foi ao colégio, pelo que logo os contrários, ficarão em minoria »48. A oposição perdeu nesse dia a mesa definitiva, primeiro passo para a derrota no colégio.

  • 49 Um deles foi contado pelo deputado António José de Ávila que, como vimos, tinha bastante prestígi (...)

83Teriam sido semelhantes, senão iguais, os subornos que foram empregues junto dos outros eleitores « convertidos », a saber, o de Ourique (Beja), José Francisco Parreira de Vilhena, e o de Monforte (Portalegre), António Zuzarte da Silva e Costa. Outros episódios ocorridos no colégio eleitoral são, pela oposição, apresentados no parlamento na discussão das eleições49. De uma maioria, escassa é certo, a oposição passou a uma situação em que não conseguiu um único deputado no colégio alentejano.

84Deste modo, as reuniões dos oito colégios eleitorais continentais só poderiam decorrer com tranquilidade. A coligação adversária do governo apenas conseguiu uma representação parlamentar entre 22 deputados, o que corresponde a 18,5 % do total nacional, contra uns esmagadores 81,5 % do governo. À oposição restou a feliz consolação de ter vencido no círculo da capital do reino, da Estremadura, sede do governo. Centro da vida política e parlamentar, Lisboa assumia um papel especial no processo de escolha dos deputados. A difusão, discussão e confronto de ideias políticas fazia-se, aqui, sentir de forma mais intensa face ao resto do país e, concomitantemente, o voto estaria menos dependente dos laços sociais tipicamente rurais. A expressão de « bolsa de modernidade » ganha algum sentido quando aplicado a Lisboa.

85À exceção do círculo da Estramdura, o governo conseguiu a totalidade dos deputados possíveis em metade dos círculos (quadro VI) : Douro, Beira Alta, Alentejo e Algarve. Vários fatores socioeconómicos poderão ajudar a entender a diferença do comportamento eleitoral, entre um norte liberal mais conservador e um sul mais liberal que conservador. Os interesses económicos que poderiam levar a uma aproximação e concessão de voto, por parte dos influentes, em troco de medidas económicas e comerciais, como no caso da região vinhateira do Douro. Outro fator poderá estar relacionado com a estrutura da propriedade, mais repartida no norte, mas possibilitadora da existência de um maior número de terratenentes, cientes da necessidade de manutenção da ordem e do património, ao passo que, no sul do país, os extensos latifúndios originam outro tipo de exploração e lógica de trabalho e uma perspetiva política diferente e menos conservadora. Por fim, as redes de influência que se estabelecem em torno de figuras emblemáticas da oposição e as que, paulatinamente, se foram construindo sob a égide de Costa Cabral. Algumas vezes, essas redes assentavam em fidelidades de tal modo pessoais que, mudando o influente de matriz política, essas redes acompanhavam-no, criando dificuldades ao governo na fidelização às suas redes.

Quadro VI

Resultados das Eleições Colegiais

Círculo

Total

de Deputados

Governo

Oposição

Minho

 19

18

94,7

 1

5,3

Trás-os-Montes

 11

 9

81,9

 2

18,1

Douro

 29

29

100

 0

0

Beira Alta

 10

10

100

 0

0

Beira Baixa

 11

 8

72,7

 3

27,3

Estremadura

 24

 8

33,3

16

66,7

Alentejo

 10

10

100

 0

0

Algarve

 5

 5

100

 0

0

Total

119

97

81,5

22

18,5

Fonte : AEM (Arquivo das Eleições Monárquicas), IANTT – Arquivo da Família Costa Cabral, Periódicos : A Revolução de Setembro, O Correio Portuguez, O Periódico dos Pobres do Porto, O 27 de Janeiro, A Restauração, O Diário do Governo

86Voltando aos resultados eleitorais, podemos afirmar que o grosso dos deputados oposicionistas se circunscreveu ao círculo da Estremadura, com 16 eleitos, ficando os restantes 6 distribuídos pelos entregues aos círculos da Beira Baixa (3), aos do Minho (1) e Trás-os-Montes (2).

87Nos colégios do Norte do País, o deputado eleito pela oposição foi, no Minho, o magistrado João Baptista Felgueiras onde desfrutava de considerável prestígio. Era cartista, mas não cabralista, e ao que tudo indica, o afastamento em relação a Costa Cabral ficou a dever-se a uma questão de pastas ministeriais. Felgueiras teria sido nomeado Ministro da Justiça, sem ser previamente consultado. Em Trás-os-Montes, a eleição na oposição recaiu em Rodrigo da Fonseca Magalhães, sob o patrocínio do próprio governador civil, José Cabral Teixeira de Moraes, e no miguelista Cypriano de Sousa Canavarro.

