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Estudos

Mulheres honestas e que a todos tratam bem. Relações de gênero e violência verbal em Juiz de Fora (Minas Gerais)

Relations de genre et violence verbale à Juiz de Fora (Minas Gerais, Brésil)
Gender relations and verbal violence in Juiz de Fora (Minas Gerais, Brazil)
Deivy Ferreira Carneiro
p. 87-99

Abstracts

The purpose of this paper is to analyze the honor of women and gender relations in Juiz de Fora, Minas Gerais, between the years 1854 and 1941. We researched 294 criminal cases of libel and slander open between the years mentioned above in order to understand how the female sexual reputation served as a way of interaction and regulation of community relations. We observed that in most cases the offenses were directed against breaches of social norms practiced by women who were therefore reminded of the social role that was due them in the community in which they lived.

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Full text

Agradeço a Capes e à Faperj pelo financiamento parcial deste trabalho.

Injúrias e reputação

  • 1 Arquivo Histórico da Cidade de Juiz de Fora. Processos de Calúnia e Injúria, Cx. 169, Série 29, 01/ (...)

1Na tarde do dia 22 de junho de 1924, Julia Magalla foi até o quintal de sua casa realizar uma tarefa que fazia todos os dias: limpar a latrina. Lá chegando percebeu que a latrina estava toda destruída e que, próximos a ela, estavam seus vizinhos João e Rosa Damiani. Ao perguntar o que havia ocorrido, Julia foi ofendida de «puta, sem-vergonha e cachorra»1 o que levou a abertura de um processo criminal de injúria. O problema entre esses vizinhos surgiu meses antes, no momento em que o pai de Julia construiu a latrina numa área em que dividia as duas propriedades. Depois de semanas pedindo a remoção da latrina, devido ao mau cheiro que provocava na casa dos Damiani, estes romperam relações com seus vizinhos, passaram a hostilizá-los e após muitas discussões resolveram a situação destruindo a famigerada latrina.

  • 2 AHCJF. Processos de Calúnia e Injúria, Cx. 52, Série 20, 28/07/1873.

2No dia 28 de julho de 1873, o português João António Rodrigues, na qualidade de representante legal de sua esposa, a também portuguesa Emília Joaquim de Almeida, foi até a delegacia de polícia denunciar sua vizinha, Germana Francisca de Jesus. De acordo com Rodrigues, Germana insultava constantemente sua mulher que era «honesta, respeitadora da religião e do público e a todos trata bem»2. Mas a gota d’água ocorrera no dia anterior quando Germana foi até a casa do autor e ofendeu sua mulher de «puta, cadela e vá para a puta que a pariu». Nenhuma das testemunhas, nem as partes envolvidas, esclareceram o motivo da desavença entre essas duas mulheres. O que sabemos é que por ter dito tais epítetos na casa da vítima, Germana acabou sendo condenada a dois meses de cadeia e, além disso, teve que pagar multa e todo o custo do processo.

  • 3 Neste sentido ver: Sharpe, Jim, «Defamation and sexual slander in early modern England: the church (...)
  • 4 Aproveito a ocasião para uma justificativa. No intuito de comparar as ofensas brasileiras com aquel (...)

3Ao contrário da maior parte dos trabalhos que analisaram as ofensas verbais na Europa e América do Norte3, os quais perceberam a presença das mulheres em no mínimo 50 % dos litígios4, nos 294 processos criminais de calúnia e injúria analisados neste trabalho, foram poucos aqueles envolvendo mulheres, tanto como rés quanto como vítimas em Juiz de Fora, como demonstra a tabela abaixo. Todavia, foram os epítetos utilizados nos dois casos acima – puta, sem-vergonha e também cadela – os mais utilizados quando mulheres se tornavam vítimas de insultos verbais.

Tabela 1: Proporção dos conflitos por gênero

Gênero x Gênero

Quantidade

de casos

%

Homem x Homem

247

84%

Homem x Mulher

25

8,5%

Mulher x Mulher

8

2,7%

Mulher x Homem

14

4,8%

Total

294

100%

Fonte: AHCJF. Processos Criminais de Calúnia e Injúria, Séries 20 e 29 1854/1941.

  • 5 Para maiores detalhes ver: Hames, Gina, «Maize-beer, gossip and slander: female tavern proprietors (...)
  • 6 Em todos os trabalhos citados nas duas notas anteriores, observa-se que as ofensas verbais contra m (...)
  • 7 AHCJF, Processos de Calúnia e Injúria, Cx. 54, Série 20, 12/02/1884.
  • 8 AHCJF, Processos de Calúnia e Injúria, Cx. 51, Série 20, 27/12/1866.

4Mesmo explicitando alguns comportamentos sexuais femininos reprovados socialmente – como a prostituição, representada no epíteto «puta», o mais utilizado contra mulheres – foram poucos os casos em que os insultos foram usados para expor casos de má conduta sexual feminina5, como por exemplo, para expor adultérios6. Em Juiz de Fora, entre os anos de 1854 e 1941, os epítetos surgiram principalmente em brigas de vizinhos e, em menor escala, em negócios envolvendo mulheres. Na noite do dia 5 de fevereiro de 1884, por exemplo, a porta da casa de Maria Catarina Mendes apareceu suja de excrementos humanos. Desconfiando que tal ação fora praticada por sua vizinha, Joana Dorothéa de Azevedo, Maria se dirigiu até a casa daquela e a chamou de «puta, ladra e alcoviteira», tudo repetido várias vezes e «em altas vozes»7. Já na tarde do natal de 1866, António Luiz Pinto da Gama apareceu na casa de «secos e molhados» de Rita Maria da Conceição, que ficava na Rua Santa Rita, centro da cidade. Depois de beber um pouco, começou a desrespeitar outra mulher que lá se encontrava, sendo repreendido pela dona do estabelecimento. Não aprovando a atitude de Rita, António lhe ofendeu de «puta, safada, vagabunda», além de outros epítetos8.

