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O Estado, o interesse nacional e o poder de pressão das elites regionais: a institucionalização da região vinícola do Dão, 1907-1910

The state, the national interest and the lobbying power of regional elites: the institutionalization of the Dão wine region, 1907-1910
L’État, l’intérêt national et le pouvoir de pression des élites régionales : l’ins-
titutionnalisation de la région viticole du Dão, 1907-1910
António Rafael Amaro
p. 121-139

Abstracts

The institutionalization of several wine regions during the dictatorial government of João Franco means an understanding of both the role of the state and the national interest that contradicts the philosophy of liberalism. The political decision of creating wine regions had a number of consequences: it reorganized the main wine-producing areas, it decentralized the regulation of production and marketing to the benefice of some regions and corporate interests, and it subverted the very dynamics of the domestic market by changing the competition rules between the main producing regions. The Dão wine region was created in a context of crisis of the wine industry, but it was also made possible by the fragility of the liberal state. The lobbying power of regional elites was decisive for the institutionalization of the Dão wine region, but the success of their claims must also be understood in a context of crisis of the liberal state.

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Full text

1As pressões sobre quem governa, por parte de pessoas e grupos social, económica e politicamente influentes, mais ou menos organizados, são tão antigas como o próprio estado moderno. As resistências e pressões periféricas terão concorrido mesmo para que, em determinadas circunstâncias históricas, o estado as usasse como argumento para acelerar o processo de centralização e estender a cobertura institucional legal a todo o território (Hespanha 1993, 81-103). Foi, aliás, no combate aos particularismos sociais e regionais que o poder central encontrou uma das suas mais importantes fontes de legitimação para o exercício do “monopólio do uso legítimo da violência”, na expressão clássica de Weber (2000), sobre todos os que partilhavam o mesmo espaço político.

2Por outro lado, a razão de estado que os governos passaram a invocar na administração da coisa pública, sob o manto do ambivalente interesse nacional, legitimava os governantes para intervir e agir de acordo com aquilo que consideravam ser, em cada momento, o interesse geral. Este percurso centralizador e unificador, comum a todos os estados modernos, tinha tudo para gerar reações e tensões sociais, sobretudo entre aqueles que viam os seus tradicionais interesses justa ou injustamente atingidos. Não pretendemos, como é óbvio, fazer aqui a história das resistências e conflitos com o poder central. E, menos ainda, descrever o longo e sinuoso percurso de afirmação do estado-nação em Portugal. Porém, será no interior deste quadro teórico, em ligação com o que então se entendia por interesse nacional, que procuraremos compreender as pressões exercidas sobre o estado, por parte de um poderoso lóbi corporativo regional com interesses na vinha e no vinho, no contexto da crise vinícola do início do século XX.

3A criação, em ditadura, das regiões vinícolas por João Franco, em 1907, tornou ainda mais claros os seus propósitos autoritários de reforma do estado e, em simultâneo, aprofundou o caminho de uma relação política sem mediação partidária com os grupos de pressão regionais. A criação da região demarcada do Dão e, sobretudo, a sua institucionalização, terão que ser entendidas neste novo contexto político. É a fragilidade do estado liberal e a crise evidente das tradicionais redes de mediação partidária que ajudam a explicar, em grande medida, a crescente pressão dos diferentes grupos de interesses económicos regionais, entre os quais se encontram os poderosos lóbis ligados à vinha e ao vinho. O principal objetivo deste trabalho consiste precisamente em compreender, no contexto da institucionalização da região demarcada do Dão, o modo de atuar destes grupos de pressão.

  • 1 Utilizamos aqui o conceito de elite tendo consciência da sua ambiguidade. Seguimos Fonseca (1996, 7 (...)
  • 2 Sobre as reivindicações das elites na Beira Alta, ver Amaro (2004a, 323-343; 2006b, 202-236).

4No caso concreto da região do Dão, tratava-se de um grupo de pressão liderado por uma elite regional no verdadeiro sentido sociológico do conceito.1 Muito embora se assumissem como proprietários agrícolas, não dependiam totalmente do vinho para sobreviver. Eram, na sua grande maioria, bacharéis pela Universidade de Coimbra, exercendo paralelamente profissões liberais (advocacia, médicos). Muitos eram líderes regionais dos principais partidos monárquicos, pares do reino, deputados, membros do governo, integrando ativamente os principais sindicatos de agricultores nacionais e regionais. Devido a esta condição de proprietários e de profissionais liberais com intervenção política, cedo terão percebido que, sem o vinho, a sobrevivência económica das suas empresas agrícolas seria bastante mais difícil. Por outro lado, a desvalorização económica do território do qual dependiam eleitoralmente também ajuda a compreender a unidade política que, ao contrário do que acontecia com outras questões regionais, sempre caracterizou este grupo de pressão. Tal como também explica que, independentemente dos governos, a pressão fosse sempre em crescendo, coincidindo com os anos que antecederam o reconhecimento da região do Dão e do seu vinho (1907), seguidos dos da sua primeira demarcação (1908) e posterior institucionalização e regulamentação (1910). Trata-se de um período de lutas e reivindicações muito intensas, lideradas pelos principais proprietários da região, organizados em sindicatos corporativos de produtores de vinho, com capacidade para mobilizarem os principais órgãos autárquicos, governo civil, deputados e imprensa.2

  • 3 Sobre as pressões de vinhateiros noutras regiões produtoras, ver Freire (2010), Martins (1996, 413- (...)

5O nosso trabalho parte, assim, de três pressupostos históricos essenciais. Primeiro, que a intervenção legislativa de João Franco, em 1907, tinha como motivação imediata resolver a crise vinícola do Douro (Moreira 1998, 32). Segundo, que o Decreto de 10 de maio de 1907, inicialmente pensado apenas para a restauração da região demarcada do Douro, só contemplou outras regiões devido à forte pressão exercida sobre o governo.3 Terceiro, que a institucionalização da região demarcada do Dão foi o resultado desta pressão, num contexto político de especial crise do estado liberal. Isto só foi possível, como veremos adiante, pelo sentido de oportunidade de uma elite regional influente económica e politicamente.

  • 4 Sobre este assunto e relativamente à região do Douro, ver Pereira (1989, 311-355).