88No colégio da Estremadura saíam eleitos indivíduos que ativamente tinham trabalhado na coalisão, como os cartistas Joaquim António de Aguiar e Rodrigo da Fonseca Magalhães, os setembristas, Júlio Gomes da Silva Sanches e António Manuel Lopes Vieira de Castro e o miguelista Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão, naquela que foi a primeira participação dos miguelistas nas eleições da monarquia constitucional. Passos Manuel apenas conseguiu ser eleito pelo círculo ultramarino de Goa, devido às ocorrências e inflexões de voto no colégio eleitoral reunido em Lisboa.

89Por seu turno, o ministério de Costa Cabral podia contar com uma possante maioria, recrutada, antes de mais, entre os colegas de ministério, para os quais uma derrota poderia ser um embaraço para o próprio ministério ; entre os militares, os que colaboraram no movimento militar de Janeiro, mas também os que se destacaram no apoio eleitoral ; os funcionários da administração, central ou local, são também premiados com cadeiras no Parlamento. Evidentemente, nem todos os influentes viram os seus esforços recompensados com o que pretendiam e, no final da « época » eleitoral, começarão a surgir algumas deserções de « amigos » do governo para o contingente da oposição.

Os meios e os intervenientes nas Eleições

  • 50 João António Ribeiro Pessoa era abade da Igreja de S. Miguel de Fornos de Algodres e, em 1844, có (...)

90Algumas considerações relativas à base de apoio de Costa Cabral podem ser avançadas, tanto em termos de exercício de poder, como no que aos intervenientes na cena eleitoral diz respeito. Em primeiro lugar, a sua família, com diversos elementos a intervir eleitoral e politicamente. Costa Cabral contava com o apoio dos irmãos José Bernardo da Silva Cabral, seu lugar-tenente a nível nacional ; Emídio Augusto Costa Cabral, administrador do correio de Viseu, João Rebelo da Costa Cabral, ajudante do procurador da coroa (círculo da Beira Alta). Em Linhares e Fornos de Algodres (círculo da Beira Baixa), contava com o apoio de João António Ribeiro Pessoa50, prior de Juncais e seu primo, e de António Bernardo da Silva Cabral, seu pai e administrador do último concelho.

91Eram também laços familiares, aqueles que manipulavam os influentes locais para apoiar Costa Cabral, principalmente aqueles que dispunham de prestígio e recursos patrimoniais para angariar votos e influir na eleição. A contrapartida passaria por troca de favores, aumento da visibilidade social e, naturalmente, a distribuição de cargos administrativos, tal como aconteceu com o Barão de Vila Pouca, o 2.º Conde de Terena e o Visconde de Graciosa, governadores civis de Braga, Porto e Coimbra, respetivamente.

92Os restantes influentes, aqueles que apenas dispunham da sua posição na máquina administrativa do Estado, auxiliavam de igual modo nos preparativos e zelavam pela disciplina dos seus funcionários subalternos. Por exemplo, os governadores civis informavam o Ministro do Reino sobre funcionários que trabalhassem contra o governo, sugerindo de pronto a sua demissão ou, em casos menos graves, uma admoestação. Distribuíam, de igual modo, os boletins de voto ministeriais, devidamente carimbados ou sinalizados pelos funcionários, pouco antes do escrutínio. Sabemos, contudo, que nem sempre os funcionários votavam em quem lhes provia o sustento, até porque muitos dos cargos da administração local eram quase gratuitos. Os funcionários municipais, por exemplo, pelas funções que as câmaras tinham no recenseamento e na formação das mesas, eram importantes suportes eleitorais. Recorde-se, igualmente, que as câmaras municipais dispunham de uma relativa margem de ação e isso refletia-se precisamente na quantidade de municípios dissolvidos por serem os seus elementos maioritariamente da oposição.

93Em outro grupo influente incluíam-se os militares e, no seio destes, aqueles que contribuíram para a Restauração da Carta, exercendo o controlo armado ao longo do processo eleitoral. Os religiosos constituem outro núcleo de apoio eleitoral, importantes pelas funções de fiscalização e verificação da identidade dos eleitores, mas também pelo espaço de « propaganda » política em que transformam o que irá ser o local de voto, a igreja.

94Os influentes compensavam a debilidade que o poder central sentia na eficácia da administração periférica. Estes contavam com o prestígio e posição na máquina administrativa, assim como a ambição pessoal na vitória dos candidatos no ato eleitoral.

Efeitos das eleições na rede clientelar : os « Amuos » dos Influentes

95Apoiado numa sólida maioria, reforçada na câmara de pares com novas nomeações, o ministério podia governar e empreender as reformas necessárias ao melhoramento económico do país. No entanto, uma vez que esta ascensão assentava em redes clientelares e na troca de favores, alguns influentes, não se sentindo devidamente recompensados pelos serviços prestados, convertiam-se à oposição ou chegavam a afastar-se da vida política. Muitos nem esperaram pelo final das eleições para cobrar esses mesmos favores, apresentando listas de pedidos para protegidos seus, bem como para outros influentes envolvidos. Muitas vezes, os pedidos são feitos não em função do desempenho eleitoral, mas de anteriores serviços, como os préstimos militares, e em alguns casos, financeiros, na Restauração da Carta Constitucional em janeiro de 1842.

