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Programas e acções

A República no seu estado colonial: combater a escravatura, estabelecer o «indigenato»

République et colonialisme: lutter contre l’esclavage, établir l’Indigénat
Republic in its colonial condition: fighting slavery, establishing «indigenousness»
Maria da Conceição Neto
p. 205-225

Résumés

En Angola, la jeune République a hérité des projets coloniaux des dernières années de la Monarchie. Paiva Couceiro et Norton de Matos, pourtant très éloignés sur la scène politique portugaise, défendaient une vision coloniale très similaire. La République a parachevé la conquête militaire et a transformé en «indigènes», soumis à un statut légal discriminatoire, la grande majorité de la population angolaise. Mais elle a aussi bouleversé la société coloniale en supprimant des pratiques esclavagistes et en réduisant certains abus dans l’engagement et l’utilisation des travailleurs. Les angolais espéraient de la République l’autonomie politique, le progrès social et l’égalité des races, mais bientôt s’installèrent la frustration, la contestation et la répression.

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Texte intégral

1Liberdade, igualdade e fraternidade são, por definição, inconciliáveis com a situação colonial e não há volta a dar-lhe: ou termina esta ou definham aquelas. A passagem ao regime republicano em Portugal trouxe muito debate e legislação mas pouca novidade às doutrinas coloniais já correntes na recta final da monarquia constitucional, ou melhor, as divergências sobre como governar as parcelas do império corriam transversais aos campos monárquico e republicano. Em ambos havia detractores e defensores dos métodos e resultados da nova expansão em África, mas não se punha em causa o direito de subjugar e administrar, com a violência necessária, povos considerados inferiores. Enquanto alguns remetiam as razões da dita inferioridade para a genética, logo irremediável, outros confiavam na possibilidade de (lento) progresso civilizacional, sob a sábia orientação dos colonizadores. Mas mesmo essas diferenças filosóficas se diluíam no terreno, na hora das campanhas militares, do compulsivo recrutamento de mão-de-obra ou da cobrança de impostos àqueles que leis específicas iam enredando, progressivamente, na categoria de «indígenas», em Angola, Moçambique e Guiné.

  • 1 Dois guias essenciais: Alexandre, Valentim, A Questão Colonial no Parlamento (1821-1910), Lisboa, A (...)
  • 2 Publicado depois do golpe militar de 1926, o Estatuto foi obra do regime republicano que o Estado N (...)

2Além da crescente historiografia sobre o império português, o acesso via internet às actas das sessões plenárias parlamentares e a publicações da época veio facilitar, enormemente, o estudo das opiniões e argumentos cruzados na arena política, sejam manifestações ideológicas, doutrinas coloniais ou medidas políticas e económicas1. O presente artigo procura apenas chamar a atenção para fontes mais «locais» e avaliar as consequências da viragem de 1910 em Angola, destacando dois pontos centrais da agenda colonial republicana: a abolição da escravatura (por vezes diluída na questão da mão-de-obra) e a gestação do «indigenato», consagrado em 1926 num estatuto político, civil e criminal que definiu o essencial da política de segregação vigente até 19612.

  • 3 Clarence-Smith defendeu a tese do declínio baseando-se na situação financeira e no comércio com as (...)

3Do ponto de vista de Angola, o período 1910-1926 não foi, certamente, de declínio imperial, por mais confusa que fosse a situação em Portugal: campanhas militares, incluindo uma de dimensão sem precedentes, no sul, para subjugar os Ovambo; generalização do «imposto de cubata», depois «imposto indígena»; avanço de caminhos-de-ferro e expansão da rede de estradas, com recurso a trabalho forçado, muitas vezes gratuito; entrega do nordeste a uma companhia mineira que ali consolidou a ocupação económica e política; e um renovado interesse pela imigração de colonos portugueses e outros europeus, confirmando a Angola o destino de «colónia de povoamento»3.

Inimigos, inimigos, império à parte

  • 4 Em 1911 (Decreto 27-05-1911) foram estabelecidas em Angola as circunscrições civis, com Regulamento (...)

4Os períodos de governo de Henrique de Paiva Couceiro (1907-1909) e José Norton de Matos (1912-15 e 1921-24) ilustram a possibilidade de convergência de monárquicos e republicanos em aspectos chave da administração colonial, a despeito de a experiência africana de ambos ter sido muito diferente e de, na metrópole, terem militado em campos políticos opostos. Paiva Couceiro, homem de expedições geográficas e campanhas militares, conhecia Angola desde 1889, enquanto Norton de Matos a «descobriu» como Governador, tendo antes moldado a sua visão colonial no contacto com a Índia sob domínio britânico. Se a conquista militar parecia mais ao jeito de Couceiro e se Norton foi o executor convicto de reformas que expandiam a administração civil, não deixou este de reprimir militarmente a revolta no «Congo Português» e de preparar a conquista do Cuanhama ainda independente, realizada pelo seu sucessor em 19154.

  • 5 De Norton de Matos, além das Memórias e trabalhos da minha vida (2.ª ed., 4 vols Lisboa, Editora Ma (...)

5Entre Couceiro e Norton, sendo verdade que o segundo pôde realizar incomparavelmente mais, ressaltam afinidades: os ambiciosos e irrealistas projectos estatais de povoamento europeu do «planalto colonizável» no centro de Angola; a tentativa de valorização da agricultura e do campesinato africano; o papel central do imposto colectado aos «indígenas», pela importância política (símbolo da sujeição a Portugal) e «civilizadora» (forçando a monetarização da economia rural e o trabalho assalariado), além do seu inegável valor financeiro; a pressão sobre o governo central para que se retivesse parte daquele imposto para melhoramentos locais, legitimando-o aos olhos dos contribuintes (a Lei Orgânica de 1914 assim estabeleceu, sem efeito prático). Nem o monárquico Couceiro nem o republicano Norton encontraram eco suficiente nos corredores ministeriais de Lisboa, a não ser no que convinha ao reforço do controlo militar e administrativo, e ambos terminaram os seus mandatos frustrados5.

  • 6 A Reforma. Orgão do Partido Reformista de Angola, n.º 4 (24-12-1910), p. 1. Ver também os n.º 3 (17 (...)

6As relações do Estado com a Igreja Católica na importante frente missionária revelam também a continuidade no projecto imperial português, passados os primeiros momentos de surto anticlerical republicano que, em Angola, pouco extravasou dos principais centros urbanos. A agressividade verbal, directa e na imprensa, a par de encerramentos de paróquias e da saída de Luanda em 1911 de congregações femininas que trabalhavam no ensino (Irmãs de S. José de Cluny) e nos hospitais (Irmãs Hospitaleiras), criaram algum pânico entre o pessoal das missões católicas no interior. Houve também casos de missionários agredidos ou detidos por cidadãos exaltados e missões temporariamente evacuadas. Mas, mesmo no auge da agitação, o maçónico Partido Reformista de Angola, certamente não «reaccionário, beato ou clerical», opunha-se no seu jornal aos excessos, alertando para os acordos internacionais protectores da missionação cristã e para o indesejado avanço das missões protestantes que adviria da perseguição às missões católicas. Estas, consideradas nas leis e no orçamento «como instituições auxiliares da soberania portuguesa em África», deviam ser tratadas como caso à parte no confronto com a Igreja. As reacções dos leitores de A Reforma terão sido de tal índole que obrigaram a reiterar, em editorial, «os nossos princípios arreligiosos» e a convicção sobre «a acção desnacionalizadora, imoral e dissolvente» das missões, cujo pretenso altruísmo se traduzia em «dominar, subjugar, mercadejar e perverter a consciência» e explorar «ignobilmente» o trabalho dos convertidos. Compreendendo «a indignação da opinião pública», o jornal insistia na cautela para não prejudicar internacionalmente «a jovem República»6.

  • 7 Correia, Pe. Joaquim Alves, Civilizando Angola e Congo: os Missionários do Espírito Santo no padroa (...)