6O governo de João Franco reconheceu um conjunto vasto de “vinhos de pasto” regionais. Porém, exceção feita às regiões do Dão, Colares e Bucelas, todas as outras regiões vinícolas só viriam a ser regulamentadas e institucionalizadas na década de 1980 e muitas nunca o foram até hoje. Tratou-se, portanto, de uma reivindicação regional com sucesso. A institucionalização da região demarcada do Dão viria, assim, a ter um papel relevante na sustentabilidade da vitivinicultura como principal atividade económica da região, contribuindo mesmo para que este território se tivesse mantido, no conjunto da Beira Alta, como o mais resistente ao êxodo e à desertificação demográfica (Amaro 2006b). O modelo de autoadministração monoprofissional da região do Dão acabou por resultar numa original forma de descentralização, contribuindo assim para a produção identitária de um espaço social regional facilmente identificável na paisagem e na economia.4

7Tendo em conta os objetivos enunciados, este trabalho foi desenvolvido e está organizado em torno de quatro pontos fundamentais. No ponto 1, procuramos demonstrar que a criação das regiões vinícolas, durante a vigência do governo ditatorial de João Franco, tem um alcance político que extravasa a questão da crise vitivinícola. A tentativa de encontrar uma solução para a crise de sobreprodução, sobretudo para a região do Douro, estava há muito diagnosticada, mas os diferentes governos tardaram em encontrar no parlamento uma solução capaz de consensualizar os interesses das várias regiões produtoras de vinho. Com o parlamento suspenso, João Franco não perdeu a oportunidade para demonstrar que os governos autoritários cuidam melhor do interesse nacional, são mais efecientes a intervir e a responder às crises económicas e, sobretudo, não se perdiam em discussões estéreis inerentes ao modelo de representação política liberal. No ponto 2, tomamos como exemplo a região demarcada do Dão, evidenciando, por um lado, a centralidade económica e social da vinha e do vinho neste território e, por outro lado, a relação existente entre esta realidade e a importância política que aqui vão assumir os principais vitivinicultores, enquanto defensores desta importante atividade económica, mas também como influente grupo de pressão política na defesa dos interesses de toda uma região. No ponto 3, é nossa intenção acompanhar como os proprietários da região do Dão, com fortes interesses na vinha e no vinho, aproveitaram a oportunidade política que a crise do estado liberal lhes oferecia para se organizarem como poderoso lóbi de pressão económica e política junto do poder central.

8Por último, o ponto 4 culmina com o desenvolvimento de uma tese central que atravessa todo o trabalho. Trata-se de demonstrar como o sucesso da criação e institucionalização da região demarcada do Dão se ficou a dever à persistência e ao poder de organização e de pressão política das elites regionais sobre os diferentes governos, num contexto histórico muito especial como foram os últimos anos da Monarquia constitucional.

1. A criação das regiões vinícolas por João Franco em ditadura

  • 5 Sobre as noções de “mercado nacional” e de “espaço económico nacional”, para esta época, ver Justin (...)

9A decisão política de proceder à demarcação territorial de regiões vitícolas, em 1907, teve o efeito esperado de reorganizar os principais centros de produção de vinho. Desde logo, contribuiu para subverter as dinâmicas próprias do mercado, reduzindo a concorrência entre as principais regiões produtoras. Neste sentido, a intervenção do estado nesta questão, ao proteger a especificidade e os modos de produção de um determinado tipo de vinho regional, estancando simultaneamente a natureza e o grau de conflitualidade que até aí existia entre regiões, acabou, no limite, por acelerar e condicionar o próprio processo de criação do mercado nacional.5 Por sua vez, a intervenção política de João Franco configura, em si mesmo, um novo entendimento sobre o papel do estado e o modo como, na “questão do vinho”, o interesse nacional passou a ser entendido. Ao estabelecer um regime de autoadministração das novas regiões vitícolas, com base num modelo de autogoverno monoprofissional, acabou por descentralizar a regulação do vinho em favor dos vitivinicultores, procedendo em simultâneo a uma reorganização territorial dos interesses económicos regionais. De acordo com Moreira (1998, 17), “a autoadministração das regiões vinícolas” foi também “uma forma de descentralização territorial, dada a radicação e sediação regional dos interesses autoadministrados e das instituições correspondentes”.

  • 6 Preâmbulo do Decreto de 2 de Dezembro de 1907, publicado no Diário do Governo nr. 25, de 5 de dezem (...)

10Curiosamente, o governo deixou para o preâmbulo do Decreto de 2 de Dezembro de 1907, que determinava a suspensão, durante três anos, da faculdade de plantar vinhas nos terrenos situados abaixo da cota de 50 metros, a fundamentação política e económica de todo o pacote legislativo sobre a questão do vinho. E fê-lo através de um longo preâmbulo, aparentemente inusitado, dada a importância relativa do referido decreto, para que ficasse claro que não se tratava de uma intervenção casuística, mas, pelo contrário, correspondia a um novo entendimento sobre o papel a desempenhar pelo estado na economia. No referido preâmbulo, o governo de João Franco demarca-se claramente do pensamento económico dominante (leia-se, liberal), assumindo com clareza que entendia ser “função do governo intervir activamente sempre que vê em risco a economia nacional (…) e o trabalho nacional”, vendo nesta nova forma de atuar “todo um systema de defesas e coacções a dentro dos quais os países vivem, progridem e se enriquecem”.6

  • 7 É sabido como, desde os finais do século XIX, se foi desenvolvendo um caudal ideológico antiliberal (...)

11Esta necessidade de explicitação do papel do estado e do governo, num contexto de crise da Monarquia liberal e em ditadura, configurava todo um programa político, que não só reservava um novo papel para o estado, como evidenciava um outro modo de este se relacionar politicamente com a sociedade. Ou seja, o estado devia ser forte para intervir em defesa do que considerava ser o interesse nacional e, ao contrário do liberalismo que assentava a sua representação política no indivíduo, deveria ter em conta as aspirações orgânicas das corporações económicas e profissionais, garantindo-lhes a sua representação política.7

  • 8 Decreto nr. 2, Diário do Governo nr. 104, de 11 de maio de 1907.
  • 9 Relatório que acompanhou o Decreto nr. 1 de 10 de maio de 1907, Diário do Governo nr. 104, de 11 de (...)

12A decisão de criar as regiões vinícolas em ditadura, com prerrogativas de autorregulação monoprofissional, não deve ser entendida como uma simples coincidência política. João Franco fez questão de concretizar, nas suas primeiras medidas em ditadura, tudo aquilo que se vinha arrastando em discussões no parlamento. Foi o caso do diploma de 10 de maio de 1907 que criou as regiões demarcadas, o qual (sendo o nr. 1) tem curiosamente a mesma data do Decreto nr. 2, que dissolveu as câmaras e legitimou a entrada do governo em ditadura.8 A criação das regiões vinícolas, através de um decreto com força de lei, como se afirma no preâmbulo, pretendia não só ultrapassar os seis meses anteriores de “quase absoluta esterilidade do parlamento”, como garantia fazer “muita administração e pouca política”, correspondendo assim “às aspirações do país”.9 Esta postura do governo, relativamente “à esterilidade do parlamento” e à obstrução sistemática dos partidos do sistema, tem uma relevância política e simbólica que extravasa a criação das regiões vinícolas. Desde logo, pretende evidenciar como um governo sem parlamento é mais célere e eficaz na defesa do interesse nacional.