96Títulos honoríficos, cargos públicos, provimentos eclesiásticos são algumas das solicitações. Perto de uma centena, 85 num universo de 323 cartas dirigidas a Costa Cabral, entre Março e Dezembro de 1842, são relativas a toda uma sorte de pedidos, podendo agrupar-se pela sua natureza da forma como o quadro VII refere.

Quadro VII

Pedidos dos Influentes Ministeriais

Tipo de Pedido

N.º de Pedidos

Comendas e Títulos (pedidos pelo e para o autor da carta)

15

Comendas e Títulos (pedidos para amigos/influentes eleitorais do autor da carta)

10

Empregos (pedidos pelo e para o autor da carta)

 9

Empregos (pedidos para familiares/« amigos eleitorais » ou indivíduos que, de alguma forma, foram úteis)

17

Promoções Militares

 7

Provimentos Eclesiásticos

 5

Ajudas de custo do domicílio

 1

Justiça (interferência em decisões judiciais)

 4

Dinheiro

 2

Cargo de Deputado

 3

Pedidos sem indicação

12

Total

85

Fonte : IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A.

97Dos pedidos requeridos entre março e dezembro de 1842, destacam-se os de empregos para o próprio suplicante, familiares ou ainda para indivíduos que, de alguma forma, foram ou poderiam vir a ser úteis, em momento futuro, nos assuntos eleitorais (total de 26). Seguem-se os títulos e comenda para proveito próprio, ou para agraciar indivíduos pelos seus esforços e serviços. Alguns pedidos eram feitos por mais de uma vez ao Ministro do Reino : é o caso do influente João da Fonseca Coutinho Castro e Refoios que, por duas vezes, solicita o título de visconde de Ledo.

98Promoções militares, provimentos eclesiásticos e cargos de deputados eram outras das benesses que os influentes se achavam no direito de reivindicar. Destacam-se, ainda, os pedidos relativos a ajudas financeiras, seja para custos de domicílio ou dinheiro, e as de âmbito judicial, não pela quantidade mas pela diversidade de natureza, face aos anteriores. Uma das solicitações, de interferência judicial, partiu de António Bernardo da Silva Cabral, pai do Ministro do Reino, a favor do abade João António Fernandes Luzindro, amigo da família, para o ilibar das acusações de roubo de peças e moedas da igreja de S. João Baptista e da de espancamento.

  • 51 Carta reservada do Barão de Leiria escrita a 4 de julho de 1842 de Barcelos ; IANTT, Arquivo da F (...)
  • 52 Vide Coelho, Sandra, O Negócio da Urna – As eleições de 1842, dissertação de mestrado apresentada (...)

99Fixemos, agora, alguns dos casos de influentes « insatisfeitos » com as respostas dadas aos seus pedidos. A começar, os dois principais do círculo Minhoto, o Barão de Leiria e o de Vila Pouca, reclamando o primeiro, motivos de saúde para não ir ao Parlamento, e o segundo dizendo claramente que alguns dos seus pedidos não foram atendidos. Acusado de traidor por não comparecer na Câmara de Deputados, em julho, o Barão de Leiria defende-se afirmando encontrar-se doente e sem dinheiro para as despesas da viagem à capital. Culpa o Barão de Tojal pelas suas dificuldades económicas, uma vez que a demora do pagamento do que lhe é devido o colocava, em termos financeiros, numa situação difícil51. Mas, como vimos anteriormente, por outros influentes, como o conde de Ponte de Santa Maria, António Vicente de Queiroz, esta atitude do Barão de Leiria não passava de uma rapozisse, que muita surpresa estava a causar junto dos restantes amigos políticos52.

  • 53 Carta particular do conde de Terena, Sebastião Correa de Sá, escrita a 2 de abril de 1842, sem lo (...)
  • 54 Sobre os pedidos feitos por João da Fonseca Coutinho e Castro de Refoios vide AFCC, 44030, Castel (...)
  • 55 Do magistrado António Roberto d’Oliveira Lopes Branco sabe-se que se dirige a Costa Cabral, a 2 d (...)

100Do reitor da Universidade de Coimbra, conde de Terena, Sebastião Correia de Sá, sabe-se que o seu desagrado se manifestou logo em abril, ainda em fase de preparativos eleitorais, quando o seu neto, Sebastião Correia de Sá Brandão, foi preterido no lugar de governador civil de Coimbra, atribuído ao Visconde de Graciosa. Diz, no entanto, ao ministro do Reino, que, em relação ao seu neto, « se V. Ex.ª o quiser consolar (…) hum crachá que é coisa de que gostam os rapazes, e com ele virá a St.ª Clara fazer crescer a água na boca às freirinhas novas »53. Cada vez mais perto da oposição encontravam-se, também, João da Fonseca Coutinho e Castro de Refoios, que viram recusadas as suas pretensões a titular e ao pariato54, o magistrado António Roberto d’Oliveira Lopes Branco55 e o governador civil de Castelo Branco, João José Vaz Preto Giraldes, entre outros casos de dissidência.