7Ao fazer o balanço poucos anos depois, um autor insuspeito de anti-clericalismo afirmava que as missões não sofreram em Angola «metade dos infortúnios que temeram quando se ouviu da Revolução de 1910» porque, apesar de casos pontuais, como a evacuação temporária dos missionários de Caconda e do Bailundo, as autoridades em geral apoiavam as missões. E graças ao pessoal vindo dos estabelecimentos encerrados na metrópole, «as missões atravessaram, antes, uma era curiosa de prosperidade, que era pena tivesse de ser efémera7». Os Espiritanos, de longe a maior congregação católica em Angola, instalaram novas missões no Cuando (1911), no Sambo (1912) e nos Bângalas (1913) e várias outras nos anos vinte. A Igreja Católica viu com ressentimento a perda de privilégios consignada na Lei da Separação de 1911 mas, quando em 1913 esta se aplicou às colónias (Dec. 233, 22-11-1913), os governadores coloniais podiam apoiar missões religiosas que trabalhassem com os indígenas (todas elas), com obrigação de ensinarem a língua portuguesa. A partir de 1919 as missões católicas ganharam personalidade jurídica (Dec. 5.239, 10-03-1919) e equiparação às «missões civilizadoras laicas», com apoio financeiro do Estado (Dec. 5.778, 10-05-1919), situação bem diferente da da metrópole. Embora longe do favorecimento e apoio do Estado Novo, o poder republicano valorizou o papel das missões católicas como «civilizadoras» e «portugalizadoras» dos povos subjugados.

8Sublinhar continuidades na política imperial portuguesa não significa desvalorizar o impacto que a proclamação da República teve em Angola, quer por medidas finalmente implementadas, quer pelo momento de exaltação política e de expectativa de mudança que gerou. Mas o que trouxe ela, afinal, à grande maioria da população, cuja diversidade se encobria na designação de «gentios» ou «indígenas»?

A República e o fim da escravatura

  • 8 A equipa da TPA, chefiada por Henrique Alves (Ritz), já falecido, tinha como operador de câmara Man (...)

9No final dos anos setenta, com uma equipa da Televisão Popular de Angola que trabalhava na Kizenga (entre Ndalatando e Malanje) para uma série de programas sobre a memória da escravatura e do trabalho forçado, ouvi pela primeira vez a afirmação taxativa de que só em 1910 tinha sido proibida a escravatura em Angola8. Uma surpreendente informação para quem fora instruída desde a escola primária salazarista no mito da abolição da escravatura em 1836, embora já tivesse aprendido, entretanto, que nessa data apenas foi proibido o tráfico transatlântico dos escravos, não o interno, e só várias décadas depois se libertaram oficialmente todos os escravos. Talvez estivessem os mais-velhos que entrevistávamos a confundir a escravatura antiga com o recrutamento de trabalhadores para S. Tomé ou com o trabalho forçado nas estradas?... Não, não, estavam a falar de escravos, de pessoas compradas longe, muitas vezes em criança, que passavam de dono para dono, vendidas ou oferecidas. Escravos mesmo, «esses que depois da República foi proibido ter». Estariam eles a falar da sobrevivência de formas de servidão e escravatura das sociedades africanas? Não, não, isso também havia alguns, mas aqueles eram mesmo escravos «dos brancos». Verifiquei posteriormente que era «do conhecimento geral» que o fim da escravatura fora obra da República…

  • 9 O «resgate» tinha um efeito perverso, pois os missionários viam-se identificados como compradores d (...)

10A memória social estava aqui bem informada e, como noutros casos sucede, bastaria ter ido ler com atenção os contemporâneos para encontrar relatos, comentários e denúncias de situações reconhecidas como pura e simples escravatura. Na primeira década do século XX ocorria ainda a captura e comércio de pessoas para uso na produção, no transporte e nos serviços domésticos, tal como existia o «resgate» feito por missionários cristãos, católicos ou protestantes, que com rapazes e raparigas assim comprados e libertos iam reforçando as hostes de fiéis e as suas aldeias cristãs. O tráfico de escravos prosseguia numa vasta zona da África central, embora sem comparação com a intensidade de outrora9.

  • 10 Segundo um bem informado residente, em 1908 havia na Catumbela duas «agências de emigração» para S. (...)

11A recorrente menção da escravatura em reuniões internacionais comprova que o problema não era exclusivo das colónias portuguesas, embora tenham ganho notoriedade internacional os «serviçais» embarcados para S. Tomé, muitos deles comprados algures no interior africano como antes se compravam escravos, transportados como estes sob coacção e sem esperança de regresso a casa e, com toda a probabilidade, sentindo-se escravos. O facto de algumas sociedades africanas continuarem a alimentar esse comércio servia de desculpa aos compradores e utilizadores, camuflando também formas mais directas de os obter (raptos, falsa contratação de carregadores etc.)10.

  • 11 Aguiam, Balthasar d’ (org.), A revolta do Bailundo e os Conselhos de Guerra de Benguella, Lisboa, 1 (...)

12Além da obtenção, transporte e utilização de «serviçais» por métodos que se confundiam com os do anterior tráfico, e do «resgate» contra pagamento (a compra, portanto), eram usuais na sociedade colonial as «ofertas», geralmente crianças ou jovens mulheres para serviço doméstico. Quando, em Benguela, as práticas esclavagistas foram denunciadas como grandemente responsáveis pela revolta de 1902 no Bailundo, houve protestos de que o «resgate» não só não era ilegal como era prática corrente. Balthasar d’Aguiam, conhecido advogado, não via escândalo em se «resgatar» gente a troco de aguardente e panos, ou trocar armas por géneros e «moleques», ou «resgatar» a dinheiro serviçais domésticos, se afinal os que iam para S. Tomé eram comprados em Angola com aprovação do governo. Aliás, havia em boas casas de Lisboa muitos rapazes e raparigas enviados de presente ou para satisfazer pedidos, e o «resgate» chegava a ser acto de humanidade, dizia, por muitos dos resgatados no sertão serem prisioneiros de guerra dos Bailundos e Bienos ou acusados de feitiçaria11.

  • 12 Torres, Adelino, O império português entre o real e o imaginário, Lisboa, Escher, 1991, p. 202 e to (...)

13Entre 1904 e 1913, nos acórdãos do Tribunal da Relação de Luanda aparecem 87 crimes de cárcere privado ou cativeiro com ofensas corporais graves, e 40 de práticas de compra e venda de pessoas. O registo destes crimes decresce após 1906 e a documentação mostra a determinação do tribunal em puni-los exemplarmente mas, como lembra Adelino Torres, o Tribunal da Relação funcionava como «Tribunal Supremo» e a maioria dos casos nem chegaria aos tribunais de Comarca. Ainda em 21 Fevereiro de 1912, num processo por ofensas corporais, se refere a profissão de «captor de serviçais» como abundante nos «trilhos do sertão»12.

  • 13 Ao Paiz. O povo de Loanda contra o renovamento dos contractos de serviçaes. Luanda, 1903. A autoria (...)
  • 14 Os artigos de Henry Nevinson no Harper’s Magazine deram origem ao livro: Nevinson, A Modern Slavery(...)

14De facto, o combate à escravatura e similares ganhara visibilidade nos últimos anos da monarquia, graças à guerra no centro de Angola em 1902, aos protestos em Luanda e Benguela contra a exportação de serviçais (sobretudo porque fariam falta…) e às pressões internacionais a propósito do cacau de S. Tomé. Em 1903, contra o «Regulamento» que autorizava a contratação de serviçais «até o número suficiente para satisfazer as necessidades de trabalho» naquela ilha, dezenas de conhecidos cidadãos luandenses subscreveram um opúsculo de protesto, com frases dramáticas: «Estão autorizados novamente em Angola os antigos usos condenados pelas sociedades modernas!» e «os portugueses de hoje como os de ontem sustentam com o mesmo ardor e fé a gloriosa bandeira da emancipação do homem»13. Por outro lado, as viagens a Angola de Nevinson (1904-1905) Burtt e Hodson (1906) e Swan (1908) resultaram em tais denúncias que forçaram os beneficiários dos lucros do cacau a agir e colocaram Portugal em evidência na questão da escravatura. Nova legislação incidiu sobre repatriamento, bónus, condições de habitação e saúde nas roças santomenses (Dec. 31-12-1908), e também reduziu o tempo limite dos contratos e estipulou zonas de recrutamento em Angola, número anual de trabalhadores, itinerários e estações de descanso (Dec. 17-07-1909) mas sem liquidar totalmente a questão14.

  • 15 Diniz, José de Oliveira Ferreira, Negócios Indígenas. Relatório do ano de 1913, Luanda, Imprensa Na (...)