  • 10 Este fenómeno de crescimento do associativismo agrário numa lógica corporativa está longe de ser um (...)

13Importa acrescentar que esta mudança para um estado mais interventor e protecionista, visível sobretudo depois da crise de 1890/91, foi acompanhada por uma cada vez maior mobilização social nos campos, em consequência da grave crise sentida na agricultura. O vinho, pelo peso que tinha na economia e nas exportações portuguesas, estava entre os produtos mais expostos às flutuações do mercado. A crise de sobreprodução, sentida com intensidade em Portugal e nos principais países produtores da Europa entre 1890 e 1910, provocou um crescimento sem precedentes das dinâmicas de conflitualidade entre as principais regiões vitícolas nacionais. Talvez por isso, assistiu-se também por esta altura à emergência de dois fenómenos sociais indissociáveis entre si: por um lado, ao crescimento das pressões dos vitivinicultores em crise sobre o governo, apelando ao seu poder regulatório e protetor; por outro, ao fim de uma certa passividade dos proprietários, que passaram a organizar-se e a associar-se corporativamente na defesa dos seus interesses, constituindo-se em influentes grupos de pressão.10

  • 11 Refira-se que, excluindo o caso dos vinhos do Douro, cuja região tinha sido demarcada em 1756, e ex (...)
  • 12 Sobre esta dinâmica associativa no mundo rural, ver Vaquinhas e Neto (2000, 334-337).
  • 13 Refira-se que por sindicatos agrícolas devemos entender estruturas compostas e dirigidas por grande (...)

14A intervenção legislativa do governo de João Franco, nomeadamente com a criação das regiões demarcadas, procurou responder a estas movimentações sociais.11 As pressões exercidas sobre o governo pelas principais associações de agricultura, como era o caso da Real Associação Central da Agricultura Portuguesa, mas também por outras associações e por sindicatos com interesses territorializados, atingiram níveis sem paralelo no passado.12 No que concerne ao caso concreto dos vitivinicultores do Dão, os principais sindicatos corporativos de vinhateiros ganharam uma redobrada dinâmica neste período (Amaro 2006b). A sua identidade, aliás, consolida-se nesta altura e inscreve-se na sua dupla condição de proprietários do setor vitivinícola e de elites regionais com poder de pressão junto do poder central. Grande parte do seu sucesso enquanto grupo de pressão passava, precisamente, pelo facto de associarem à defesa da região os problemas do vinho que produziam (Amaro 2004a, 323-343). A Liga Regional dos Agricultores da Beira, fundada em 30 de janeiro de 1900, e os sindicatos agrícolas criados nos principais concelhos produtores de vinho, constituídos e dirigidos diretamente por uma autêntica “aristocracia” vinhateira, vão estar na linha da frente do combate pela defesa da região.13

2. A centralidade económica e social do vinho e o poder de pressão das elites

15Na região do Dão nenhum outro produto agrícola (apesar da importância que tinham os cereais, o azeite e a produção de batata) detinha um valor económico comparável e com capacidade para mobilizar as elites regionais em sua defesa. Aliás, basta folhear os principais periódicos regionais para se perceber que são, invariavelmente, os problemas da vitivinicultura que dão notícias, podendo levar, aliás, os mais incautos a pensar que, para além da produção de vinho, pouco mais se produzia neste território. Esta centralidade económica e social explica-se essencialmente por duas razões. A primeira é que a produção de vinho era, de facto, das poucas atividades agrícolas regionais integradas no mercado nacional e internacional, utilizando mão-de-obra assalariada intensiva durante todo o ano, com investimentos e custos de produção relativamente elevados, sendo de longe, porém, a cultura mais rentável do setor primário. A segunda razão é que a produção de vinho estava na dependência direta dos principais proprietários da região, os quais, sendo maioritariamente absentistas para os restantes produtos agrícolas, geriam os seus vinhedos com uma sofisticação técnica e económica sem paralelo nos outros subsetores agrícolas (Amaro 2006b, 107-275).

16Durante o século XIX, a integração no mercado nacional e internacional do setor vitícola foi decisiva para a liderança regional que a vitivinicultura assumiu no território do Dão. Tudo o que de mais inovador (novas técnicas de cultura, formas de financiamento, associativismo) aconteceu na agricultura da Beira Alta teve origem no setor vitivinícola. Com efeito, nenhuma outra cultura regional atingiu igual nível de especialização e esteve tão próxima daquilo que vulgarmente se designa por agricultura capitalista. As restantes culturas, embora bastante importantes para a subsistência da população rural e para as economias de uma imensidão de pequenos proprietários, eram manifestamente menos dependentes do mercado. Tudo o que lhe dizia respeito era subalternizado, comparativamente aos interesses dos proprietários vinhateiros, os quais gozavam de uma maior capacidade de influência e poder reivindicativo. Era precisamente esta a ideia que o então deputado por Viseu, Tavares Festas, pretendia fazer passar no parlamento, ao afirmar:

  • 14 Diário da Câmara dos Senhores Deputados de 28 de janeiro de 1907.

A região do Dão não produz nem pode produzir senão vinho. É esta, como no Douro, a única cultura que pode dar algum resultado (…). Não há muitos anos ainda havia a produção do azeite, mas uma doença matou as oliveiras; havia ainda os castanheiros, mas morreram; e hoje não há nem a madeira nem os frutos daquela árvore. Aquela região está, portanto, condenada à cultura da vinha.14

  • 15 Neste sentido e numa perspetiva nacional, ver Martins (1998).
  • 16 O Sindicato Agrícola de Nelas era constituído pelos principais proprietários vitícolas deste concel (...)
  • 17 Congresso Vinícola Nacional, em 1900 – Relatório Geral (1902, 177-178).