  • 56 Carta de Joaquim António da Costa Sobrinho, escrita a 15 de julho de 1842, de Beja, a pedir a dem (...)

101Os pedidos dos influentes locais chegavam mesmo a assumir a forma de ultimatos. Foi o que sucedeu com o notável alentejano, Joaquim António da Costa Sobrinho, o qual ameaçou cessar a sua colaboração com o partido cartista caso Costa Cabral não demitisse alguns funcionários do governo civil que o insultavam. Dois meses após esta ameaça, feita em julho de 1842, a demissão dos funcionários era um dado adquirido56.

102Do que foi dito sobre os pedidos dos influentes podemos concluir, por um lado, que muita da atividade política entre o movimento da Restauração, em janeiro de 1842, e o final das eleições, em junho, foi preenchida pelos jogos de favores, graças e benesses que era necessário conceder aos inúmeros apoiantes do governo, os quais nem sempre ficavam satisfeitos com os resultados dos seus pedidos.

  • 57 Carta de José António de Amorim escrita de Coimbra no mês de julho (coincidente com o mês de aber (...)

103Por outro lado, em consequência desta lógica de concessão de favores, é visível um certo descontentamento, mesmo dentro do próprio aparelho do estado, perante a falta de energia e medidas governativas, perdendo-se demasiado tempo com recompensas e concessão de benesses. A carta de um importante apoiante eleitoral do governo, José António d’Amorim, secretário da comissão eleitoral do distrito de Coimbra, para António Dias de Azevedo, outro suporte eleitoral, e oficial da secretaria do governo civil de Lisboa, em julho, após a abertura das cortes, é disso prova : « As cortes estão abertas, veremos se fazem alguma coisa que redunde em proveito da nação ou se continuará o mesmo sistema de consumir tempo e dinheiro sem utilidade publica O governo que tem estado morto até agora, poderá dar sintoma de vida ? Desenvolverá ele agora aquela energia necessária para firmar a restauração e animar os seus amigos e defensores ? Ou continuaremos ainda no desgraçado caminho das contemplações e das graciosidades ? »57.

Conclusão

104Entendidas como elementos indissociáveis do funcionamento da nova ordem liberal, as eleições funcionaram como legitimação dos poderes constituídos, quer na sequência de diplomas constitucionais outorgados pelo monarca, quer na sequência de movimentos revolucionários. Para além da sua função legitimadora de poder recém-erguido, como no caso das eleições que aqui se analisaram, saídas de um movimento militar, levado a cabo por Costa Cabral a 27 de janeiro de 1842, as eleições constituíam um excelente momento de consolidação das redes clientelares, verdadeiras estruturas do poder, a par das lojas maçónicas e do exército.

105O poder executivo, na preparação eleitoral, teria de atentar à atividade da oposição, mas de igual modo à gestão de conflitos entre os influentes e as redes familiares ou pessoais que aqueles influentes tinham ligadas a si. Uma verdadeira disputa de ascendência local e de prestígio junto do poder central e local, visível no processo de recenseamento, na campanha, nos contactos porta a porta e na sugestão de candidatos. Pese embora constituíssem um elemento acrescido de dificuldades à preparação eleitoral, os influentes eram indispensáveis na medida em que compensavam a debilidade que o poder central sentia na eficácia da sua administração periférica.

106Delimitado o acesso ao direito de voto, mediante critérios censitários, o grupo apto a escolher os representantes da nação teria de o fazer num contexto de práticas fraudulentas, utilizadas de forma evidente pelo governo, mas aproveitadas, de igual forma, pela oposição. Sem resposta perentória fica a questão de saber qual o impacto das fraudes do recenseamento no processo eleitoral em geral. Não sendo este o único e exclusivo meio de controlar as eleições, poderemos questionar a sua eficácia e alcance, ao que se junta a dificuldade de eliminar em tão larga escala os elementos da oposição e a volubilidade do voto, mesmo dos funcionários e dependentes do Estado. Os relatos de violência, como vimos, pautaram a história das eleições indiretas de 5 e 19 junho de 1842, associada à prática fraudulenta assente em discórdias constitucionais e visões da sociedade diametralmente opostas. O entendimento constitucional, pós regeneração 1851, trará uma importante alteração na lógica eleitoral, não terminando, contudo, com a fraude. Esta continuará a existir, é certo, mas não mais associada à violência.

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Notes

1 Santos, Fernando Piteira Geografia e Economia da Revolução de 1820, 2.ª Edição, Mem-Martins, Publicações Europa-América, 1975.

2 Dias, João José Alves, As Eleições de 1834 in « Arquipélago », 5, 1983, pp. 113-156.

3 Miranda, Sacuntala de, A Revolução de Setembro de 1836 – Geografia Eleitoral, Lisboa, Livros Horizonte, 1982.

4 Santos, Manuel José Pinto dos, Eleições Parlamentares na Província do Minho durante o primeiro governo cabralista in « Estudos de História de Portugal. Homenagem a A. H. de Oliveira Marques », vol. II, Lisboa, Estampa, 1983, pp. 305-326.