15Em 1911 foi aprovado um «Regulamento Geral do Trabalho dos Indígenas nas Colónias Portuguesas» (Dec. 27-05-1911), pouco diferente do de 1899 mas que reduzia os contratos para dois anos, permitia às autoridades coloniais banirem as exportações de mão-de-obra de certas regiões por conveniência política ou económica, proibia expressamente o tratamento violento e o uso de correntes, algemas e gargalheiras. Na opinião do Secretário dos Negócios Indígenas, Ferreira Diniz (e, certamente, Norton de Matos) o Regulamento era inadequado à colonização moderna: «Não se exigia [a todos] o certificado de trabalho, não se compelia o indígena a trabalhar a terra por sua conta e considerava-se como trabalho indígena unicamente o das fazendas agrícolas». Além disso, «o indígena angariado pela autoridade tinha o trabalho como uma espécie de serviço militar, de que se desejava desembaraçar». Legislação local fez as possíveis alterações e determinou que as autoridades administrativas continuassem a recrutar para o serviço do Estado mas, quanto aos particulares, limitassem a acção a «fiscalizar, auxiliar ou favorecer o recrutamento, castigando severamente os indígenas que se entregarem à ociosidade ou vadiagem»15.

  • 16 Diniz, Negócios Indígens…, p. 77. Francisco Cipriano Pio, Jornal de Benguela, 19-03-1913, p. 1. Exe (...)

16As reformas agitavam os colonos e não só em Moçâmedes, região famosa como refractária às medidas da República. No Jornal de Benguela, em 1913, escrevia-se que a lei não só deixava implícito que a escravatura ainda existia, como era incompatível com a realidade angolana e dava demasiada protecção aos indígenas a quem os patrões não podiam aplicar os devidos correctivos. Ferreira Diniz lamentava que trabalhadores abandonassem o serviço e outros se evadissem, reagindo à notícia da liberdade, ou que se confundisse o direito a escolher o trabalho com o de não trabalhar, ou que se tivessem desrespeitado patrões perante trabalhadores, mas atribuía a maior culpa ao tratamento sofrido por estes16.

  • 17 O Código de Trabalho de 1911 foi substituído em 1914 (Decreto 951, 14-10-1914). Para uma análise co (...)

17Uma outra forma de trabalho forçado, as corveias impostas à população rural na construção e conservação de pontes, estradas e edifícios administrativos, eram denunciadas como causa de despovoamento e nocivas à produção agrícola. Mas as «obras públicas» continuaram dependentes dessa mão-de-obra e Norton de Matos, paladino do trabalho livre, foi na verdade responsável, com o seu programa de expansão das estradas, pelo abuso desse trabalho forçado, gratuito e em condições terríveis, muitas vezes feito por mulheres e crianças. Quanto ao trabalho correccional foi sucessivamente confirmado como punição específica dos «indígenas», nos códigos de trabalho de 1899, 1911, 1914 e 192617.

18Apesar da violência e das dramáticas consequências, individuais e sociais, das modalidades de trabalho forçado, compelido ou correccional, que continuaram vigentes depois de 1910, seria erro rotulá-las como «escravatura», com risco de banalizar a escravatura do período anterior e sem benefício visível para a análise da sobre-exploração do trabalho «indígena» nas colónias europeias do século vinte. Há que distinguir a análise histórica e sociológica da linguagem da denúncia e do combate à exploração e, neste caso, os próprios explorados reconheciam a diferença. Parece justo, pois, associar a República ao término da escravatura em Angola.

  • 18 «9.º Relatório confidencial para Sua Exa. o Ministro das Colónias, Lobito 23 de Fevereiro de 1915» (...)

19Em Maio de 1912, antes de partir para Luanda, Norton de Matos foi iniciado na Loja maçónica «Pátria e Liberdade» (do Rito Escocês) e escolheu o combate à escravatura como uma das suas missões. Contra muitos opositores, a legislação que localmente produziu era coerente com um projecto colonial assente no livre trabalho assalariado e na produção camponesa dos «indígenas», tecnicamente apoiada. Em 1915, já demissionário, Norton refere em termos duríssimos a situação encontrada em 1912, orgulha-se de terem cessado «quase por completo as práticas de escravatura» e acusa o governo central de não lhe ter dado «as atribuições, as faculdades e sobretudo os recursos» necessários para o seu projecto. Terá uma segunda oportunidade e muito mais poderes, como Alto-Comissário (1921-1924), de novo saindo desanimado18.

  • 19 Do Comandante Militar do Huambo, Cap. Joaquim Duarte Silva, ao Curador dos Serviçais em Benguela, 0 (...)

20É legítimo questionar se a boa-nova republicana da libertação dos escravos chegou a quem mais dela precisava, fora dos principais núcleos urbanos. A julgar por reacções como as que se seguem, assim deve ter acontecido. Em Março de 1911 o chefe do Comando Militar do Huambo, com sede no pequeno fortim da Quissala (a cidade ainda não existia), informava o Curador dos Serviçais em Benguela que tinha sido procurado por indivíduos que «não estando obrigados a contrato algum, não desejam continuar ao serviço dos patrões, por quem não eram bem tratados.» Fazendo um registo da sua identificação e razões, o Comandante declarou-os «livres» e deu «destino provisório» a cada um, sujeito à decisão do Curador19.

21Nanga-Covía, pais desconhecidos, natural do Bié, 16 a 18 anos prováveis, «doméstico do europeu de apelido Costa (cujo nome ignora), estabelecido na Chindonga […] região do Sambo, ao serviço de quem está desde os 8 anos, talvez.» Decisão: «Declarou-se-lhe livre, podendo, como tal, angariar a sua vida. Atendendo, porém, a achar-se doente, permita-se-lhe descansar, querendo, neste lugar da Quissala até se restabelecer.»

22Quissongo Catraio, filho de João e de Tuluba, natural da Luba, 22 anos idade provável, «desde os 8 anos pouco mais ou menos ao serviço de Júlio Coutinho, da Catumbela, tendo anteriormente servido a um tal Raphael, ex-escrivão do Bihé, e a D. Thereza Brandão, sogra do referido Júlio Coutinho, por morte da qual passou ao serviço deste, evadiu-se porque estando [doente] e não podendo por tal motivo trabalhar, o patrão [não] atendia ao seu estado e compelia-o ao serviço. Não tem contrato …» Deci-são: «Declarou-se-lhe que podia angariar livremente a sua vida, até ulterior resolução de sua Exa. o Sr. Curador.»

23José, do Seles, pai desconhecido, mãe Chinanga, 11 anos idade provável, «doméstico do secúlo Uácahúa Canjongo». Decisão: «Declarou-se-lhe que era livre, mas que, atendendo à sua pouca idade, ficava sujeito à tutela da autoridade, depositado no Comando Militar do Huambo e à disposição de sua Exa. o Sr. Curador».

24Os dados são elucidativos: todos tinham ficado ao serviço de outros desde a infância e um deles não podia sequer indicar o nome dos pais; um outro viera «da Luba», para lá das fronteiras de Angola, famosa como fonte de escravos; o terceiro tinha pertencido a um sekulu (chefe de aldeia). Mas, sobretudo, tanto eles como o Comandante do Posto parecem levar a sério a questão da sua libertação da anterior sujeição, de acordo com normas que, não sendo novas, passaram a ser impostas com mais convicção, espalhando-se a notícia de que era possível obter apoio das autoridades coloniais contra os seus senhores.

A República e a criação do «indigenato»

  • 20 Para Moçambique, Zamparoni, Valdemir, «Entre ‘Narros’ e ‘Mulungos’. Colonialismo e paisagem social (...)

25Combater o que restava da velha escravatura, promover o trabalho assalariado e melhores condições laborais era uma coisa; advogar a igualdade perante a lei civil e criminal, era outra bem diferente. Alargar a cidadania aos habitantes do império estava fora de causa, numa época em que por toda a África se reduziam os direitos antes adquiridos por algumas minorias sociais locais, direitos que se recusavam, desde logo, às populações recente-mente incorporadas nos espaços imperiais. Abandonavam-se as doutrinas assimilacionistas de quando as colónias em África eram muito poucas e relativamente pequenas e os naturais da terra essenciais à administração colonial. A mestiçagem passou a ser, no mínimo, um «problema» e, no geral, rejeitada como prova de degenerescência das «raças». As doutrinas dominantes na primeira metade do século XX viam na «assimilação» mais perigos que vantagens e, onde houvesse significativa presença europeia, consideravam a discriminação racial essencial à ordem imperial. O «indigenato» foi uma das soluções encontradas20.

  • 21 Tal como no Acto Colonial de 1930 e na Constituição de 1933, os «indígenas» estão submetidos à prot (...)
  • 22 Diniz, Negócios Indigenas…, pp. 27-30 e 107-118. Alinhado com as teorias da época, Diniz fez uma cl (...)