  • 9 Gowing, Laura. Domestic Dangers…, p. 129.

5Assim, percebe-se que mesmo em momentos de conflitos sem referências a possíveis imoralidades sexuais femininas, essas situações foram utilizadas para reafirmar o papel da honra feminina, lançando luz sobre a sexualidade considerada ilícita, principalmente uma possível promiscuidade. O insulto, nestes casos, foi uma expressão lingüística de um modelo de gênero, sexo e moral cujos princípios governavam uma esfera social ampla9. Na maior parte dos casos analisados envolvendo mulheres, as ofensas foram dirigidas contra quebras de normas sociais que as mulheres não deveriam praticar, sendo por isso, lembradas do papel social que lhes era devido na comunidade em que viviam.

6Desta maneira, o clímax dos processos se dá quando as partes entram em conflito e uma delas tenta expor para a visão pública uma possível falha da moral feminina. Isso nos revela que para as pessoas envolvidas nos processos, o sexo ilícito feminino era considerado matéria pública, a ser administrado pela vizinhança, que se achava juíza legítima da moral e via a mulher como um dos alvos principais a ser investigado, como fica claro nos exemplos acima citados.

  • 10 Em nossa dissertação de mestrado, verificamos que em muitos conflitos envolvendo imigrantes alemães (...)

7Estas situações também refletem de certo modo a dificuldade de se ter privacidade em Juiz de Fora no período analisado. Muitas informações sobre as vidas das pessoas eram adquiridas escutando através das paredes, pelo fato das construções serem muito juntas e, em alguns casos, contíguas10. No momento do conflito, esses elementos privados eram colocados a público e mais ou menos regulados pela vizinhança, denotando certa tensão entre as esferas pública e doméstica. Trazer essas histórias a público era um meio de se contar casos sobre comportamentos desonestos, alegrar as relações sociais, fofocar e expor a moral aceite pelos grupos sociais que habitavam as mesmas localidades.

  • 11 Com relação a essas questões ver: Norton, Mary Beth, «Gender and Defamation…», pp. 3-27; Gowing, La (...)
  • 12 Exemplos clássicos, no contexto europeu, de exclusão comunitária devido ao descumprimento de alguma (...)

8Outro elemento observado é que a vizinhança parece não ter punido na prática as transgressoras dessa moral. Queriam mesmo é fofocar e falar publicamente da vida alheia. Trabalhos que analisaram a relação entre insulto e gênero11, observaram que quando os envolvidos traziam esses fatos para o debate público, tentavam denotar implicações sociais das coisas privadas, porque tais fatos feriam a moralidade da comunidade. Aqui, parece que a moral sexual controlada estava presente, mas de forma secundária. O que os envolvidos queriam mesmo, como dissemos acima, era que acordos de negócios, de boa vizinhança e de cordialidade fossem respeitados. Sendo descumpridos, a moralidade sexual era evocada para estigmatizar e reafirmar o papel social da mulher e, assim, promover uma distinção nada mais que simbólica entre a comunidade e a ofensora das normas. Desta forma, no contexto analisado, percebe-se que as mulheres acusadas de promiscuidade não foram excluídas da comunidade12 – a ofensa era apenas um aviso para restabelecer a conduta padrão, que na maior parte dos casos, não possuía relação com a vida sexual efetiva da ofendida.

  • 13 AHCJF, Processos de Calúnia e Injúria, Cx. 53, Série 20, 17/09/1882.

9Como exemplo desta situação, podemos citar um conflito ocorrido no centro da cidade, na Rua do Capim, às 17 horas, no dia 17 de setembro de 188213. Neste contexto estavam várias pessoas jogando malha em frente à casa do réu, Jeronymo Esteves França, dentre elas o carpinteiro Francisco Pereira da Silva, sendo observado por sua esposa. Em algum momento do jogo surge o réu, bêbado, com arma em punho, e insulta Francisco de «burro e filho da puta» e mandou que este fosse jogar malha «no cú da mãe». Neste momento, a esposa da vítima se intromete na discussão e é ofendida de «puta». Intimidada pelo réu, a mulher de Francisco correu para sua casa, enquanto Jeronymo permaneceu com esta atitude de valentão até às 20 horas, conforme relatado pela terceira testemunha, Maria Cândido de Jesus.

10O elemento que gostaríamos de ressaltar neste caso, e que ocorre na grande maioria dos processos envolvendo mulheres, é que a mulher foi ofendida com um insulto sexual sem ter tido nenhum comportamento que legitimasse tal ofensa. Na verdade, o insulto sexual foi aqui utilizado para mostrar que a mulher estava se metendo num assunto de homens; um assunto que não lhe dizia respeito. Sendo assim, a mensagem passada pelo réu é que a ofendida deveria restabelecer a conduta esperada de uma mulher num caso como este, qual seja, não se meter em assuntos de homens e mais do que isso, que deveria voltar a realizar seus assuntos domésticos.