5 Bonifácio, Maria de Fátima, A contestação das eleições antes da regeneração (Fraude Eleitoral, Poder ilegítimo e guerrilha política), tese complementar de doutoramento Lisboa, 1989.

6 Almeida, Pedro Tavares de, Eleições e Caciquismo no Portugal Oitocentista – 1868-1890, Lisboa, Difel, 1991 ; Legislação Eleitoral Portuguesa 1820-1926, (org e introd.), Lisboa, Imprensa Nacional, 1997, pp. VII-XXXV.

7 Cruz, Maria Antonieta, (coord.), Eleições e Sistemas Eleitorais : Perspectivas Históricas e Políticas, « Eleições da Regeneração à República – Participação e Exclusão », U. Porto Editorial, 2009, pp. 85-124 ; Os Recenseamentos Eleitorais Como Fonte Para O Estudo Das Elites No Decurso da Monarquia Constitucional : Da Regeneração à República, Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto : História, 2009, pp. 161-180.

8 Costa Cabral : passado, presente, futuro, Lisboa, 1850, p. 30.

9 Martins, Oliveira, História de Portugal Contemporâneo, vol. II, Lisboa, Publicações Europa-América, 2.ª Edição, p. 120.

10 Não serão aqui abordadas as Instruções de 1820, que regularam as eleições das cortes constituintes de 1821-1822, pois, para além de se tratar de uma cópia textual (com as devidas adaptações à realidade portuguesa) da constituição espanhola de 1812, denotando o seu carácter provisório, apenas naquelas cortes se iniciou a verdadeira discussão em torno do sistema eleitoral e dos dispositivos legais.

11 A definição de cidadão português, bem como a de cidadão ativo, com direito de participação na escolha dos representantes, presente na carta constitucional de 1826, manteve-se inalterada nos decreto de 1842 cf. Almeida, Pedro Tavares de, Eleições e Caciquismo no Portugal Oitocentista – 1868-1890, Lisboa, Difel, 1991 ; Idem, (org. e intr.), Legislação Eleitoral Portuguesa 1820-1926, Lisboa, Imprensa Nacional, 1997.

12 Os clérigos das ordens monásticas foram excluídos de votar sem nenhuma discussão e hesitação nas cortes constituintes, facto que não surpreende, face à conceção anti congreganista da sociedade liberal vintista. A preocupação vintista era, transformar e derrubar tudo o que, na sociedade de Antigo Regime, colidisse com a nova sociedade que pretendiam edificar, logo, também na Igreja se impunha o derrube do que era da esfera do Estado ; Horta Correia, José Eduardo, Liberalismo e Catolicismo : o problema congreganista (1820-1823), Coimbra, Universidade de Coimbra, 1974.

13 Santos, António Ribeiro dos, A imagem do Poder no Constitucionalismo Português, Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 1994, p. 152.

14 Diário da Câmara dos Deputados, Sessão de 18 de outubro de 1844, Lisboa, Imprensa Nacional, 1844, p. 196.

15 Art.º 6 das Instruções de 7 de agosto de 1826 ; Almeida, Pedro Tavares de, (org. e introd.), op. cit., p. 44.

16 Proprietários com renda anual de dois contos de réis, comerciantes e fabricantes com proventos anuais de quatro contos de réis, Arcebispos e Bispos, Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, Lente de Prima, Marechais do Exército, Tenentes-Generais e Marechais do Campo, Almirantes, Vice-Almirantes e Chefes de Esquadra, e Embaixadores e Enviados Extraordinários, Ministros Plenipotenciários com 5 anos de carreira ; Idem, ibidem, pp. 96-97.

17 Diário da Câmara dos Deputados, Sessão de 18 de janeiro de 1840, Lisboa, Imprensa Nacional, 1840, p. 88.

18 Para os elegíveis deputados a lei estipulava um rendimento anual de 400 $ 000 réis, podendo ser eleitos os que pagassem de décima e impostos anexos 15 $ 000 réis em Lisboa e Porto e 10 $ 000 no resto do país, correspondendo estes valores às mesmas percentagens dos eleitores (3,75 % e 2,5 %).

19 Tem-se por adquirido que houve um agravamento das quotas com o decreto cabralino, quando comparadas com as da lei de 1840, e que esse agravamento foi responsável pela delimitação do grupo com direito a participação política. Comparando os valores das décimas que eram exigidas, em ambos os casos, rondam os 5 % e 1 % da renda exigida. A diferença reside, precisamente, no rendimento que a Carta estipula, 100 $ 000 réis face aos 80 $ 000 da Constituição de 1838 ; as quotas censíticas não foram agravadas, mas tão-somente adequadas ao rendimento que a Carta exigia. A existência de eleições indiretas e diferentes níveis censíticos para vários escalões de eleitores e elegíveis explicam a cerrada filtragem do acesso ao poder.