26O etnólogo Ferreira Diniz, um dos homens mais influentes na definição da política colonial em Angola desde que Norton de Matos o escolheu, em 1913, para chefiar a Secretaria dos Negócios Indígenas, lembrava que a «nefasta política de assimilação» estava «sendo combatida pelos principais tratadistas coloniais e posta de parte até pela própria França, onde teve o seu berço», sobretudo pelo «perigo inconveniente de envolver a vida das colónias com a da metrópole, criando entre estes organismos heterogéneos e o Estado uma solidariedade tão perniciosa quanto artificial». E apelava a «uma activa propaganda contra a errada orientação de considerar os indígenas como cidadãos portugueses, com iguais direitos e deveres» e à urgência de distinguir o pequeno grupo dos que «pelo seu trabalho e aturado estudo, atingiram uma civilização que, se não é igual à nossa, é pelo menos paralela» da massa de «súbditos» para os quais «não há necessidade nem conveniência de impor direitos e deveres que não desejam»21. Advogava ainda a «absoluta necessidade de definir o indígena de Angola, o que não está feito em termos claros e precisos nos nossos textos legais, dando lugar a dúvidas e confusões as definições estabelecidas nas diversas disposições da lei.» Segundo a Lei Orgânica de 1914, caberia ao governador da colónia definir e regular o estatuto civil, político e criminal dos indígenas. Na proposta de Ferreira Diniz, seriam cidadãos de pleno direito «os indivíduos de cor nascidos na província, que falem correntemente o português e tenham hábitos e costumes europeus»22.

  • 23 A Portaria Provincial 491 (10-05-1913) obrigava a passar «Certificados de trabalho» em todos os con (...)

27Incertezas na definição legal não impediam a catadupa de legislação sobre os presumíveis «indígenas», desde as condições de trabalho ao vestuário, à interdição do fabrico de bebidas alcoólicas e de compra de pólvora e armas, à organização das aldeias, à imposição do Português como língua única nas escolas missionárias etc. O documento que materializou o estatuto de «não cidadão» antecedeu o próprio Estatuto: a «caderneta de trabalho», sucessora do certificado de trabalho, impôs-se em Angola no início dos anos vinte e evoluiu até à «caderneta indígena», um complexo documento de identificação de várias folhas, com dados pessoais e familiares, informações de rendimento (agricultura, gado, profissão ou ofício remunerado), comprovativos anuais do pagamento do imposto e registo dos contratos de trabalho e das autorizações administrativas para deslocação fora da área de residência. Como dizia o Código de Trabalho dos Indígenas de 1928, tudo que interessasse à administração, à estatística e à segurança23.

  • 24 Preâmbulo à Portaria Provincial de 21-03-1919 in Diniz (1914), p. 154. O «Regulamento do recenseame (...)

28A tributação foi a outra forja jurídica do «indigenato» e razão de peso (financeiro) para a longevidade do Estatuto. O «imposto de cubata» ou «de palhota» de 1906 foi em 1919 substituído pelo «imposto indígena», dito «um imposto pessoal e político, uma capitação e uma subordinação», totalmente diferente «da noção de imposto nos Estados civilizados» e aplicando-se a indivíduos «cuja necessidade intelectual nos não permite deixá-los sem tutela, ainda quando esta os contrarie nos seus hábitos e tendências de incivilizados». Incidia sobre «todos os habitantes, pretos ou mestiços, de Angola e que, pela sua educação, hábitos ou procedimentos, não se afastem do comum das raças africanas», ficando isentos os inválidos, os menores de 16 anos e as mulheres dependentes menores de 21, as mulheres casadas (nos polígamos, só uma), os praças e cipaios, os sobas e outras autoridades gentílicas, aqueles com contribuição industrial superior a 50% da taxa do imposto e os empregados domésticos trabalhando mais de dois anos seguidos. O Estado Novo, após a Concordata, estendeu a isenção aos professores e catequistas das Missões Católicas, se falassem português24.

29A categorização do «indígena» começou, pois, com a legislação laboral e fiscal e a elas continuou associada, permitindo ao Estado controlar a movimentação da mão-de-obra e extrair o máximo da produção camponesa, mediante legislação específica e retrógrada à luz das normas e princípios da legislação metropolitana. Porém, a paulatina construção de um estatuto legal diferenciado teve objectivos mais amplos no quadro das doutrinas coloniais. No caso de Angola, colónia portuguesa onde, historicamente, era mais numerosa a população negra influenciada por «usos e costumes» de origem europeia, o papel do «indigenato» como sistema protector da pequena minoria branca era óbvio e como tal defendido, até ao fim, pelas entidades administrativas, com poucas excepções. A discriminação racial ganhara base legal, já que os classificados como «brancos» eram por inerência cidadãos, apesar do elevado analfabetismo, das bolsas de pobreza e da percentagem de degredados, longe dos padrões de vida e integridade moral exigidos a negros e mestiços para a inclusão no grupo dos «civilizados».

30No Estatuto dos Indígenas de 1926 havia ainda larga margem para a subjectividade na identificação dos «indivíduos de raça negra ou dela descendentes que, pela sua ilustração e costumes, se não distingam do comum daquela raça» e, por isso, a classificação dependia do discernimento ou do interesse dos funcionários. Versões posteriores, sobretudo a de 1954, transformaram a concessão do «alvará de cidadania» num processo burocrático kafkiano, dispendioso e humilhante, ainda hoje evocado com ressentimento. Os «negros e seus descendentes» deviam provar, documentalmente e por inspecção oficial às suas casas, «a ilustração e os hábitos individuais e sociais pressupostos para a integral aplicação do direito público e privado dos cidadãos portugueses». Esposas e filhos menores deviam provar igualmente o domínio da língua, comportamento e hábitos europeus, para beneficiarem do estatuto do chefe de família.

  • 25 Lemos, Alberto de, «Introdução ao Primeiro Censo Geral da População de Angola», in, Censo Geral da (...)

31Em 1940, apesar do estreitamento da via de acesso à cidadania, o Censo populacional revelou que os brancos não chegavam a metade da população dita «civilizada» de Angola e, mesmo assim, o Chefe de Repartição de Estatística Geral reconhecia que os restritivos critérios utilizados excluíam «muitos dos indígenas que em certos aspectos já saíram do quadro das instituições aborígenes» mas «não tinham contudo adoptado todos os aspectos fundamentais por que se caracteriza a nossa civilização». E admitia que, sobretudo entre os mais influenciados pelas missões cristãs, «no grupo dos não civilizados exista volumosa massa para quem será injusta a classificação»25.

  • 26 Major Hélio E. Felgas, «Sugestão particular e confidencial» sobre «A revisão da legislação sobre co (...)

32Em Novembro de 1960, um alto funcionário administrativo insistia, confidencialmente, na urgência de acabar com o «indigenato» (o que seria feito em 1961, após as revoltas em Luanda e no norte de Angola), expondo e dando resposta aos principais receios: o peso em possíveis futuras eleições não devia preocupar «enquanto Portugal tiver o governo forte que tem»; a perda das receitas do imposto indígena podia resolver-se se a Fazenda arranjasse «novo nome para o mesmo imposto»; quanto à concorrência nos lugares [de trabalho] e no comércio, era um perigo real. «Mas um perigo que vamos ter de correr mais cedo ou mais tarde pois é inerente ao nosso propósito civilizador. […] Em qualquer dos casos, serão sempre os melhores, os mais capazes, os mais sérios que vencerão. Esperemos que sejam os brancos26».

  • 27 Diniz, Negócios Indigenas…, p. 17. As exportações de Angola até c.1940, à excepção dos diamantes e (...)

33Esta incursão ao período do Estado Novo justifica-se para salientar que a distinção jurídica civilizado-indígena não correspondeu a «estádios de civilização» da população de Angola, nem surgiu para oferecer a melhor protecção legal às populações autóctones. Cabo Verde e S. Tomé, por razões diferentes, não tiveram «indigenato» e, em S. Tomé, os legalmente «indígenas» eram os «contratados» de Angola e Moçambique e não os naturais da terra. O «indigenato» não foi um regime protector que reconhecia aos autóctones o direito de viverem segundo a sua cultura, nem o «indígena» se mantinha à margem do desenvolvimento da economia colonial «moderna». Muito pelo contrário, ele estava no centro de toda a economia como agricultor, comerciante, artesão, carregador, criador de gado, ou servindo nas fazendas, nas minas, nas pescas e nos transportes. «Sem indígenas não há colónias, porque não há produção nem impostos para o Governo, não há agricultura nem indústria para os colonos, nem comércio para os negociantes27

34A distinção legal entre «cidadãos» e «indígenas» teve consequências de longo alcance na sociedade angolana, obviamente nem todas previsíveis nos primeiros anos da República. Mas, desde logo, à diversidade de situações no relacionamento entre brancos, negros e mestiços, entre autoridades portuguesas e líderes locais, entre comerciantes e clientes, patrões e trabalhadores, sobrepôs-se a condição de «indígena» e correlatas obrigações. Por um lado, ficava estabelecida a superioridade de qualquer «branco» e, por outro, dividiam-se os «negros e seus descendentes» entre uma ínfima minoria com «privilégios de branco» e uma vasta maioria penalizada no trabalho e nos impostos, sem direito à livre circulação, com limites legais no que tocava à profissão, posse de terra, educação dos filhos etc.