17Esta centralidade económica da viticultura, a sua já longa integração nos mercados e o facto de a ela aparecerem ligados os maiores proprietários da região explicam, em parte, a origem profissional e corporativa do principal grupo de pressão regional. Grupo de pressão com influência e poder junto dos governos, mas também no seio da Real Associação Central da Agricultura Portuguesa (RACAP).15 Com efeito, os interesses vitivinícolas da região estiveram sempre bem representados ao mais alto nível no Congresso Vinícola Nacional de 1900, promovido pela RACAP, cabendo mesmo ao Conde de Vilar Seco, em representação do sindicato agrícola de Nelas, a presidência da subcomissão encarregada de estudar o consumo externo, os mercados exóticos e os tratados de comércio.16 No referido congresso destacou-se também Pedro Ferreira dos Santos, com uma proposta que visava a “união de todas as associações agrícolas do país, já criadas, e dos demais órgãos da Federação Agrícola”.17 Pedro Ferreira dos Santos (1862-1939) era bacharel em direito, mas foi como vitivinicultor na sua quinta de Vila Meã (Povolide-Viseu) e como líder associativo da Liga Regional dos Lavradores da Beira, criada em 30 de janeiro de 1900, que se destacou na defesa da região do Dão. Em 1918, foi designado Senador, em representação da Associação Central da Agricultura Portuguesa (Amaro 2004a, 323-343).

18À semelhança de Pedro Ferreira dos Santos, integravam esta importante elite regional, destacando-se na defesa e institucionalização da região demarcada do Dão, nomes como José Caetano dos Reis, bacharel em direito, governador civil de Viseu (1892) e líder do sindicato agrícola de Nelas; Joaquim Paes da Cunha, bacharel em direito, fundador do sindicato agrícola de Nelas, membro da RACAP (1894-1911), líder do Partido Regenerador e deputado pelo círculo da Guarda (1892); Joaquim de Melo Ponces de Carvalho (1847-1917), primeiro e único Conde de Vilar Seco, proprietário e grande impulsionador da vitivinicultura do Dão, várias vezes deputado pelo Partido Regenerador, por Mangualde (1881), Moimenta da Beira (1894) e Viseu (1884 e 1895). Foi administrador do concelho de Nelas e presidente da Câmara de Nelas. Por carta régia de 1 de abril de 1901, ascendeu a Par do Reino.

19Como vitivinicultores, eram conhecidos na região do Dão por terem apostado, nas últimas décadas do século XIX, na replantação e modernização das suas vinhas. E por terem renovado as suas plantações com recurso a porta-enxertos americanos, no período que se seguiu à crise de filoxera, aumentando a produtividade das suas vinhas, mas também o investimento, do qual pretendiam obter o respetivo retorno económico (Amaro 2004b, 85-125). Porém, o aumento de produção por via de uma maior produtividade, por um lado, e o refluxo da procura nos mercados internacionais, por outro, trouxeram a conhecida crise de sobreprodução, sentida em todas as regiões produtoras de vinhos comuns. Tal como em muitas outras regiões produtoras nacionais e internacionais, a crise de sobreprodução e a impossibilidade de escoamento dos vinhos produzidos vai não só colocar em causa a viabilidade económica de inúmeras empresas agrícolas, mas também um subsetor agrícola estruturante em muitas economias regionais. É esta identificação da crise com os interesses económicos da região que caracteriza muitas das lutas dos vitivinicultores do Dão, assumindo as suas reivindicações uma matriz muito semelhante: trata-se de reivindicações marcadamente corporativistas, com uma forte identidade regionalista, conduzida por uma plêiade de ilustres proprietários, contra supostos inimigos externos e com interesses noutras regiões produtoras. Proteger um determinado espaço regional dos vinhos falsificados, dos vinhos com custos de produção e preços mais competitivos, a par de privilégios fiscais e de transporte que facilitassem o escoamento do produto, passaram a ser temas centrais nas reivindicações junto do poder central (Amaro 2004a, 323-343).

20É neste contexto de crise de sobreprodução e de falta de mercados de consumo que devemos entender as motivações económicas para a criação das regiões demarcadas em Portugal. Mas a sua criação, no caso da região do Dão, só foi possível num quadro político e social muito específico, marcado, como já referimos, por uma latente crise do estado liberal. Com João Franco e em ditadura as vozes e as pressões corporativas periféricas passaram a ser mais escutadas e os vitivinicultores do Dão tiveram a capacidade política para perceber isso mesmo e fazer valer os seus interesses.

3. A crise como oportunidade de afirmação dos interesses dos senhores do vinho

  • 18 O Comércio de Viseu, 24 de junho de 1888.
  • 19 Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 29 de março de 1901.

21A região do Dão começou a sentir os efeitos da crise de sobreprodução ainda antes de estarem a produzir em pleno os vinhedos replantados devido à filoxera. Em 1888, já o principal jornal de referência da região do Dão – O Comércio de Viseu – advertia os seus leitores para a crise de escoamento do vinho nos principais mercados internacionais. Os habituais importadores franceses deixaram de comprar vinho do Dão. Passaram a fazê-lo noutras regiões: “O vinho da Bairrada e o vinho verde do Minho continuava a escoar-se todo para França.”18 De acordo com o mesmo periódico, quando os “ventos correram de feição, adulterou-se o produto, intensificando-se o tráfico aladroado”. Exagerou-se nos preços, sobretudo enquanto “se convenceram que os franceses davam tudo o que lhes pedissem”. Ainda assim, por esta altura, o mercado alemão, muito por conta da participação de alguns produtores de Nelas na Exposição Vinícola de Berlim (1887), continuava a escoar o melhor vinho da região. Foi, contudo, sol de pouca dura e alguns anos mais tarde os alemães, tal como os franceses, deixaram de importar vinho da região.19

  • 20 O Comércio de Viseu, 13 de outubro de 1895.
  • 21 O Comércio de Viseu, 1 de novembro de 1899.
  • 22 O Comércio de Viseu, 17 de junho de 1900.

22Fechados os mercados europeus, procuravam-se outras soluções. A produção dos vinhos do Dão tinha compradores “não só nos dois principais centros de consumo do país (Lisboa e Porto), mas também no Brasil e em África”.20 Este otimismo viria a esfumar-se completamente na dobragem do século: em 1899, a crise da abundância e a falta de mercados já eram sentidas como as mais graves de sempre. Em face disso, intensificaram-se as manifestações de protesto, tendo como palco principal a cidade de Viseu.21 Em todas as manifestações, os apelos e protestos dos principais vitivinicultores passavam por três coisas: desenvolver o movimento associativo agrícola (sindicatos agrícolas, cooperativas, caixas de crédito agrícola); procurar estratégias que facilitassem o desenvolvimento de políticas que protegessem o mercado nacional e regional; sensibilizar o poder político para as dificuldades da região, alertando especialmente para a forte concorrência que advinha da “baratíssima produção ribatejana e alentejana”.22

  • 23 Referência à proteção pautal dada pelo estado aos produtores de cereais, em 1892, popularmente conh (...)
  • 24 Estas várias reivindicações surgem documentadas nas páginas de O Comércio de Viseu, de 1 de novembr (...)