20 Nesta categoria estavam incluídos os proventos de empregos de Câmaras Municipais, Misericórdias ou Hospitais. O facto de este grupo incluir o pagamento real de uma décima parte do rendimento prende-se com a própria natureza dos bens colectáveis : juros de capitais, foros e pensões tinham um enquadramento estatal, permitindo um mais rigoroso controlo no pagamento da décima.

21 Os 5 $ 000 réis de décima paga de prédios rústicos e urbanos arrendados nos eleitores de paróquia sobe nos eleitores de província para 10 $ 000 e 20 $ 000 para elegíveis deputados ; nos prédios rústicos e urbanos não arrendados ou indústria, os 1 $ 000 réis dos eleitores de paróquia passam a 2 $ 000 quando se fala em eleitores de província e 4 $ 000 réis para os elegíveis de deputados. As taxas de décima sobre juros, foros, pensões ou proventos de empregos camarários, das Misericórdias ou Hospitais aumentam para 20 $ 000 nos eleitores de província e 40 $ 000 nos deputados. Os rendimentos provenientes de empregos, pensões, côngruas ou soldos correspondem aos 200 $ 000 e 400 $ 000 réis anuais exigidos para eleitor ou elegível ; Almeida, Pedro Tavares de, (org.e introd.), op. cit., pp. 126-128 ; 140-142.

22 Roma, Carlos Morato, Opiniões do Deputado Roma sobre as Finanças de Portugal – 1841-Primeira Memória, 1841, pp. 1-46. Segundo o deputado, procedendo a esta cópia dos lançamentos, o prejuízo era enorme para os cofres do Estado, pois não se coletavam rendimentos entretanto existentes, e os montantes arrecadados pelo Estado eram inevitavelmente menores a cada cópia ; pp. 34-35.

23 Título II, Art.os 5, 7, 9 do Decreto de 5 de março de 1842 ; Almeida, Pedro Tavares de, (org. e introd.), op. cit., pp. 127-128.

24 Dados do Censo Eleitoral da Metrópole (Câmaras Legislativas). Dados referentes ao Regime Absoluto, ao Regime Monárquico Constitucional e ao Regime Republicano, Lisboa, Imprensa Nacional, 1916, p. 37.

25 O cálculo destas categorias eleitorais foi feito a partir dos maços eleitorais de 1842, existentes no Arquivo Histórico da Assembleia da República (Arquivo das Eleições Monárquicas), caixas 98-119 e foi elaborado por concelho. Ora, sucede que para alguns concelhos, não existiam listas. Assim sendo, a soma das várias parcelas das categorias eleitorais não perfaz os 125 234 eleitores.

26 Esta alteração resultou do desaparecimento da freguesia como elemento administrativo na reforma de índole centralizadora da lei de 27 de outubro de 1840 (ministério de Rodrigo da Fonseca Magalhães). Outro aspeto a ter em conta é o afastamento dos párocos das funções ativas de elaboração e fiscalização no processo do recenseamento. Costa Cabral incorporou, no código administrativo de 18 de março 1842, muitas destas alterações centralizadoras anteriores.

27 Apenas 1,1 % das 546 assembleias paroquiais apresentaram nas suas atas acusações de fraudes no processo de recenseamento. Proporcionalmente, devido à maior dimensão e número de assembleias eleitorais, o círculo da Estremadura concentra uma superior quantidade de reclamações. Pese embora as fracas percentagens de contestação nos cadernos eleitorais, é de realçar a sua existência num ambiente de intimidação e violência como era o do processo eleitoral em geral. A presença intimidatória da tropa no dia das eleições, altura em que a queixa era registada na ata, facilmente explica a ausência de queixas.

28 Exemplo disso, e perfeitamente documentado na correspondência dirigida a Costa Cabral, é o caso de Chaves, no círculo de Trás-os-Montes, onde a oposição, constituída essencialmente pelo juiz de direito Inácio Pizarro de Morais Sarmento e por Júlio Carvalhal de Sousa Telles, capitão de artilharia, em conjunto com o escrivão da câmara, adulterou os recenseamentos em seu favor. In carta do governador civil de Vila Real, José Cabral Teixeira de Moraes, escrita de Vila Real, a 9 de junho de 1842 ; Arquivo da Família Costa Cabral, parte A, macete 10, doc. n.º 33.

29 Sobre os restantes elementos nada se sabe uma vez que as referências nos periódicos são inexistentes. O responsável pela correspondência eleitoral, António Dias de Azevedo, era irmão do influente Jerónimo Dias de Azevedo, com responsabilidades eleitorais em Viseu, e pertencia, de igual modo, à maçonaria, à loja Firmeza n.º 900, com o nome simbólico de Guilherme Tell. Foi chefe da repartição da Administração-Geral de Lisboa e sócio fundador do Montepio Geral (1840) ; Marques, A. H. de Oliveira, História da Maçonaria. Política e Maçonaria (1820-1869), 1.ª e 2.as partes, Lisboa, Editorial Presença, 1997, p. 342.