Honra e posição social

  • 14 «Uma mulher é desonrada ao manchar a sua pureza sexual, mas o homem não [...] Esta divisão do traba (...)
  • 15 O problema do porque os homens traídos em algumas sociedades européias serem referidos como cornos, (...)

11Para esclarecermos melhor o papel social esperado de uma mulher, vejamos como era estabelecida sua honra. De acordo com a definição antropológica de Julian Pitt-Rivers acerca da honra14, a honestidade e a desonestidade da mulher estavam atreladas à honra de sua família. Se ela fosse desonesta, seu marido e filho sofriam também, carregando os desonrosos nomes de corno15 e bastardo. Outro exemplo dessa situação é o fato de nenhum dos homens ofendidos em todos os processos terem sofrido insultos com conotações de imoralidade sexual; suas «promiscuidades» não foram atacadas. Quando alguma ofensa evocava este assunto era a sexualidade de sua mulher, filha, irmã ou de sua mãe que era ressaltada. Assim, só a má conduta sexual da mulher é que afetava a honra da casa; a do homem não. Mesmo as ofensas dos homens (desonesto, ladrão e safado) maculavam apenas sua reputação e não a da família.

  • 16 Pitt-Rivers, Julian, «Honra e posição social… ».

12Observa-se então que a diferenciação entre mulheres e homens no quesito moralidade definia a culpabilidade dos atos de ambos. A possibilidade de adultério e prostituição deixava a mulher vulnerável e a desonestidade nos negócios, o homem. É o aspecto da desonra que faz a injúria efetiva: os ideais morais que a honra representa são aspectos de um sistema de crenças no qual a definição de moralidade era utilizada para julgar a reputação16.

  • 17 Chalhoub, Sidney, Trabalho, lar e botequim, São Paulo, Brasiliense, 1986, pp. 123-36.

13Como vimos acima, o insulto sexual dirigido à mulher absorvia e refletia qualquer tipo de transgressão feminina, principalmente problemas com vizinhos, problemas domésticos e econômicos, visto que chamar uma mulher de «puta» tinha ressonância em várias áreas. Mesmo havendo uma convergência de todo conflito envolvendo a mulher sobre sua sexualidade, é difícil ver o insulto somente como evidência do crescimento do controle moral. As pessoas que criavam e faziam circular rumores sobre o comportamento sexual de seus vizinhos falavam com consciência de interesses próprios. Os insultos eram utilizados para julgar somente alguns membros da comunidade. De acordo com Chalhoub, os conflitos sexuais tinham um sentido público, generalizado pela fofoca, que acabava politizando o cotidiano de duas formas: os indivíduos afetados ou prestavam contas à comunidade ou se posicionavam frente aos outros com relação aos valores que perpassavam a mesma comunidade17.

  • 18 Gluckman, Max, «Gossip and Scandal», Current Anthropology, June, 1963 vol. 4 (3), pp. 307-316.
  • 19 Idem, p. 315.

14Assim, o papel da fofoca na regulamentação e como expressão de malícia foi fundamental em todo o período analisado. Em todos os processos envolvendo mulheres, com exceção de quatro deles, pelo menos uma das testemunhas afirma não ter visto a querela, mas sim apenas ter «ouvido dizer», expressão que denota a circulação de informações boca a boca pela comunidade. A fofoca então serviu para levar intimidades domésticas à rua18 e para fazer circular as várias versões sobre os conflitos deflagrados em público. Elas não eram simples intromissão dos vizinhos na vida particular. Em alguns processos observa-se que as próprias vítimas e parentes comentavam o acontecido no intuito de desabafar ou de conseguir legitimidade ao redor do grupo comunitário. A publicidade do privado foi então conseqüência de uma vida partilhada comunitariamente – pelo menos parcialmente – e de uma forma especial de tratar os conflitos19.

  • 20 AHCJF, Processos de Calúnia e Injúria, Cx. 51, Série 20, 12/05/1868.

15Na tarde do dia onze de maio de 1868, na casa de Victoria Luíza, situada à Rua Halfeld, uma das principais da cidade, estavam várias pessoas a conversar, dentre elas um sujeito chamado João. Num dado momento, surge o réu Francisco Corrêa da Costa e se desentende com João e passa a ofendê-lo. Envergonhada com tal situação em sua casa, Victoria pediu ao réu que se retirasse dali. Nervoso, o réu ofende Victoria, na frente de várias pessoas, de «puta, vaca e vacona»20. Dias depois, vários indivíduos, todas eles vizinhos da vítima, foram chamadas para testemunhar.

16O que chama a atenção neste caso é que das cinco testemunhas somente uma realmente ouviu a ré ser ofendida. As outras quatro ouviram uma discussão, mas somente ficaram sabendo do que foi dito através da própria vítima, como no caso da testemunha Maria de Moraes; ou por meio dos vizinhos, como no caso de José dos Anjos Carvalho. Neste sentido, como dissemos acima, a evento se tornou conhecido da comunidade por meio da vítima e de pessoas próximas a ela, sobretudo com o intuito da versão de Victoria ganhar legitimidade perante a comunidade. E foi o que ocorreu, na medida em que todas as testemunhas, mesmo não ouvindo diretamente os insultos, ratificaram a versão defendida por Victoria, sendo o réu Francisco condenado a um mês de prisão.