23Não por acaso, os vitivinicultores do Dão apoiavam todas as medidas legislativas que limitassem a cultura da vinha nos terrenos de várzea, precisamente aquilo que era contestado pelos vinhateiros do Sul (Santos 1904). Defendiam igualmente o fim do imposto de real de água e outros direitos de barreira, por estes chegarem a “exceder o preço do próprio vinho em casa do produtor”. Sugeria-se também ao governo que, para facilitar a destilação dos vinhos retidos sem mercado, proibisse a importação de álcool industrial, sujeitando-o a um regime semelhante ao dos cereais23, dando-se “quanto possível a primazia à aguardente nacional, de modo a que o seu preço não ultrapassasse um limite que pudesse comprometer a exportação dos nossos vinhos, mormente dos generosos”. Dadas as dificuldades de concorrência no mercado internacional, sugeria-se ainda ao governo que criasse incentivos à exportação de vinhos para as colónias africanas (Santos 1904, 306). Por fim, propunha-se que se erguessem barreiras à falsificação de vinhos e o fim do protecionismo ao setor industrial, dado que este prejudicava os possíveis acordos comerciais com o setor vinícola.24

24Este conjunto de propostas foi sendo apresentado nos vários comícios realizados em Viseu entre 1899 e 1907. A Liga Regional dos Agricultores da Beira era a principal organização de proprietários da região e a principal mentora destas reivindicações. Aliás, a sua constituição em 1900, como mais tarde confidenciou Pedro Ferreira dos Santos, tinha como principal objetivo ser um sindicato agrícola com competências para criar uma cooperativa vinícola (adegas sociais) e organizar uma caixa de crédito. Ao verem recusada esta pretensão de sindicato pelo governo (sindicato, cooperativa vinícola e caixa de crédito), acabaram por constituir-se como uma sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada (Santos 1904). Não avançaram os projetos de constituir uma cooperativa, mas a Liga Regional dos Agricultores da Beira – liderada inicialmente por influentes vitivinicultores como José Caetano dos Reis, Pedro Ferreira dos Santos, José António de Almeida e Figueiredo e Silva – foi, durante a primeira década do século XX, a organização corporativa de referência das reivindicações dos vinhateiros do Dão (Simões 1991, 60).

  • 25 Sobre o caso de Espanha, em especial sobre as reivindicações dos viticultores da Catalunha entre 18 (...)
  • 26 Diário da Câmara dos Senhores Deputados, de 26 de abril de 1901.

25Importa salientar, neste sentido, que os mais lúcidos e influentes vinhateiros do Dão nunca esconderam a vontade de serem eles a administrar e a regular a produção e a comercialização do vinho na linha da filosofia que viria a ser instituída por João Franco com a criação das regiões vitícolas. Para além disso, as reivindicações ao poder central não diferem muito do que no início do século ia acontecendo nos principais países e regiões produtoras da Europa.25 Tal como noutros países, a conflitualidade entre regiões produtoras era um dos grandes obstáculos ao desenvolvimento de políticas gerais para este subsetor. Em Portugal, por exemplo, os limites à importação de álcool industrial e a limitação das áreas de cultura de vinha aos terrenos não aproveitáveis para outras culturas tinham forte apoio no Dão, mas só em parte pelo Sul e Douro. Sobre a importação de álcool industrial era fácil o acordo com os vinhateiros do Sul, mas o mesmo já não acontecia com os poderosos proprietários e comerciantes do vinho do Porto.26 Por outro lado, no que dizia respeito à proibição das plantações de vinha em terrenos de várzea, o Douro e o Dão estavam, por razões idênticas, do mesmo lado da barricada, mas esta medida tinha a firme oposição dos senhores da vinha e do vinho do Sul. Estes interesses contraditórios agudizaram-se no início do século XX, impedindo, por exemplo, a constituição de uma federação dos sindicatos do setor vitícola e o adiar de soluções para resolver a crise (Santos 1904, 259-275).

  • 27 Sobre o modo como as elites ligadas aos interesses do vinho do Dão reclamavam outras reformas infra (...)

26O avolumar da crise e o crescimento das pressões sobre o governo, por parte das principais regiões produtoras, obrigaram João Franco a decidir, com as câmaras dissolvidas e em ditadura. A criação, em 1907, das novas regiões demarcadas de vinho (além da refundação da região do Douro) coincidiu com o pico de conflitualidade entre regiões. Mas foi também o momento de afirmação dos poderes regionais, mediados agora por elites com interesses políticos e económicos territorializados. A pressão sobre o estado por parte dos senhores do vinho, conscientes do que este pesava nas exportações portuguesas e no equilíbrio das contas públicas, tinha em conta esta realidade, mas também a incapacidade que os governos davam mostras de não resistir aos interesses regionais. Era, portanto, na debilidade do estado liberal, na inexistência de uma organização territorial e político-administrativa eficaz e com poder de mediação, na falta de uma política económica de complementaridade de interesses entre regiões que as elites regionais apostavam. E neste sentido, as fortes movimentações dos vinhateiros do Dão, à semelhança, aliás, do que vinho acontecendo noutras regiões em Portugal e no estrangeiro, envolviam toda uma região. Residia aqui, nesta aliança entre os interesses do vinho e as reivindicações para a própria região, muito do poder político das elites que lideravam estes movimentos (Pereira e Sequeira 2004, 59 -77).27

4. A criação da região demarcada do Dão por pressão das elites regionais

27A crise do setor vitícola no início do século XX (em especial na região do Douro) e o conflito de interesses entre os principais centros produtores levou a que o governo de João Franco pusesse fim a um ciclo de quase meio século de liberdade de produção e comércio dos vinhos do Porto, iniciado durante o governo de Fontes Pereira de Melo, com a lei de 7 de dezembro de 1865. Esta decisão teve por base um estudo dirigido por Sertório Monte Pereira, em 1906, o qual tinha por missão encontrar, a pedido do governo, as melhores soluções para a crise do Douro. Em 16 de janeiro de 1907, João Franco deu sequência política a este trabalho, ao apresentar para discussão e aprovação no parlamento o projeto-lei “Providências tendentes a debelar a crise duriense”. Com este projeto retomava-se a restrição da liberdade de comércio pela barra do Douro e Porto de Leixões, reservados aos vinhos originários do Douro (Simões 1991, 61; Moreira 1998, 92-96).

  • 28 Sobre este assunto, ver os artigos de opinião saídos no jornal O Comércio de Viseu, de 17 e 21 de f (...)