35Então, o que trouxe a República? Sem dúvida, repressão à escravatura e promoção do trabalho assalariado mas, também, a expansão do trabalho gratuito nas «obras públicas». Melhorou as condições nas fazendas e pescarias e moralizou a cobrança dos impostos mas, a despeito de vozes contrárias (incluindo a de Norton), favoreceu a expropriação de terras a favor das plantações e fazendas dos colonos. E, por fim, encurralou quase toda a população num estatuto jurídico que a apartava da cidadania, a submetia a um regime penal específico e discricionário, e lhe travava a mobilidade social enquanto, paradoxalmente, as transformações económicas e a difusão da educação cristã a impulsionavam.

Foi bonita a festa… mas acabou cedo

  • 28 Ver: Samuels, Michael A., Education in Angola, 1878-1914. A History of Culture Transfer and Adminis (...)

36A investigação histórica sobre Angola nas primeiras décadas do século XX é escassa mas existe, permitindo conhecer reacções à mudança de regime, sobretudo de membros das elites económicas ou intelectuais locais, originários da colónia ou da metrópole28. Parte da euforia com a queda da monarquia não se terá devido a um militante e generalizado republicanismo mas àquela esperança popular do «fim de todos os males» que tantas vezes acompanha a queda abrupta de um regime. Ao definir-se como momento revolucionário de ruptura com o passado, a República abria (ou parecia abrir) oportunidades até então reprimidas. Razão de sobra, também, para gerar apreensão e reacções negativas não só nas paróquias e missões católicas, mas também entre os que temiam a «confusão» das grandes viragens.

  • 29 Com a ressalva dos contornos instáveis de qualquer designação identitária, «filho do país», «angole (...)
  • 30 Além das lojas, triângulos e associações, a Maçonaria tinha influência nos jornais, com relevo para (...)
  • 31 Castelbranco, Francisco, História de Angola desde o descobrimento até a Implantação da República (1 (...)

37Não seriam poucos, porém, os genuínos republicanos entre os Angolenses ou «filhos do país»29. Para a elite letrada negra e mestiça, o «todos os homens nascem iguais» do ideário republicano traduzia-se em oposição à discriminação baseada na cor da pele, filiação ou lugar de nascimento. Alimentada por levas de deportados políticos pós-1891 e pela influência maçónica, crescera a expectativa de que o triunfo da revolução republicana não só daria maior autonomia política a Angola como libertaria das peias dos interesses metropolitanos o potencial económico do território e, não menos importante, para todos irradiaria a «luz» essencial ao progresso da humanidade: a instrução30. Essa esperança de mudança radical estava, naturalmente, eivada de insolúveis contradições mas não vem ao caso discuti-las agora. A notícia da proclamação da República deu lugar a manifestações entusiásticas, embora a transferência de poder tenha levado semanas. O relato é de um dos representantes da elite intelectual angolense da época, Francisco das Necessidades Ribeiro Castelbranco, funcionário da Alfândega de Luanda, publicista, director de jornal e líder associativo31:

«Na manhã de 6 de Outubro de 1910, circulou em Luanda que três casas comerciais haviam recebido, telegraficamente, a notícia de ter sido implantada a República em Portugal (…) à tarde confirmada por um telegrama recebido pelo governo-geral. Toda a população então, por assim dizer, exultou. (…) Organizaram-se vários grupos que percorreram as ruas da cidade, soltando delirante e incessantemente vivas à República. Os estabelecimentos comerciais encerraram as portas, as repartições públicas fecharam, a Câmara Municipal em sessão registou o sensacional acontecimento e o Conselho do Governo terminou a reunião com um Viva a República! À noite, um numeroso grupo percorreu, com a banda regimental e em marcha aux flambeaux, novamente as ruas, indo saudar os consulados, as associações comerciais e dos empregados do comércio e o presidente da Câmara Municipal. Entretanto, nos Paços do Conselho a convite da municipalidade, reunia-se, para proclamar o novo regímen, elevado número de cidadãos. O vasto salão nobre da Câmara estava cheio de gente. Senhoras, magistrados, comerciantes, funcionários civis e militares e muitas outras pessoas, enchiam-no por completo.

  • 32 Angolana de Pungo Andongo, filha de pai português, professora primária, republicana e maçon. Agrade (...)

A proclamação foi feita com um entusiasmo indescritível, usando da palavra os cidadãos José Moreira Freire, presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel do Sacramento Monteiro, juiz de direito, José Antunes Farinha Leitão, comerciante, dr. Alexandre de Matos, conservador, Francisco Pereira Batalha, director dos telégrafos, Dr. Alberto de Sousa Maia Leitão, chefe do serviço de saúde, alferes Emídio Adauta, Eduardo Osório, comerciante, Guilherme Maurício da Rocha, um dos revoltosos de 31 de Janeiro e o oficial dos correios natural da colónia Manuel Inácio dos Santos Torres. Por parte do elemento feminino discursou a professora, também natural desta colónia, senhora D. Domingas Lazary Amaral, que falou em nome da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas32.

Findos os discursos, Júlio Lobato, funcionário público e jornalista, apresentou o alvitre […] de seguirem todos dali para o palácio do governo, afim de, numa das janelas, ser igualmente proclamado o novo regímen. Durante o trajecto e no palácio continuaram entusiasticamente os vivas à República. Depois da proclamação, foram lidos os telegramas de congratulação que o município dirigiu, em nome do povo de Luanda, ao governo provisório e de saudação ao chefe da revolta do Porto, Dr. Alves da Veiga e ao velho republicano, Dr. Manuel de Arriaga […]. Os edifício públicos estiveram iluminados à noite bem como algumas casas particulares, tendo havido feriado nas repartições públicas, nos dias 7 e 8».

38A nova bandeira terá sido formalmente içada no palácio do governo-geral no dia 9, por um dos antigos deportados do 31 de Janeiro de 1891, Guilherme Maurício da Rocha. O juiz Dr. Caetano Gonçalves ficou governador interino até à chegada, em Janeiro de 1911, de Manuel Maria Coelho, «que teve do povo de Luanda uma imponentíssima recepção».

39Ao regozijo sucedeu rapidamente o desejo de apresentar ao novo poder preocupações e reivindicações: uma «Mensagem dos Filhos de Angola» foi entregue ao Governador-geral a 19 de Novembro de 1910, enquanto uma multidão se concentrava à frente do Palácio do Governo. Os mais de 150 subscritores, nomes bem conhecidos, «assumiam a responsabilidade moral de levar ao conhecimento dos dirigentes do país os males de que enferma a colónia» e entre as causas apontadas destacavam «o ódio de raça», já que a discriminação feita pela «raça dominadora» criava uma «atmosfera de antipatia entre os cidadãos da mesma pátria». Ora isso era incompatível com a «nova era de liberdade, igualdade e fraternidade», como o era a escravatura cuja definitiva abolição reclamavam. Contra o centralismo de Lisboa, os «dois elementos – europeu e angolense – igualmente portugueses, deviam agir no mesmo sentido e identificar as suas aspirações no bem da pátria comum.»

  • 33 Citado por Freudenthal, «A utopia angolense…», p. 567 que, na senda de outros autores, assinala a a (...)

40Com solidariedade republicana (tingida de velada advertência) afirmavam que não usariam o «sagrado» direito de insurreição contra a República33.

  • 34 Estatutos da Liga Angolana in Boletim Oficial, n.º 10, 08-03-1913, e do Grémio Africano in Boletim (...)