  • 21 Norton, Mary B., «Gender and defamation in 17th century Maryland…», p. 5.

17Na vida comunitária, em pequenos bairros, uma pessoa dependia de sua reputação para realizar inúmeras tarefas e manter inúmeras relações. A honra era um valor e um recurso fundamental para a criação e manutenção de distinção social e funcionava como forma de maximização de ganhos, na medida em que permitia ao indivíduo ampliar suas redes de interdependência e reciprocidade. E essa reputação era mantida ou perdida através da fofoca, já que o bom nome e a honra das pessoas dependiam tanto delas mesmas quanto da opinião dos outros. A fofoca foi também um método comunitário de identificação do mau comportamento e assim como em Maryland no século XVII, a rede de fofoca local realçou a conduta dos membros da vizinhança aos olhos da comunidade21. Neste sentido, a fofoca serviu como um meio de expressar as posições sociais de certas pessoas a respeito de sua comunidade, a respeito de suas relações mais imediatas e como um meio de proteger seus interesses. Não podemos nos esquecer que a fofoca atuou ainda como um meio de divertimento pessoal daqueles que possuíam algum tipo de problema com aqueles envolvidos nos processos analisados.

Difamação e processos-crime

18Uma questão que ainda carece de uma resposta melhor, como vimos acima, é o baixo número de processos envolvendo mulheres, e principalmente, processos envolvendo temas ligados à sexualidade feminina. Ao que tudo indica, Juiz de Fora foi o único contexto dentro da historiografia analisada a apresentar este padrão de uso dos tribunais.

  • 22 Cf. Sharpe, Jim. Defamation and sexual slander…, p. 25.

19No caso inglês, Sharpe percebeu que a maior parte dos processos foram abertos por mulheres e que 3/4 desses processos de difamação envolviam questões de reputação sexual. Como nesse período a mulher inglesa possuía uma mobilidade e liberdade no mundo da rua, a fofoca atuou como elemento regulamentador da reputação feminina, ajudando a reforçar as restrições normativas da comunidade. Segundo ele, havia uma grande preocupação da lower class com a manutenção do bom nome e da honra sexual22.

  • 23 Gotkowitz, Laura, «Trading Insults: honor, violence, and the gendered culture of commerce in Cochab (...)

20Já Gotkowitz23 analisou os padrões contidos na linguagem do insulto para perceber a evolução da estrutura social e econômica em Cochabamba – Bolívia, entre os anos de 1880 e 1940. Assim, por meio da análise de 277 processos de calúnia e injúria, ela percebeu a continuidade do insulto racial em face das mudanças sociopolíticas e econômicas. Os ataques verbais contras as cholas e índias serviram como um ritual de poder e de estigmatização, que ligavam a degradação racial a transgressão sexual. Com isso a autora demonstrou que a expansão do sistema judiciário local transformou os tribunais no locus principal de questionamento dos afrontamentos sofridos por essas mulheres, bem como de demonstração de honra dessas mulheres para suas comunidades.

  • 24 Putnam, Lara, «Sex and standing in the streets of Port Limón, Costa Rica, 1890-1910», in Caulfield, (...)

21De forma similar, Putnam24 analisou os processos criminais de difamação em Port Limón – Costa Rica, centro de uma vasta economia baseada na plantação e exportação de banana. Assim como em Cochabamba, os insultos verbais estiveram entre os crimes mais comuns levados aos tribunais. Observou como prostitutas, mulheres que tiravam seu sustento de tavernas e advogados participavam dos processos de forma entusiasmada, nos quais a reputação pessoal era defendida através de códigos legais designados para restaurar a honra perdida, mesmo de pessoas que pouca honra tinham a perder, de acordo com esses mesmos códigos, devido a suas profissões e classe sociais.

  • 25 Norton, Mary Beth, «Gender and Defamation in Seventeenth-Century Maryland…», pp. 3-27.

22Num outro contexto histórico bem distinto, utilizando 145 processos de difamação de vários tribunais provinciais de Maryland, cobrindo toda a segunda metade do século XVII, Mary Norton percebeu que a diferença entre os sexos dos envolvidos fazia com que se sobressaíssem os casos de difamação sobre os outros tipos de litígios. Nos casos de injúrias, as mulheres apareceram em 54,5% dos casos enquanto representavam somente 1/3 da população do período. Com esses dados, a autora percebe que as mulheres e as fofocas por elas engendradas funcionaram como definidoras dos modelos de comportamentos para a comunidade, contribuindo assim para o estabelecimento de normas comunitárias. Assim, a ofensa ajudaria a definir o lícito e o não lícito, além de ajudar a definir as regras de diferenciação sexual25.

  • 26 Gowing, Laura, Domestic Danger….
  • 27 Idem, pp. 62-4.