28Este processo legislativo, com evidentes privilégios para a região do Douro, foi acompanhado com muita apreensão pelos vinhateiros do Dão.28 Joaquim Paes da Cunha, na sua qualidade de presidente do sindicato agrícola de Nelas, lamentava que a região do Dão não merecesse também medidas legislativas especiais, pois este território “era tão pobre como o Douro”. E, evidenciando a sua indignação, apelava de uma forma veemente ao poder central: “Acuda o Presidente do Conselho à província da Beira Alta”, pois esta “mais pobre ficará com os favores dados ao Douro e às regiões vinícolas do Sul, que inundam a região com os seus vinhos baratos”. No parlamento, e de forma articulada com os protestos da região do Dão, o deputado Cabral Metello confrontava também o governo, considerando o projeto-lei inaceitável para a Beira e centro do país, mormente o regime de restrição da barra do Douro, sobretudo por esta medida provocar de imediato a “inundação de vinhos de baixa qualidade” do Sul, o deficiente combate às falsificações de vinho e a restrição absoluta do plantio de vinha.

29Surpreendidos os viticultores do Dão entre os interesses dos vinhateiros do Sul (a quem o governo beneficiou com um novo regime de utilização da aguardente e do álcool industrial) e os do Douro (em vias de obterem a tão desejada proteção da barra e do porto de Leixões), restava-lhes exigir do governo medidas de exceção que corrigissem “os monopólios naturais da bondade do clima, fertilidade do solo e proximidade dos grandes centros de consumo”. A discussão do referido decreto-lei arrastou-se no Parlamento e não chegou a obter aprovação. O decreto ditatorial de 10 de maio de 1907 acabou por incorporar a criação de regiões que não constavam no projeto original. Inicialmente, era apenas a crise do Douro que se procurava debelar, mas as pressões vindas de outras regiões produtoras de vinho maduro obrigaram o governo a reconhecer no mesmo diploma a existência de outros vinhos regionais: vinhos generosos e licorosos – Porto, Madeira, Carcavelos e moscatel de Setúbal – e vinhos comuns (pasto) de Colares, Bucelas, Dão, Bairrada, Borba, Torres, Cartaxo, Alcobaça, Douro (virgens), Minho (verdes), Amarante, Basto, Fuzeta e Monção.

30O decreto ditatorial de 1907 apenas reconheceu as diversas regiões de vinho de pasto, prometendo para ulterior legislação quer a sua delimitação como a sua regulamentação. A região do Dão só um ano depois (através do Decreto de 18 de setembro de 1908) é que conheceu a sua primeira delimitação. O referido diploma, no seu artigo 11.º, definiu como pertencentes à região demarcada do Dão todos os concelhos do distrito de Viseu não abrangidos, então, pela região do Douro – estavam integrados nesta região os concelhos de Lamego, Armamar, Tabuaço e S. João da Pesqueira –, os concelhos de Tábua e Oliveira do Hospital (distrito de Coimbra) e Fornos de Algodres (distrito da Guarda). Esta delimitação extraordinariamente abrangente pouco teve que ver com a especificidade e a defesa do típico vinho de pasto do Dão. Tratou-se, como era espectável, muito mais de proteger uma região da concorrência de outros vinhos do que de criar um tipo de vinho e/ou uma marca. Basta, para isso, ter em conta que nesta delimitação estavam incluídos vinhos tão diferentes como os vinhos verdes de Lafões, os tradicionais vinhos do Dão e mesmo concelhos sem qualquer tradição vitícola, como Penedono, Sernancelhe, Vila Nova de Paiva e Castro Daire (Simões 1991, 1994).

31Uma vez criada e delimitada a região do Dão era essencial, para que esta existisse de facto, a sua regulamentação. Dado o clima de instabilidade política dos derradeiros anos da Monarquia, grande parte das regiões entretanto criadas, exceção feita ao Douro (16 de maio de 1907) e Madeira (11 de março de 1909), só conheceram a sua regulamentação depois da implantação da República e outras só mesmo nas últimas décadas do século XX. A região dos vinhos verdes só viria a ser criada em 1926; as regiões de vinhos generosos de Setúbal e de Carcavelos só foram regulamentadas em 1934; a região da Bairrada na década de 1970 e a região de Borba na década de 1980.

32Ora, o facto de a região do Dão ter conseguido obter a sua regulamentação poucos meses antes da queda da Monarquia (a 25 de maio de 1910) só prova aquilo que aqui fomos defendendo: a criação e regulamentação efetiva da região demarcada do Dão foi o reconhecimento, sem dúvida, de um vinho com especificidades regionais, mas teria sido outro o desfecho se não existisse no território uma elite com capacidade e poder (intelectual, político e económico) de pressão sobre o governo. Aliás, no intervalo de tempo (quase dois anos) que medeia entre a primeira demarcação da região e a sua regulamentação, os principais poderes periféricos de pressão (governo civil e autarquias locais), sindicatos, associações comerciais e deputados eleitos pelos círculos da Beira não deram tréguas aos governos, independentemente das cores políticas que os sustentavam.

33São inúmeros os factos que nos dão conta destas movimentações: em 21 de março de 1909, o jornal O Comércio de Viseu noticiava que os principais dirigentes da Liga Regional dos Agricultores da Beira (Pedro Ferreira dos Santos e Afonso de Melo) se haviam deslocado a Lisboa para, entre outras coisas, sensibilizar o governo para a necessidade de regulamentar o comércio dos vinhos. Em 17 de março de 1910, o mesmo jornal voltava a dar grande relevo a uma importante reunião promovida pelo sindicato agrícola de Nelas, a qual contara com o apoio da Associação Comercial de Viseu, o sindicato agrícola de Vila Nova de Tazem, a Liga Regional dos Agricultores da Beira, várias sociedades de Fomento Agrícola, além de deputados (conselheiro José Vitorino), pares do reino (conde de Vilar Seco) e dos principais vinhateiros da região.

  • 29 José Vitorino de Sousa e Albuquerque foi várias vezes governador civil de Viseu (1890, 1896-97, 191 (...)
  • 30 Diário da Câmara dos Senhores Deputados, de 23 de março de 1909.