30 Carta confidencial de António de Gamboa e Liz, governador civil de Lisboa, escrita a 1 de junho de 1842, de Lisboa ; IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 7, doc. n.º 3.

31 Carta de D. José Félix da Câmara, governador civil de Leiria, escrita a 9 de abril de 1842, de Leiria ; IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 9, doc. n.º 39.

32 Carta do juiz de Direito, Pedro Mendes d’Abreu, escrita a 26 de maio de 1842, de Gouveia ; IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 10, doc. n.º 48.

33 Carta de José Freire Pimentel Mesquita de Vasconcelos, Deputado eleito pelo círculo do Douro : « Vou congratular-me com V. ex.ª pelo feliz resultado da 1.ª campanha eleitoral » ; carta escrita a 19 de junho de 1842, da Quinta do Loureiro ; IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 85, doc. n.º 10.

34 Artola, Miguel, Partidos e Programas Políticos, 1808-1936, Madrid, 1974, p. 109.

35 Desde 1839 que a associação comercial experimentava dificuldades. Sobre a Associação Comercial do Porto vide Bonifácio, Maria de Fátima, A Associação Comercial do Porto no contexto político-económico nortenho e nacional (segundo quartel do século XIX), « Análise Social », ICS, Lisboa, 3.ª série, vol. XXII, 1986, 2.º, pp. 355-367.

36 Exemplos de cartas que tratam do tema do Douro e das dificuldades económicas que esta região vivia, causando situação de pobreza e subsequente descontentamento nos seus povos : Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 7, docs. n.os 28, 32 ; macete n.º 28, doc. n.º 29 ; macete n.º 101, doc. n.º 2 ; macete n.º 112, docs. n.os 11 e 43.

37 Sobre o tratado de comércio e navegação com a Inglaterra vide Bonifácio, Maria de Fátima, Seis Estudos sobre o Liberalismo Português, Editorial Estampa, Imprensa Universitária, Lisboa, 1991.

38 Dos periódicos antagónicos ao governo, são o setembrista Revolução de Setembro e o cartista dissidente O Constitucional que mais alusões fazem ao tema.

39 O primeiro panfleto deste autor, Quid Faciendium ? – Considerações offerecidas aos partidos portuguezes ao presente colligados para o bem nacional, escrito em Londres, onde residia, a 10 de março de 1842, era dirigido aos setembristas portugueses reforçando a utilidade em reiterar a legitimidade de D. Miguel. Concordava com a aliança entre setembristas e realistas, mas não que estes últimos concorressem em listas. Defendia ainda que a aliança deveria ter um carácter mais duradouro do que o de uma mera combinação eleitoral (ideia igualmente defendida pelas forças que compunham a coligação). A este folheto, que bastante destaque teve na imprensa periódica portuguesa, seria adicionado outro, escrito a 3 e 4 de março, Le Portugal vis-à-vis de l’ Espagne, ambos reproduções de cartas enviadas ao diplomata espanhol Francisco Campuzano. Nesses apontamentos, Ribeiro Saraiva pretendia cativar o diplomata para a restauração da causa miguelista em Portugal. A sua estratégia era convencer e atrair os setembristas para a causa de D. Miguel, mas com o intuito de os utilizar nos seus verdadeiros propósitos de restauração do miguelismo pela via armada.

40 No distrito capital do país a afluência às urnas terá sido considerável, a avaliar pelos relatos da imprensa, votando eleitores doentes, octogenários, num entusiasmo cívico que se estendeu aos subúrbios da cidade. Segundo a Revolução de Setembro n.º 458, de 7 de junho de 1842 ; « Appareceram a votar pessoas que nunca tinham concorrido a eleições (...) Em Santos um eleitor doente foi por duas vezes à igreja em braços para votar na mesa e na eleição final. Em Santa Izabel appareceram alguns octogenários. (...) Nos subúrbios de Lisboa a concorrência á urna foi immensa (...) este enthusiasmo cívico, esta adopção das praticas dos paizes mais adiantados ».

41 AEM, caixa 98, 1842.

42 Carta do governador civil de Faro, Marçal Henrique de Azevedo Aboim escrita a 10 junho de 1842 de Faro ; IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 29, doc. n.º 27.

43 As listas carimbadas, numeradas, de cores específicas ou portadoras de outra qualquer sinalética garantiam ao grupo político que, de facto, os eleitores X e Y tinham votado segundo o que haviam prometido. O decreto de 5 de março não determinava uma cor ou formato especial das listas de voto, e, portanto, este costume não seria ilegal. Todavia, colidia com o princípio, implícito no decreto, do escrutínio secreto, pois identificava automaticamente o sentido do voto do eleitor.

44 A Revolução de Setembro n.º 460 de 9 junho de 1842.

45 Carta do governador civil do Porto, Conde de Terena, escrita a de 7 de junho de 1842, do Porto ; IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 109, doc. n.º 15.