23Outro trabalho preocupado em analisar as relações de gênero foi o de Laura Gowing26. Em seu estudo sobre a cidade de Londres no início da era moderna, a autora mostrou como as mulheres foram agentes ativas na sustentação e manutenção do conceito de honra feminina, na qual a honestidade sexual possuía um papel central. Utilizando, dentre outras fontes, processos de difamação abertos nas cortes eclesiásticas, Gowing percebeu que homens e mulheres viviam de acordo com códigos de moral diferentes e, nesse sentido, seus comportamentos sexuais eram muito diferentes em seu significado. Como vários historiadores demonstraram, a autora observou que era mais provável que uma mulher abrisse um processo de difamação que um homem, e em Londres, tal situação era tão presente que as cortes eclesiásticas eram conhecidas como «os tribunais das mulheres»27.

  • 28 Carneiro, Deivy F., Conflitos, crimes e resistências...

24Assim, uma comparação com outros contextos nos revela uma inversão do uso dos tribunais em Juiz de Fora. Se nos casos citados eram as mulheres as principais requisitoras da justiça, aqui foram os homens. Talvez a hipótese mais razoável para o baixo número de casos envolvendo mulheres é que para a maior parte da população da cidade, não era legítimo levar tais questões para a mediação da justiça. Em nossa dissertação de mestrado, ao estudarmos os alemães e teuto-descendentes em Juiz de Fora, principalmente no século XIX, observamos que na maior parte dos casos em que ocorria uma ofensa contra uma mulher, esta ofensa era vingada por um parente próximo do sexo masculino, basicamente por pais e irmãos28. Este fato também é atestado pela enorme quantidade de processos de lesões corporais abertos no mesmo período. Desta maneira, para dar uma resposta a esta questão com o suporte de documentos primários, seria necessária a análise dos crimes de lesões corporais, homicídios e tentativa de homicídios, o que foge dos objetivos deste trabalho.

Rés e vítimas

25Entretanto, algumas questões ainda continuam sem respostas: quem eram as mulheres que apareceram nos processos analisados? Possuíam profissão? Pertenciam a qual segmento social? Senão, vejamos:

Tabela 2: Profissão das mulheres envolvidas nos processos

Quantidade

Vítima

Quantidade

Dona de casa

13

Dona de casa

13

Lavadeira

7

Negociante

6

Negociante

3

Jornaleira

2

Costureira

3

Dona de pensão

2

Jornaleira

2

lavadeira

3

Roceira

2

Costureira

4

Joalheira

1

Funcionária Pública

3

Quitandeira

1

Meretriz

1

Total

33

Total

33

A variação do número de rés se dá porque em alguns processos encontramos mais de uma ré.

Fonte: AHCJF, Processos Criminais de Calúnia e Injúria Séries 20 e 29, 1854/1941.

  • 29 Ver a esse respeito: Esteves, Martha de Abreu, Meninas Perdidas, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1989; (...)

26De acordo com a tabela acima, observa-se que as mulheres, tanto as ofensoras quanto as ofendidas, não eram apenas donas-de-casa, trancadas em seu mundo particular, sem contato com os «perigos» da rua. A maior parte delas possuía jornada dupla, cuidando de casa, mas também exercendo uma profissão para se sustentar e sustentar seus filhos. Assim, não pertenciam à elite e também não se encaixavam no padrão que delas era esperado no período em questão: castas, silenciosas, obedientes, donas do lar, e sem contato com o mundo exterior29. Sabemos que entre os estratos subalternos, esse comportamento era quase impossível de ser alcançado.

  • 30 Esteves, Martha de Abreu, Meninas Perdidas..., pp. 26-8.
  • 31 Outra autora que se preocupa em perceber as composições médicas e «científicas» sobre a mulher é Ra (...)
  • 32 Basicamente a autora analisa as obras e pensamentos de cinco grandes juristas do final do século XI (...)
  • 33 Esteves, Martha de Abreu, Meninas Perdidas..., p. 31.

27De acordo com Martha Abreu, a construção de uma ideologia positiva do trabalho durante o século XIX veio também acompanhada da difusão de «bons costumes» para várias camadas sociais. O bom trabalhador deveria ser também responsável pelo seu lar e sem vícios sexuais, para, no mínimo, evitar a proliferação de crianças ilegítimas. Passando assim a ser um assunto de Estado, o pensamento jurídico e os padrões médicos não ficaram indiferentes à formação moral e sexual da população30. Com relação à mulher, esta passou, a partir de meados dos oitocentos, a ser o alvo primordial dessa política. Enfatizando o trabalho doméstico, juristas e médicos afirmavam que a mulher deveria contribuir para que o homem assumisse o sustento da casa, enquanto ela se ocuparia apenas do lar e dos filhos31. Nesse sentido, Esteves percebe que nas primeiras décadas do regime republicano, estava presente no discurso jurídico brasileiro32 a intenção de fazer com que a família assumisse novos papéis e responsabilidades, no intuito de produzirem cidadãos ordeiros e aptos para o trabalho33.

  • 34 Idem, p. 43.

28 Com relação ao pensamento jurídico referente à sexualidade, a equação «conduta + comportamento + virgindade = honestidade» foi passada pelos juristas como medida de julgamento das ações e atos femininos. Assim, a rua deveria ser um lugar pouco visitado pelas mulheres; somente em horários estabelecidos, ou seja, as mulheres honestas deveriam se preocupar com quem, aonde e a que horas ir34. A mulher tinha então que ser permanentemente vigiada.

  • 35 Idem, p. 54.