41Afastado o regime monárquico, também em Angola sobravam contradições entre os defensores da República e no seio dos próprios Angolenses, socialmente e culturalmente diversos e, politicamente, oscilantes entre o desejo de maior autonomia e protagonismo dentro do império e a reivindicação independentista. Rivalidades internas desembocaram na criação quase simultânea, em 1913, da Liga Angolana e do Grémio Africano, ficando naquela, entre outros, Augusto Silvério Ferreira, Manuel Inácio dos Santos Torres, Manuel Pereira dos Santos Van Dunem Júnior, Maurício Rodrigues de Almeida, João de Almeida Campos, António Joaquim de Miranda, Augusto Wilson, Jorge Gourgel, Alberto de Lemos e António de Assis Júnior. No Grémio, que também tinha sócios efectivos europeus, incluíam-se membros das famílias Castelbranco, Amaral Gourgel, Ribeiro da Costa, Brito Teixeira, Amzalak Lima, Anapaz e outras34.

  • 35 O eco d’Africa, n.º 10, Fevereiro 1915, p. 2, in Rodrigues, A geração silenciada…, p. 32. Ver també (...)

42O desencontro entre as políticas coloniais e as expectativas da elite angolense ficava cada vez mais patente nas tensas relações entre autoridades e «nativos» politicamente inconformistas, como testemunham os jornais da época. A visibilidade social dessa minoria e a sua capacidade de intervenção, na imprensa e junto da massa da população negra, faziam dela um alvo da repressão de imaginárias revoltas armadas, nomeadamente onde a conquista recente facilitava o pânico. A agitação de populações rurais contra o imposto e as expropriações de terras era atribuída, por comerciantes e administradores, à influência dos nativos mais «ilustrados» que estariam prontos a liderar movimentos de «mata-brancos». Os casos mais conhecidos foram o de António Joaquim de Miranda, desterrado de Malanje para Cabinda em 1914, e o de António de Assis Júnior, Francisco Jerónimo, Manuel Correia Vítor e outros, presos em 1917 no distrito do Cuanza (Ndalatando). Quando, em 1915, num jornal lisboeta, Miranda provocatoriamente questionava se o que Portugal receava era uma prematura independência de Angola «antes que as circunstâncias permitam que seja como o Brasil, caracteristicamente portuguesa», ou simplesmente tinha «o propósito de a manter sempre sob o domínio de Portugal», já chegara ao fim o período de graça nas relações entre as novas autoridades e um largo sector dos Angolenses35.

  • 36 Os desterrados foram amnistiados em Outubro de 1925 pelo Alto-Comissário Rego Chaves. A história da (...)

43Em 1922, Norton de Matos, que apoiara em 1913 a criação das associações de nativos, dissolveu-as na sequência de alguns incidentes em Catete, próximo de Luanda. O jornal Angolense foi encerrado e foram desterrados António de Assis Júnior, Custódio Bento de Azevedo, Manuel Van-Dunem, Narciso do Espírito Santo, António Botelho do Nascimento, António Ferreira Lacerda, José Manuel da Silva Lameiras e Paulo da Silva Feijó. A vaga repressiva é ainda hoje evocada no seio de muitas famílias angolanas como a «marca» desse período36.

  • 37 Província de Angola. Actas do Conselho Legislativo. Sessão de encerramento em 14 de Setembro de 192 (...)
  • 38 Matos, A Província de Angola…, p. 233.

44Perante o Conselho Legislativo, o Alto-Comissário vilipendiou os que «traindo a Pátria que nós lhes constituímos, desprezando a civilização que lhes trouxemos e tudo o que estávamos e vínhamos fazendo para a sua instrução e para melhorar as suas condições materiais e morais» abusaram dos direitos concedidos e «abalançaram-se a propagandas, a ambições de mando e de predomínio que de forma alguma podemos admitir». Aos «nativos de Angola», lembrava, «não basta saber falar, ler e escrever o português e ter umas ligeiras noções literárias e científicas, para se elevarem a uma civilização que levou milhares de séculos a formar e para poderem desempenhar altas funções no organismo nacional37.» Norton repetiu noutras ocasiões essa acusação aos que «incompletamente instruídos e insuficientemente educados, não compreendem a grandeza e altruísmo dos nossos propósitos e lançam com pretensões extravagantes a perturbação no evolucionar normal dos restantes indígenas38

45Para os «nativos de Angola» que, não poucas vezes, proclamaram a sua lealdade à Pátria e à República portuguesas, era evidente que o ideário republicano vinha muito incompleto na bagagem dos governantes enviados para Luanda.

Uma nota final

46Os projectos imperiais europeus que ganharam ímpeto no final do século XIX não foram doutrinariamente monolíticos, nem os interesses económicos e políticos que os moviam eram em tudo coincidentes. Mas fossem Monarquias ou Repúblicas, regimes democráticos ou ditaduras, economias mais ou menos industrializadas, até à Segunda Guerra Mundial esses impérios foram unânimes em apostar na produção da diferenciação social e na discriminação, não na integração, excepto para um ínfimo segmento da população não originária das metrópoles.

  • 39 Entendida como «uma totalidade», condicionando toda a vida social, inseparável das relações de pode (...)

47Por outro lado, entre os projectos coloniais e a sua concretização interpuseram-se sempre «as circunstâncias», ou seja, a realidade no terreno. A análise de uma dada situação colonial39 será mais apurada se, além da ideologia dominante («o fardo do homem branco» ou um racismo mais frontal) e das doutrinas e «escolas» de governação diversas, considerarmos que a política realmente aplicada em cada colónia (ou diferentes regiões da mesma colónia) deixa marca mais duradoura que os discursos públicos e os «preâmbulos» à legislação.

48Foi principalmente através do exercício quotidiano do poder administrativo, com maior ou menor violência, que a maioria dos colonizados conheceu e se relacionou com o Estado colonial. Aos representantes deste, do Governador-geral ao mais simples Chefe de Posto, cabiam não só funções executivas como poderes judiciais, sendo também sua a prerrogativa de produzir legislação local ou, simplesmente, impor normas e determinar sanções, sem necessidade de justificação quando os governados não eram «cidadãos». No campo político, foi esse o impacto maior nas sociedades colonizadas, não os argumentos dos juristas nem eventuais boas intenções de ilustres coloniais.

49As celebrações do fim do caduco regime monárquico e o relevo dado ao melhor da herança republicana não devem fazer esquecer que a primeira República portuguesa merece tanto o rótulo de colonialista como a Monarquia ou o Estado Novo, embora os «ventos da liberdade e do progresso» também soprassem um pouco nas colónias, sobretudo nos momentos iniciais. Os Republicanos no poder não puseram em causa o império, antes o ampliaram pelas armas e o promoveram como parte da identidade nacional portuguesa; recuaram quanto às autonomias que alguns tinham preconizado e não quiseram ou não conseguiram impor políticas coerentes de desenvolvimento económico; optaram pela discriminação jurídica da imensa maioria da população em Angola, Moçambique e Guiné, para garantir a supremacia e os interesses da minoria originária de Portugal, alargando o fosso entre os «brancos» e os «negros e seus descendentes». Nas colónias, a julgar por Angola, 1910 não foi uma revolução e a festa durou pouco.

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Notes

1 Dois guias essenciais: Alexandre, Valentim, A Questão Colonial no Parlamento (1821-1910), Lisboa, Assembleia da República/D. Quixote, 2008; e Proença, Maria Cândida, A questão colonial no Parlamento (1910-1926), Lisboa, Assembleia da República/D. Quixote, 2008.

2 Publicado depois do golpe militar de 1926, o Estatuto foi obra do regime republicano que o Estado Novo aprimorou: «Estatuto político, civil e criminal dos indígenas de Angola e Moçambique» (Decreto 12.533, 23-10-1926); incluindo a Guiné em 1927 (Decreto 13.698, 30-11-1927); ligeiras modificações em 1929 (Decreto 16.473, 6-02-1929) e um «Diploma Orgânico das Relações de Direito Privado entre Indígenas e não Indígenas» (Decreto16.474, 6-02-1929); após 1930, regulamentações locais definiram melhor o «indígena»; finalmente, em 1954, «Estatuto dos Indígenas Portugueses das Províncias da Guiné, Angola e Moçambique» (Decreto 39.666 20-05-1954).