34Na pressão sobre os governos, destacaram-se neste período final da Monarquia dois deputados: o regenerador José Vitorino e o progressista Tavares Festas.29 O deputado José Vitorino, também vitivinicultor em terras do Dão, fundador e diretor do periódico O Comércio de Viseu e líder do Partido Regenerador no distrito de Viseu, era lido e comentado em toda a imprensa regional sobre este assunto. Das várias intervenções que produziu na Câmara de Deputados, sublinhe-se aqui a interpelação ao ministro das Obras Públicas (D. Luís de Castro), onde procurou explorar as contradições do poder central relativamente aos vários grupos de pressão regionais: “O que é indispensável é que o estado dê execução à lei de 18 de Setembro [1908], que concedeu proteção aos vinhos. O regulamento que diz respeito às regiões do Douro e do Sul já está em execução. Falta a região do Dão e não sei por que motivo, ou, se o sei, não o digo, porque não desejo ser desagradável a ninguém, mas o que afirmo é que a desigualdade em tratamento por parte do governo cria uma situação angustiosa à nossa região, que ao abrigo da exceção da lei é explorada vilmente pelas que tiveram melhores patronos ou mais se souberam impor.” Mais adiante, o deputado regenerador reafirma aquilo que, afinal, mais preocupava a região do Dão: “Do Sul chegam-nos as avalanches de maus vinhos que, pela qualidade e extraordinária produção, se vendem ali baratíssimos, isto é, por preços com que não podemos competir.”30

35Ao contrário do que aconteceu com outras reivindicações regionais, a criação e regulamentação da região do Dão acabou por ser uma vitória política das elites com interesses na produção de vinho. A região do Dão ficaria para sempre ligada ao facto de figurar entre as primeiras regiões demarcadas de vinhos de pasto a serem regulamentadas. A comissão de viticultura da região demarcada e o seu governo eram constituídos exclusivamente por viticultores. De acordo com o artigo 6 do regulamento da região demarcada do Dão, a comissão de viticultores que a dirigia era inteiramente monoprofissional, “não podendo ser eleitores nem eleitos comerciantes de vinhos, nem seus comissários, agentes e empregados de qualquer categoria, ainda que sejam viticultores” (Decreto de 25 de maio de 1910).

36Da região demarcada do Dão faziam parte 24 concelhos. Pouco tempo após a sua regulamentação, alguns concelhos do Norte do distrito de Viseu passaram a movimentar-se no sentido de poderem vir a ser considerados como zona de mercado neutra, com liberdade de adquirir o vinho da região que entendessem. Estes concelhos eram essencialmente consumidores – caso de Sernancelhe, Tarouca, Penedono, Moimenta da Beira, entre outros, sendo apoiados nas suas pretensões pelos vinhateiros do Douro. A Comissão de Viticultura duriense nunca aceitou que os concelhos do norte do distrito, tradicionalmente ligados ao consumo dos vinhos do Douro, integrassem a região do Dão. Estas divergências entre os representantes das duas regiões quanto à definição das suas zonas de influência só viriam a ser sanadas com uma segunda demarcação. Isto viria a acontecer dois anos depois da implantação da República, resultando o novo mapa mais uma vez da capacidade de influência dos principais vitivinicultores regionais.

  • 31 Para um melhor acompanhamento dos vários projetos apresentados no parlamento sobre a delimitação da (...)
  • 32 O Comércio de Viseu, 18 de julho de 1931.

37A nova demarcação (1912) acaba por mostrar que, no quadro do regime republicano, pouco ou nada mudou no sistema de pressão sobre os governos. Com efeito, a geografia definitiva da região do Dão voltou a ser influenciada pelo poder de pressão – desta feita com destaque para o parlamento31 – exercido sobre o governo, em desfavor da qualidade e homogeneidade de um vinho regional (Simões 1991, 74-75). Este último aspeto também preocupava os líderes da região do Dão, mas a necessidade de garantir um mercado protegido, sobretudo dos vinhos do Sul, falou sempre mais alto. Aos que criticavam este protecionismo, respondiam que “a defesa da concorrência in loco das demais regiões vinícolas do país era efectivamente um dos objectivos da região”. Até porque do Sul não vinham pessoas “para a Beira para gozar semelhante privilégio”, aquilo que se verificava era o contrário: seguirem “para o Sul, em diversas épocas do ano, os comboios atulhados de malteses, rebanhos de beirões desta região a procurar trabalho nas regiões do Sul”.32

38A proteção dos interesses corporativos e setoriais dos vinhateiros facilmente se identificavam, como verificamos, com a defesa de toda uma região, muito ao jeito do regionalismo da primeira metade do século XX (Amaro 2006a, 399-418). Era comum, aliás, encontrar os líderes dos movimentos vinhateiros a protagonizar lutas, enquanto elites políticas regionais, em defesa de interesses mais gerais da região. A sua condição de elites territorializadas favorecia, aliás, esta abrangência reivindicativa, tal como a sua capacidade de mediação e de pressão política junto do poder central, quer fosse através dos canais próprios dos partidos do sistema ou utilizando os recursos de outros poderes periféricos. Esta tradicional mediação política, muitas vezes ao arrepio do debate aberto de ideias, assentava quer nos vícios de uma centralização administrativa excessiva, quer mesmo na convicção impregnada nas periferias de que os governos nem sempre decidem tendo em atenção o interesse geral.

5. Conclusão

39Referimos na introdução que não era nossa intenção fazer a longa história das resistências e conflitos das periferias com o poder central. Nem sequer contribuir para o longo e sinuoso percurso de afirmação do estado-nação em Portugal. Porém, não descartámos o rico quadro teórico que lhe está subjacente. Estamos, aliás, convencidos que a decisão de instituir as regiões demarcadas, tomada por um governo de João Franco em ditadura, só encontra plena explicação no quadro de um novo entendimento do papel do estado. Procurar compreender as motivações políticas subjacentes à decisão de restaurar, em novos moldes, a região do Douro, e o alargamento do mesmo modelo a outras regiões vinícolas, estritamente como uma solução para a “questão do vinho”, é muito redutor. As motivações mais visíveis eram económicas e sociais, mas subjacente a elas estava também um novo olhar sobre o problema político do estado. Daí que tenhamos defendido ao longo deste trabalho que a interrupção de um longo período de livre produção e comercialização do vinho, que foi ganhando espaço político no período que se seguiu à crise de 1890/91, indicia todo um programa de reforma do estado e um novo entendimento do seu papel na economia, que pouco ou nada tinham que ver com o estado liberal oitocentista.

40A decisão política de desenhar territorialmente as fronteiras de novas regiões vitícolas, em 1907, com o parlamento dissolvido e em ditadura, tornam ainda mais sustentável esta tese. Estamos perante um governo e um contexto em que as pressões regionais corporativas passaram a ter outro espaço de audição política, muitas vezes à margem dos canais políticos institucionais e tradicionais. Neste sentido, a intervenção política de João Franco nesta crise do vinho configura também, em si mesma, um novo entendimento sobre o modo como passou a ser visto o interesse nacional. Desde logo, ao estabelecer um regime de autoadministração das novas regiões vitícolas, com base num modelo de autogoverno monoprofissional, descentralizou a regulação da produção e comercialização do vinho, em benefício claro de alguns vitivinicultores regionais e em prejuízo de todos aqueles que no país não viram os seus vinhos protegidos.