29 Contudo, devemos nos lembrar que mesmo esses conceitos morais sendo gerados pela elite jurídica, eles foram se espalhando para todas as classes sociais, criando contrastes e estabelecendo assim comportamentos desviantes. Para criar comportamentos ideais, as relações sexuais deveriam ficar restritas ao casamento. Incutir responsabilidades sexuais para a mulher tornava-se fundamental para que ela cumprisse convenientemente seu papel social e sexual35.

  • 36 Idem, p. 118-9.

30Para essas mulheres, pobres e trabalhadoras, ter relações sexuais durante o namoro, mesmo que de curta duração, sentir prazer nessas relações, sair desacompanhada e voltar tarde da rua, sem renunciar ao lazer popular, eram coisas aceitáveis, mesmo com a existência de algum conflito. Não que para os populares inexistissem «regras de conduta» no namoro e no casamento (o casamento somente não regulamentava a sexualidade das camadas populares). Só eram diferentes das exigidas pelos valores de honra dos juristas36. Sendo senhores de sua própria história, os populares construíram padrões valorativos e comportamentais resultantes de suas próprias escolhas, vindos de uma luta entre concepções morais diferentes e conflitantes, bem como de suas possibilidades existenciais.

31Apesar do não possuirmos dados empíricos suficientes para generalizarmos essas considerações para Juiz de Fora entre os anos de 1854 e 1921, devemos lembrar que nos processos analisados, quando um conflito de fundo sexual era deflagrado, todos os referenciais sociais e morais eram acionados pelos populares, incitando-os a uma disputa valorativa. Mas passado o conflito, todos voltavam a viver normalmente, absorvendo as várias expectativas morais. As mulheres analisadas, mesmo possuindo os valores de honra, mesmo sendo pressionadas por patrões e vizinhos; viviam o lazer, os papéis da relação de casal, os amasiamentos e os casamentos formais com um conceito de honestidade diferente daquele defendido pelos juristas.

Conclusão

32Como vimos acima, em Juiz de Fora, o papel casa-rua foi evocado principalmente em situações em que a mulher cometia algum tipo de ato considerado como desordeiro e, a partir de então, a moralidade «oficial», disseminada de cima, era evocada. Contudo, percebemos que a recuperação da honra sexual ofendida por meio da abertura de processos de calúnia e injúria não foi a grande preocupação das pessoas em Juiz de Fora. Apesar de evidente, esse tema não passou de 16% dos casos. Além disso, somente em 13 casos o ofensor ou ofensora da honra sexual feminina foi condenado(a).

  • 37 Leneman, Leach, «Defamation in Scotland, 1750-1800…», pp. 209-234.

33Desta forma, a honra sexual como único elemento definidor da moral feminina não foi visível nos processos. O que se percebe é a existência de uma hierarquia de elementos honoríficos tanto para mulheres quanto para os homens e acessando o contexto em questão é que observaremos essa hierarquia. Assim, a reputação da mulher poderia manter-se ou decair por razões desconectadas com qualquer padrão sexual a ser seguido. Uma conclusão semelhante à nossa foi encontrada por L. Leneman37. Ela analisou os casos de difamação contidos nos tribunais eclesiásticos escoceses de Edimburgo e Argyll e procurou perceber o que esses casos revelariam sobre a sociedade escocesa daquele período. Mais especificamente, seu intento foi perceber como se dava o controle social da sexualidade tanto nas cidades quanto nas áreas rurais da Escócia. O grande mérito da autora foi perceber que existe em qualquer sociedade uma hierarquia de elementos honoríficos tanto para as mulheres quanto para os homens. Desta maneira, será o contexto que informará o que é ou não importante moralmente para aquela sociedade. Essa hierarquia é tanto social quanto econômica para ambos. Assim, a reputação das mulheres poderia aumentar ou diminuir por razões desconectadas com o comportamento sexual.

34A definição legal da difamação presume uma correlação direta entre o insulto e seu efeito material sobre a reputação da pessoa ofendida: produzir efeitos sobre o nome e assim sobre os negócios dos homens e sobre as relações comunitárias de reciprocidade das mulheres. Se esse aspecto foi percebido nos casos envolvendo negociações entre homens, o mesmo não pode ser dito dos casos em que a honra sexual feminina era atacada. A honra da mulher não era só baseada em sua sexualidade; estava baseada também na boa vizinhança, na veracidade da palavra, no bom nome e na maneira com a qual se relacionavam com seus conhecidos. Nenhum elemento isolado foi suficiente para definir a honra de uma mulher. Ou seja, observamos que, em certo sentido, a reputação da mulher não estava unicamente baseada na conduta sexual, mas também nas suas maneiras de negociar e de lidar com seus vizinhos. Desta maneira, mais importante que a conduta sexual, o restabelecimento do bom nome é que levava as mulheres ou seus representantes à justiça. Ter uma boa reputação era uma excelente forma de diminuir as incertezas e assim minimizar as dissoluções de importantes laços sociais de reciprocidade, fundamentais para as pessoas dos grupos subalternos.