3 Clarence-Smith defendeu a tese do declínio baseando-se na situação financeira e no comércio com as colónias mas, como Valentim Alexandre tem sublinhado, há outros elementos a ter em conta. Clarence-Smith, Gervase, The Third Portuguese Empire, 1825-1975. A study in Economic Imperialism, Manchester, Manchester University Press 1985 [ed. em Português 1991] e, Alexandre, Valentim, «Situações Coloniais: II – O Ponto de Viragem: As Campanhas de Ocupação (1890-1930)», História da Expansão Portuguesa., vol. 4, Lisboa, Círculo de Leitores, pp. 182-211. Uma boa síntese da história de Angola neste período: Freudenthal, Aida, «Angola», O Império Africano 1890-1930, coord. H. Oliveira Marques, Lisboa, Estampa, 2001, pp. 259-467.Clarence-Smith defendeu a tese do declínio baseando-se na situação financeira e no comércio com as colónias mas, como Valentim Alexandre tem sublinhado, há outros elementos a ter em conta. Clarence-Smith, Gervase, The Third Portuguese Empire, 1825-1975. A study in Economic Imperialism, Manchester, Manchester University Press 1985 [ed. em Português 1991] e, Alexandre, Valentim, «Situações Coloniais: II – O Ponto de Viragem: As Campanhas de Ocupação (1890-1930)», História da Expansão Portuguesa., vol. 4, Lisboa, Círculo de Leitores, pp. 182-211. Uma boa síntese da história de Angola neste período: Freudenthal, Aida, «Angola», O Império Africano 1890-1930, coord. H. Oliveira Marques, Lisboa, Estampa, 2001, pp. 259-467.

4 Em 1911 (Decreto 27-05-1911) foram estabelecidas em Angola as circunscrições civis, com Regulamento por Portaria Provincial (8-08-1911) e novo Regulamento em 1913 (P.P. 375, 17-04-1913) já com Norton de Matos. A espinhosa «questão do Cuanhama», agravada pelo receio do avanço alemão, levou Portugal a uma mobilização extraordinária de recursos para derrotar Mandume Ndemufayo. Para campanhas militares Pélissier, René, História das campanhas de Angola. Resistências e revoltas 1845-1941, 2 vols., Lisboa, Estampa, 1986. Um testemunho pessoal: Keiling, Mons. Luiz Alfredo, Quarenta anos de África, Fraião (Braga), Missões de Angola e Congo, 1934, pp. 154-74.

5 De Norton de Matos, além das Memórias e trabalhos da minha vida (2.ª ed., 4 vols Lisboa, Editora Marítimo Colonial, 1944-45), ver A Província de Angola (Porto, Maranus, 1926).
Couceiro publicou em 1910 um relatório a que Norton não poupou elogios no preâmbulo à reedição póstuma (Couceiro, Henrique de Paiva, Angola (Dois anos de Governo Junho 1907-Junho 1909). História e comentários, [1910], 2.ª ed. Lisboa, Edições Gama, 1948). Sobre ambos existem vários ensaios biográficos em Portugal e, para Norton, também Wheeler, Douglas, «José Norton de Matos (1867-1955)», in Gann e Duignan (eds), African Proconsuls. European Governors in Africa, New York, 1978 pp. 445-463. Sobre o «planalto colonizável», Neto, Maria da Conceição, «Grandes projectos e tristes realidades. Aspectos da colonização do planalto central angolano (c.1900-c.1931)», in A África e a Instalação do Sistema Colonial (c.1885-c.1930), Lisboa, IICT, 2000, pp. 513-525 e o relatório da Missão de Estudos do tempo de Couceiro em Nascimento, J. Pereira do, Relatório da Missão de Estudos da Colonização do Planalto de Benguella 1907-1909, Loanda, Imprensa Nacional, 1910.

6 A Reforma. Orgão do Partido Reformista de Angola, n.º 4 (24-12-1910), p. 1. Ver também os n.º 3 (17-12-1910), p. 1 e n.º 5 (31-12-1910), pp. 1 e 2. Sobre o PRA, Freudenthal, Aida, «Um Partido Colonial. O Partido Reformista de Angola. 1910-1912», Revista Internacional de Estudos Africanos, n.º 8-9, 1988, pp. 13-57.

7 Correia, Pe. Joaquim Alves, Civilizando Angola e Congo: os Missionários do Espírito Santo no padroado espiritual português, Braga, 1922, pp. 73-76.

8 A equipa da TPA, chefiada por Henrique Alves (Ritz), já falecido, tinha como operador de câmara Manuel Tomás (Fininho), natural daquela zona. Dos programas e reportagens da época, feitos com equipamento semi-profissional e guardados em condições precárias, poucos ou nenhuns existem.

9 O «resgate» tinha um efeito perverso, pois os missionários viam-se identificados como compradores de escravos e acabavam por alimentar o tráfico que queriam suprimir. Martin, Phyllis M., Catholic Women of Congo-Brazzaville. Mothers and Sisters in Troubled Times, Bloomington & Indianapolis, Indiana University Press, 2009, pp. 41-50, 67, 82. Em 1897 na Missão da Huíla «O internato das meninas [era] … frequentado por 175 pequenas … Três quartas partes delas foram resgatadas pela Missão a seus antigos donos». Brásio, P. António, A Missão e o Seminário da Huíla, Lisboa, Agência Geral das Colónias, 1940, p. 70.

10 Segundo um bem informado residente, em 1908 havia na Catumbela duas «agências de emigração» para S. Tomé (nesse ano, 907 serviçais) e «alguma emigração» para o litoral a sul de Benguela. A maior parte dos serviçais tinha sido trazida por outros africanos desde as áreas da «Luva [Luba], Lunda e Ganguelas», sendo já muito menos os do Bié, Bailundo e Huambo. Bastos, Augusto, Monographia de Catumbella, Lisboa, Sociedade de Geografia, 1912, p. 69. Ver também Duffy, James, A question of Slavery, Oxford, Clarendon Press, 1967; Heywood, Linda M. (1988), «Slavery and Forced Labor in the Changing Political Economy of Central Angola, 1850-1949», in Miers e Roberts eds., The End of Slavery in Africa, Madison, Univ. of Wisconsin Press, 1988, pp. 415-436; e a colectânea do Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, Trabalho forçado africano. Experiências coloniais comparadas, Porto, Campo das Letras, 2006, nomeadamente Jelmer Vos e Douglas Wheeler

11 Aguiam, Balthasar d’ (org.), A revolta do Bailundo e os Conselhos de Guerra de Benguella, Lisboa, 1903, pp. 14, 15, 17 e 59-60.

12 Torres, Adelino, O império português entre o real e o imaginário, Lisboa, Escher, 1991, p. 202 e todo o capítulo.

13 Ao Paiz. O povo de Loanda contra o renovamento dos contractos de serviçaes. Luanda, 1903. A autoria terá sido do grupo apoiante de A Defeza de Angola, jornal José de Macedo (maçon, republicano, socialista e federalista) foi dirigir a convite de Sebastião de Magalhães Lima e do Grémio Português de Luanda. Os fundos para oficinas de composição e impressão do jornal vieram de políticos e comerciantes de Luanda. Lopo, Júlio de Castro, Jornalismo de Angola. Subsídios para a sua História, Luanda, CITA, 1964, pp. 51-56; Macedo, José de, Autonomia de Angola, [1910], 2.ª ed. Lisboa, CSE/IICT, 1988.

14 Os artigos de Henry Nevinson no Harper’s Magazine deram origem ao livro: Nevinson, A Modern Slavery, London, Harpers, 1906. O relatório de Joseph Burtt («Report on the Conditions of Coloured Labour on the Cocoa Plantations of S. Thomé and Principe, and the Methods of Procuring it in Angola»), apresentado ao governo português em 1907, foi publicado em Cadbury, William A., Labour in Portuguese West Africa, Second Edition with an Added Chapter, London, George Routledge & Sons, 1910, pp. 103-131. O livro de Charles Swan saiu em 1909 (Swan, Charles A., The Slavery of Today or the Present Position of the Open Sore of Africa, Glasgow, Pickering & Inglis, 1909). Para um estudo recente, Jerónimo, Miguel Bandeira, Livros brancos, almas negras: A «missão civilizadora» do colonialismo português c. 1870-1930, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2010, pp. 89-139.

15 Diniz, José de Oliveira Ferreira, Negócios Indígenas. Relatório do ano de 1913, Luanda, Imprensa Nacional de Angola, 1914, pp. 53-55 e passim.

16 Diniz, Negócios Indígens…, p. 77. Francisco Cipriano Pio, Jornal de Benguela, 19-03-1913, p. 1. Exemplo dos protestos dos empresários de Moçâmedes: Viúva Bastos & Filhos, A derrocada! Carta aberta ao Sr. Ministro das Colónias, Doutor Almeida Ribeiro, por Viúva Bastos & Filhos, agricultores e industriaes de Mossâmedes, Lisboa1913. Para um enquadramento histórico: Clarence-Smith, Gervase, Slaves, peasants and capitalists in southern Angola 1840-1926, Cambridge, Cambridge University Press, 1979.