41Foi neste contexto que procurámos, ao longo do trabalho, enquadrar as reivindicações dos proprietários vinhateiros da futura região do Dão. Reivindicar a proteção de um território com autogoverno e administração própria da produção e comercialização do vinho foi sempre central na sua luta. Para isso, constituíram-se e organizaram-se num poderoso grupo de pressão regional junto do poder central. Utilizaram todos os meios, canais e redes de influência política ao seu dispor, desde os mais institucionais às manifestações de rua.

42A institucionalização da região demarcada do Dão foi, sem qualquer dúvida, o resultado desta pressão. E o sucesso desta luta só é explicável, como procurámos demonstrar, pelo poder que na região detinha uma plêiade de proprietários com interesses no vinho. Uma elite no verdadeiro sentido sociológico e político do termo. Só a esta luz, aliás, se compreende que a região do Dão apareça, a seguir ao Douro, entre as regiões vinícolas mais antigas do país. Foi, sem dúvida, um caso de sucesso de pressão regional sobre o estado, aproveitando bem um contexto de crise económica do subsetor agrícola, mas sobretudo um momento de indefinição e de fraqueza do estado liberal, que renascerá com novo fôlego com a República para acabar por colapsar em 28 de maio de 1926.

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Notes

1 Utilizamos aqui o conceito de elite tendo consciência da sua ambiguidade. Seguimos Fonseca (1996, 711-748) entendendo-o como um grupo consciente da sua superioridade social, económica e política, num determinado contexto histórico.

2 Sobre as reivindicações das elites na Beira Alta, ver Amaro (2004a, 323-343; 2006b, 202-236).

3 Sobre as pressões de vinhateiros noutras regiões produtoras, ver Freire (2010), Martins (1996, 413-435), Pereira (1989, 311-355), Pereira e Sequeira (2004, 59-77).

4 Sobre este assunto e relativamente à região do Douro, ver Pereira (1989, 311-355).

5 Sobre as noções de “mercado nacional” e de “espaço económico nacional”, para esta época, ver Justino (1988-1989).

6 Preâmbulo do Decreto de 2 de Dezembro de 1907, publicado no Diário do Governo nr. 25, de 5 de dezembro de 1907.

7 É sabido como, desde os finais do século XIX, se foi desenvolvendo um caudal ideológico antiliberal que, entre outras coisas, defendia um estado forte e autoritário assente numa representação orgânica e corporativa (Cabral 1979).

8 Decreto nr. 2, Diário do Governo nr. 104, de 11 de maio de 1907.

9 Relatório que acompanhou o Decreto nr. 1 de 10 de maio de 1907, Diário do Governo nr. 104, de 11 de maio de 1907.

10 Este fenómeno de crescimento do associativismo agrário numa lógica corporativa está longe de ser um fenómeno português. Neste sentido, ver Planas (2009, 511-531).

11 Refira-se que, excluindo o caso dos vinhos do Douro, cuja região tinha sido demarcada em 1756, e extinta em 1865, foi apenas com João Franco em 1907 que se instituiu um regime geral (restaurando a região do Douro) das várias regiões demarcadas. Sobre este assunto, ver Moreira (1998).

12 Sobre esta dinâmica associativa no mundo rural, ver Vaquinhas e Neto (2000, 334-337).

13 Refira-se que por sindicatos agrícolas devemos entender estruturas compostas e dirigidas por grandes proprietários, onde raramente existia qualquer interesse em integrar os pequenos proprietários. Sobre este assunto e como daqui se partia para a pressão sobre o poder central, ver Madureira (2002, 34-35).

14 Diário da Câmara dos Senhores Deputados de 28 de janeiro de 1907.

15 Neste sentido e numa perspetiva nacional, ver Martins (1998).

16 O Sindicato Agrícola de Nelas era constituído pelos principais proprietários vitícolas deste concelho e, em 1897, era o único sindicato do género da Beira Alta.

17 Congresso Vinícola Nacional, em 1900 – Relatório Geral (1902, 177-178).

18 O Comércio de Viseu, 24 de junho de 1888.

19 Diário da Câmara dos Senhores Deputados, Sessão de 29 de março de 1901.

20 O Comércio de Viseu, 13 de outubro de 1895.

21 O Comércio de Viseu, 1 de novembro de 1899.

22 O Comércio de Viseu, 17 de junho de 1900.

23 Referência à proteção pautal dada pelo estado aos produtores de cereais, em 1892, popularmente conhecida pela “lei da fome”. Sobre o assunto, ver Reis (1979, 745-793).

24 Estas várias reivindicações surgem documentadas nas páginas de O Comércio de Viseu, de 1 de novembro de 1899, 21 de dezembro de 1899 e 24 de janeiro de 1901.

25 Sobre o caso de Espanha, em especial sobre as reivindicações dos viticultores da Catalunha entre 1892 e 1935, ver Pujol i Andreu (1986, 317-346).

26 Diário da Câmara dos Senhores Deputados, de 26 de abril de 1901.

27 Sobre o modo como as elites ligadas aos interesses do vinho do Dão reclamavam outras reformas infraestruturais para a região, ver Amaro (2004a, 323-343).

28 Sobre este assunto, ver os artigos de opinião saídos no jornal O Comércio de Viseu, de 17 e 21 de fevereiro de 1907, e os discursos dos deputados pela Beira na Câmara de Deputados (Cabral Metello, progressista, e Tavares Festas, regenerador) nas sessões de 19, 23 e 28 de janeiro, Diário da Câmara dos Senhores Deputados.

29 José Vitorino de Sousa e Albuquerque foi várias vezes governador civil de Viseu (1890, 1896-97, 1910). António Leitão Tavares Festas (1860-1920) foi deputado progressista por vários círculos da Beira Alta, incluindo Viseu, entre 1892 e 1910.

30 Diário da Câmara dos Senhores Deputados, de 23 de março de 1909.

31 Para um melhor acompanhamento dos vários projetos apresentados no parlamento sobre a delimitação da região do Dão, ver as sessões de 4 de março, 30 de abril e 6 de maio de 1912 no Diário da Câmara dos Deputados.

32 O Comércio de Viseu, 18 de julho de 1931.

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References

Bibliographical reference

António Rafael Amaro, O Estado, o interesse nacional e o poder de pressão das elites regionais: a institucionalização da região vinícola do Dão, 1907-1910Ler História, 70 | 2017, 121-139.

Electronic reference

António Rafael Amaro, O Estado, o interesse nacional e o poder de pressão das elites regionais: a institucionalização da região vinícola do Dão, 1907-1910Ler História [Online], 70 | 2017, Online since 12 September 2017, connection on 28 March 2024. URL: http://journals.openedition.org/lerhistoria/2675; DOI: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.2675

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António Rafael Amaro

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