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Notes

1 Arquivo Histórico da Cidade de Juiz de Fora. Processos de Calúnia e Injúria, Cx. 169, Série 29, 01/07/1924.

2 AHCJF. Processos de Calúnia e Injúria, Cx. 52, Série 20, 28/07/1873.

3 Neste sentido ver: Sharpe, Jim, «Defamation and sexual slander in early modern England: the church courts at York», Borthwick Papers, University of York, n. 58, 1980; Bowler, Clara Ann, «Carted whores and white shrouded apologies: slander in the county courts of Seventeenth-Century Virginia», Virginia Magazine of History, LXXXV, 1977; Burke, Peter, «L’art de l’insulte em Italie aux XVIe et XVIIe siècles», in: Delumeau, Jean, «Injuries et Blasphemes», Mentalites: Histoire dês cultures et dês societies, vol. 2, Paris, Imago, 1989; Moogk, Peter N., «‘Thieving Buggers’ and ‘Stupid Sluts’: Insults and Popular Culture in New France», The William and Mary Quaterly, vol. 36, n. 4 (Oct., 1979), pp. 524-547; Leneman, Leach, «Defamation in Scotland, 1750-1800», Continuity and Change, n. 15 (2), 2000; Waddams, S. M., Sexual Slander in Nineteenth-Century England: defamation in the ecclesiastical courts, 1815-1855, Toronto, University of Toronto Press, 2000; Norton, Mary Beth, «Gender and Defamation in Seventeenth-Century Maryland», The William and Mary Quarterly, vol. 44, 1 n. 1 (Jan., 1987), Gowing, Laura, Domestic Dangers: women, words, and sex in Early Modern London, Oxford, Clarendon Press, 1998, entre outros.

4 Aproveito a ocasião para uma justificativa. No intuito de comparar as ofensas brasileiras com aquelas ocorridas entre os americanos e os europeus, não analisei os casos portugueses simplesmente por uma quase completa ignorância acerca da bibliografia lusitana sobre o tema. Neste sentido, agradeço aos referees deste artigo as indicações bibliográficas sugeridas que certamente serão incluídas nas próximas análises sobre esta temática.

5 Para maiores detalhes ver: Hames, Gina, «Maize-beer, gossip and slander: female tavern proprietors and urban, ethnic cultural elaboration in Bolivia, 1870-1930», Journal of Social History, Winter 2003.

6 Em todos os trabalhos citados nas duas notas anteriores, observa-se que as ofensas verbais contra mulheres funcionaram claramente como meio de regular comunitariamente o comportamento sexual feminino.

7 AHCJF, Processos de Calúnia e Injúria, Cx. 54, Série 20, 12/02/1884.

8 AHCJF, Processos de Calúnia e Injúria, Cx. 51, Série 20, 27/12/1866.

9 Gowing, Laura. Domestic Dangers…, p. 129.

10 Em nossa dissertação de mestrado, verificamos que em muitos conflitos envolvendo imigrantes alemães e seus descendentes na cidade, as informações sobre a querela começaram a circular depois que um vizinho as escutou através das paredes. Para maiores informações ver: Carneiro, Deivy F., Conflitos, crimes e resistências: uma análise dos alemães e teuto-descendentes através de processos criminais (Juiz de Fora 1858-1921), Rio de Janeiro, PPGHIS/UFRJ, Dissertação de Mestrado, 2004, principalmente o último capítulo.

11 Com relação a essas questões ver: Norton, Mary Beth, «Gender and Defamation…», pp. 3-27; Gowing, Laura, Domestic Dangers…; Dean, Trevor, «Gender and Insult in an Italian City: Bologna in the Late Middle Ages», Social History, vol. 29, n. 2, may 2004, pp. 217-231.

12 Exemplos clássicos, no contexto europeu, de exclusão comunitária devido ao descumprimento de algumas normas sociais são perceptíveis por ocasiões dos «charivari» ou «rough music». Para maiores informações ver: Thompson, E. P., «Rough Music», in Costumes em Comum: estudos sobre a cultura popular tradicional, São Paulo, Cia. das Letras, 1998.

13 AHCJF, Processos de Calúnia e Injúria, Cx. 53, Série 20, 17/09/1882.

14 «Uma mulher é desonrada ao manchar a sua pureza sexual, mas o homem não [...] Esta divisão do trabalho em aspectos da honra corresponde à divisão de papeis dentro da família nuclear. Delega virtude expressa em pureza sexual nas fêmeas e o dever de defender a virtude feminina nos varões. A honra de um homem está portanto ligada à pureza sexual de sua mãe, mulher, filhas e irmãs e não à sua». Pitt-Rivers, Julian, «Honra e posição social», in Peristiany, J. G., Honra e Vergonha: valores das sociedades mediterrânicas, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, s/d., pp. 32-3.