46 A Revolução de Setembro n.º 473 de 23 de junho de 1842.

47 Carta do governador civil de Évora, António Maria Couceiro, escrita de 20 de junho de Évora ; IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral Parte A, macete n.º 46, doc. n.º13.

48 Idem, ibidem.

49 Um deles foi contado pelo deputado António José de Ávila que, como vimos, tinha bastante prestígio em Évora. Da eleição conta o seguinte : « (...) No momento da eleição, o General Chapuzet, Presidente da Mesa, tirou as listas do bolço, e mandou-as distribuir pelo Secretário da Mesa, Francisco Romão de Góes, a todos os eleitores Ministeriaes, que ficaram com a lista na mão até serem chamados para as entregarem na urna, um destes homens quis-se levantar para ir a outra casa, e não o deixaram ir, dizendo-lhe – « nada de mau exemplo, não dê mau exemplo. » – e o pobre do Eleitor ficou sentado na sua cadeira sem se atrever a retirar-se ! (...) » ; Diário da Câmara dos Deputados, Sessão Preparatória de 26 de julho de 1842, p. 142.

50 João António Ribeiro Pessoa era abade da Igreja de S. Miguel de Fornos de Algodres e, em 1844, cónego na sé Metropolitana de Lisboa ; vide Relação Nominal a que se refere a Carta Régia desta data ao Eminentíssimo Cardeal Patriarcha, dos Ecclesiasticos que hão de occupar as Dignidades, Conezias, Benefícios e Capellanias da Sé Metropolitiana Patriarchal de Lisboa, 24 de julho de 1844, in « Collecção da Legislação Portugueza desde a última compilação das ordenações redegida pelo desembargador António da Silva » – Legislação de 1840 em diante, Lisboa, 1840, p. 171.

51 Carta reservada do Barão de Leiria escrita a 4 de julho de 1842 de Barcelos ; IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 65, doc. n.º 30. Em dezembro de 1842 diz dever-lhe, o Estado, 1 :600 $ 000 de abonos e pagamento de prets ao batalhão 4 e que o Barão do Tojal, Ministro da Fazenda, não pretende pagar, nem mesmo a prestações ; IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 65, doc. n.º 39.

52 Vide Coelho, Sandra, O Negócio da Urna – As eleições de 1842, dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 2007, p. 130.

53 Carta particular do conde de Terena, Sebastião Correa de Sá, escrita a 2 de abril de 1842, sem local ; IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 109, doc. n.º 12.

54 Sobre os pedidos feitos por João da Fonseca Coutinho e Castro de Refoios vide AFCC, 44030, Castelo Branco, 14 de junho de 1842 (Pede título de visconde de Ledo) ; AFCC, 44024, maio de 1842 (Pede título de par do Reino) e AFCC, 44035, Castelo Branco, 28 de junho de 1842 (Pede título de Visconde, em virtude dos serviços prestados).

55 Do magistrado António Roberto d’Oliveira Lopes Branco sabe-se que se dirige a Costa Cabral, a 2 de março de 1842, pedindo-lhe que o ajudasse a melhorar a sua situação familiar, pois, « sou chefe de uma família, tenho filhos para educar e vou sacrificando demais a minha casa ao serviço público ». A ajuda passaria por um despacho, embora não especifique de que se tratava. Carta escrita de Maiorca (distrito de Coimbra) ; IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 68, doc. n.º 2.

56 Carta de Joaquim António da Costa Sobrinho, escrita a 15 de julho de 1842, de Beja, a pedir a demissão dos funcionários (IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 45, doc. n.º 38) ; carta de 29 de setembro de 1842, do mesmo remetente e local de expedição, a agradecer a demissão dos funcionários ; IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 45, doc. n.º 39.

57 Carta de José António de Amorim escrita de Coimbra no mês de julho (coincidente com o mês de abertura das cortes em 1842), Carimbo com data de 18 de julho ; IANTT, Arquivo da Família Costa Cabral, Parte A, macete n.º 9, doc. n.º 17.

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Table des illustrations

Crédits Fonte : Arquivo Histórico-Parlamentar, Arquivo das Eleições Monárquicas (AEM), maços eleitorais de 1842, caixas 98-119
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Crédits Fonte : Sistema de Informação Geográfica e Modelação de Dados Aplicados à História de Portugal (SIGMA)
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Pour citer cet article

Référence papier

Sandra Coelho, « « O Negócio da Urna » : as eleições de 1842  »Ler História, 68 | 2015, 33-67.

Référence électronique

Sandra Coelho, « « O Negócio da Urna » : as eleições de 1842  »Ler História [En ligne], 68 | 2015, mis en ligne le 18 mars 2016, consulté le 29 mars 2024. URL : http://journals.openedition.org/lerhistoria/1731 ; DOI : https://doi.org/10.4000/lerhistoria.1731

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Auteur

Sandra Coelho

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