15 O problema do porque os homens traídos em algumas sociedades européias serem referidos como cornos, homens adornados por chifres, ainda não foi resolvido. Nem se sabe ainda as razões das referências gestuais ou orais serem consideradas um dos piores insultos possíveis. Edmund Leach, por exemplo, enfatiza que os chifres podem ser uma referência fálica ou um dos atributos do diabo. Ver: Leach, E. R., «Levels of communication and problems of taboo in the appreciation of primitive art», in Forge, A., Primitive Art and Society, London, Oxford University Press. 1973, pp. 48-9. Contudo, Anton Blok percebeu que na iconografia e discurso dos códigos de honra mediterrânicos, os chifres não aparecem enquanto tais, mas como chifres de um animal específico: o bode. Os maridos traídos tanto da Itália quanto de Portugal e Espanha são identificados com este animal (becco, cabrón, cabrão). O termo italiano becco é um sinônimo de cornuto – o marido de uma mulher infiel. Na Espanha, cornuto e cabrón denotam um homem que consente com o adultério de sua mulher. Em Portugal, da mesma forma que na Espanha, cabrão é um sinônimo de corno, descrevendo tanto um bode quanto um marido traído ou amante. A grande questão de Blok é descobrir porque, entre todos os animais com chifres, o bode foi escolhido para tal comparação com os maridos traídos. Segundo ele, a resposta é simples: da mesma forma que os maridos traídos, o bode tolera o acesso sexual de outros machos às fêmeas sob seu domínio em seu território. Especificamente em Portugal, além da humilhação de ser chamado comunitariamente por meio desse epíteto, o risco do adultério da esposa trazia o risco da desonra perpétua para o marido. Já em outros países do velho continente, o termo utilizado para referir-se a maridos traídos faz analogia a outro animal: um pequeno pássaro chamado Cuco. Na França, por exemplo, o termo utilizado é cocu, originalmente cuckoo (do latim cuculus). Na Inglaterra, cuckold; na Catalunha, cogul e na Alemanha, hahnrei, que significa literalmente «capado». Segundo o autor, citando outro antropólogo, a analogia foi escolhida por ser o cuco um «parasita social», visto que a fêmea não constrói para si um ninho, mas deixa cada um de seus ovos num ninho diferente enquanto seu macho a observa e aguarda. O cocu então é o marido traído que aceita calmamente que sua mulher o deixe e vá se deitar na cama de outros amores. Ver: Blok, Anton, «Mediterranean Totemism: Rams and Billy-Goats», in Honour and Violence, Cambridge, Polity Press, 2001, pp. 174-5.

16 Pitt-Rivers, Julian, «Honra e posição social… ».

17 Chalhoub, Sidney, Trabalho, lar e botequim, São Paulo, Brasiliense, 1986, pp. 123-36.

18 Gluckman, Max, «Gossip and Scandal», Current Anthropology, June, 1963 vol. 4 (3), pp. 307-316.

19 Idem, p. 315.

20 AHCJF, Processos de Calúnia e Injúria, Cx. 51, Série 20, 12/05/1868.

21 Norton, Mary B., «Gender and defamation in 17th century Maryland…», p. 5.

22 Cf. Sharpe, Jim. Defamation and sexual slander…, p. 25.

23 Gotkowitz, Laura, «Trading Insults: honor, violence, and the gendered culture of commerce in Cochabamba, Bolivia, 1870s-1950s», in Caulfield, Sueann. (et alli), Honor, Status and Law in Modern Latin America. Duke University Press, 2005, pp. 131-154.

24 Putnam, Lara, «Sex and standing in the streets of Port Limón, Costa Rica, 1890-1910», in Caulfield, Sueann. (et alli), Honor, Status and Law in Modern Latin America, Duke University Press, 2005, pp. 155-175.

25 Norton, Mary Beth, «Gender and Defamation in Seventeenth-Century Maryland…», pp. 3-27.

26 Gowing, Laura, Domestic Danger….

27 Idem, pp. 62-4.

28 Carneiro, Deivy F., Conflitos, crimes e resistências...

29 Ver a esse respeito: Esteves, Martha de Abreu, Meninas Perdidas, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1989; Soihet, Rachel, Condição Feminina e Formas de Violência: mulheres pobres e ordem urbana (1890-1920), Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1989; Graham, Sandra L., Proteção e Obediência: criadas e seus patrões no Rio de Janeiro: 1860-1910, São Paulo, Cia. Das Letras, 1992, entre outros.

30 Esteves, Martha de Abreu, Meninas Perdidas..., pp. 26-8.

31 Outra autora que se preocupa em perceber as composições médicas e «científicas» sobre a mulher é Rachel Soihet. Ver o capítulo 2 da obra: Condição Feminina e Formas de Violência....

32 Basicamente a autora analisa as obras e pensamentos de cinco grandes juristas do final do século XIX e início do XX: Viveiros de Castro, Evaristo de Morais, Macedo Soares, João Vieira e Galdino Siqueira. Esses juristas buscaram aprofundar os conhecimentos e meios de punição para os mais variados crimes sexuais.

33 Esteves, Martha de Abreu, Meninas Perdidas..., p. 31.

34 Idem, p. 43.

35 Idem, p. 54.

36 Idem, p. 118-9.

37 Leneman, Leach, «Defamation in Scotland, 1750-1800…», pp. 209-234.

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References

Bibliographical reference

Deivy Ferreira Carneiro, Mulheres honestas e que a todos tratam bem. Relações de gênero e violência verbal em Juiz de Fora (Minas Gerais)Ler História, 62 | 2012, 87-99.

Electronic reference

Deivy Ferreira Carneiro, Mulheres honestas e que a todos tratam bem. Relações de gênero e violência verbal em Juiz de Fora (Minas Gerais)Ler História [Online], 62 | 2012, Online since 14 April 2015, connection on 28 March 2024. URL: http://journals.openedition.org/lerhistoria/588; DOI: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.588

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About the author

Deivy Ferreira Carneiro

deivycarneiro@ig.com.br
Professor do programa de pós-graduação em História da Universidade Federal de Uberlândia. As suas linhas de pesquisa são na área da História da criminalidade, da justiça criminal bem como em teoria da história e da historiografia brasileira.

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