17 O Código de Trabalho de 1911 foi substituído em 1914 (Decreto 951, 14-10-1914). Para uma análise coeva, Rego, A. Fernandes, A mão d’obra nas Colonias Portuguezas d’Africa, Lisboa, 1911, pp. 73, 50-74. A violência do trabalho nas estradas impressionou o sociólogo norte-americano Edward Ross, numa viagem a Angola em 1924 de que resultou o relatório para a Comissão da Escravatura da Sociedade das Nações. Ross, Edward A., Report on employment of Native Labour in Portuguese Africa, New York, 1925, pp. 6-61.

18 «9.º Relatório confidencial para Sua Exa. o Ministro das Colónias, Lobito 23 de Fevereiro de 1915» (terminado a 6 de Março), publicado in Norton de Matos, Memórias…, vol. IV, pp. 237-97. Ver «Relatório sobre a situação política, administrativa, económica e financeira», 10-02-1924, in Norton de Matos, A Província…, pp. 70-209.

19 Do Comandante Militar do Huambo, Cap. Joaquim Duarte Silva, ao Curador dos Serviçais em Benguela, 03-03-1911, Arquivo Nacional de Angola, Códice 9512, fls. 146-7.

20 Para Moçambique, Zamparoni, Valdemir, «Entre ‘Narros’ e ‘Mulungos’. Colonialismo e paisagem social em Lourenço Marques», Universidade de São Paulo, 1998.; Para colónias não portuguesas, Boelaert, E., «L’histoire de l’immatriculation», AEquatoria, 14.e Année, 1951, n.º 1, pp. 6-12; Summers, Carol, From Civilization to Segregation. . Social Ideas and Social control in Southern Rhodesia, 1890-1934, Athens, Ohio University Press, 1994; Mamdani, Mahmood, Citizen and Subject. Contemporary Africa in the Legacy of Late Colonialism. London, James Curry, 1996; Saada, Emmanuelle, Les enfants de la colonie. Les métis de l’Empire français entre sujétion et citoyenneté, Paris, La Découvert, 2007; Mann, Gregory, «What was the indigénat? The ‘Empire of Law’ in French West Africa», Journal of African History, 50, 2009, pp. 331-353. Para o império português no século XIX, Silva, Cristina Nogueira da, Constitucionalismo e Império: a cidadania no Ultramar português, Coimbra, 2009.

21 Tal como no Acto Colonial de 1930 e na Constituição de 1933, os «indígenas» estão submetidos à protecção do Estado português mas não fazem parte da Nação. No Estatuto de 1954, a ficção de uma nação «do Minho a Timor» levou à caricata fórmula de «indígenas portugueses» distintos de «cidadãos portugueses». Para «indigenato» e «assimilação» em Angola é fundamental Messiant, Christine, 1961. L’Angola colonial, histoire et société. Les prémisses du mouvement nationaliste, Bâle (Suisse), P. Schlettwein Publishing,2006 (tese de 1983). Ver também Moutinho, Mário, O indígena no pensamento colonial português 1895-1961, Lisboa, Edições Universitárias Lusófonas, 2000; Cruz, Elizabeth Ceita Vera, O Estatuto do Indigenato. Angola a legalização da discriminação na colonização portuguesa, Lisboa, Novo Imbondeiro, 2005; e Barbeitos, Arlindo, Angola/Portugal: des identités coloniales équivoques. Historicité des représentations de soi et d’autrui, Paris, L’Harmattan, 2009. Ver Keese, Alexander, Living with Ambiguity. Integrating an African Elite in French and Portuguese Africa, 1930-61, Stuttgart, Franz Steiner Verlag, 2007, para um estudo comparativo França-Portugal.

22 Diniz, Negócios Indigenas…, pp. 27-30 e 107-118. Alinhado com as teorias da época, Diniz fez uma classificação «étnica» dos povos de Angola com vista à pretendida (e nunca feita) codificação de «usos e costumes»; Diniz, Ferreira, Populações indígenas de Angola, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1918. Em 1923 apresentou um projecto de Estatuto dos Indígenas que Norton transformou em proposta de decreto mas não avançou, provavelmente pela exoneração do Alto-Comissário: Norton de Matos, A Província…, pp. 269-275.

23 A Portaria Provincial 491 (10-05-1913) obrigava a passar «Certificados de trabalho» em todos os contratos sem a intervenção da autoridade. Diniz, Negócios Indígenas…, pp. 184-185. Em 1921 e 1922, Circulares da Secretaria de Colonização e Negócios Indígenas (29-12-1921 e 10-02-1922) definiam as condições de obrigatoriedade das «Cadernetas de trabalho». A Portaria Provincial de 16-01-1925 estabelecia que na «Caderneta indígena» se registasse o trabalho e o pagamento do imposto anual. Arquivo Histórico de Angola, Avulsos, Huambo, Caixa 466.

24 Preâmbulo à Portaria Provincial de 21-03-1919 in Diniz (1914), p. 154. O «Regulamento do recenseamento e cobrança do imposto indígena» (14-02-1920) confirmava e aperfeiçoava a portaria anterior. Isenção dos catequistas: Decreto 33.303, Boletim Oficial 1.ª série, n.º 1, 5-01-1944. Sobre o imposto, Diniz, José de Oliveira Ferreira, «Da política indígena em Angola os impostos indígenas», Boletim da Agência Geral das Colónias, Ano 5.º, 1929, n.º 47, pp. 136-165.

25 Lemos, Alberto de, «Introdução ao Primeiro Censo Geral da População de Angola», in, Censo Geral da População de Angola 1940, Repartição Técnica de Estatística Geral/Imprensa Nacional, 1941,vol. I, p. 70. Segundo o Censo, a população civilizada de Angola (total 91 611) incluía 44 083 brancos, 23 244 mestiços, 24 221 pretos e 63 outros. A população não civilizada (total 3 646 399) incluía 3 641 608 pretos e 4791 mestiços.

26 Major Hélio E. Felgas, «Sugestão particular e confidencial» sobre «A revisão da legislação sobre concessão da cidadania aos indígenas do ultramar português (Guiné, Angola e Moçambique)» p. 5. AHU, Ministério do Ultramar, GM/GNP/SR: 087, Pasta única.

27 Diniz, Negócios Indigenas…, p. 17. As exportações de Angola até c.1940, à excepção dos diamantes e das pescas, dependiam essencialmente da produção dos camponeses (milho, algodão, oleaginosas etc.) e criadores de gado «tradicionais» (couros).

28 Ver: Samuels, Michael A., Education in Angola, 1878-1914. A History of Culture Transfer and Administration, New York, Columbia University, 1970; Freudenthal, Aida, «A utopia angolense, 1880-1915», A África e a Instalação do Sistema Colonial (c.1885-c.1930), Lisboa, IICT, 2000, pp. 561-572; Dias, Jill, «Uma questão de identidade. Respostas intelectuais às transformações económicas no seio da elite crioula da Angola Portuguesa entre 1870 e 1930», Revista Internacional de Estudos Africanos, 1, 1984, pp. 61-94; Ferreira, Eugénio Monteiro, As ideias de Kimamuenho (um intelectual rural do período 1918-1922), Luanda, UEA, 1989; Rodrigues, Eugénia, A geração silenciada. A Liga Nacional Africana e a representação do Branco em Angola na década de 30, Porto, Edições Afrontamento, 2003; Chilcote, Ronald H. (ed.), Protest and Resistance in Angola and Brazil, California, University of California Press, 1972 (especialmente artigos de Wheeler e Samuels); Oliveira, Mário António Fernandes de, Reler África. Coimbra, Universidade de Coimbra, 1990 e A Formação da Literatura Angolana (1851-1950). Lisboa, Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1997; Andrade, Mário Pinto de, Origens do Nacionalismo Africano. Continuidade e ruptura nos movimentos unitários emergentes da luta contra a dominação colonial portuguesa, Lisboa, Dom Quixote, 1997; Bittencourt, Marcelo, Dos jornais às armas. Trajectórias da contestação angolana, Lisboa, Veja, 1999; Barbeitos, Angola/Portugal…; Pimenta, Fernando Tavares, Angola, os Brancos e a Independência, Porto, Afrontamento, 2008; Dáskalos, Maria Alexandre, A política de Norton de Matos para Angola 1912-1915, Coimbra, Minerva, 2008.

29 Com a ressalva dos contornos instáveis de qualquer designação identitária, «filho do país», «angolense» e «nativo» significam basicamente o mesmo no período analisado: negros e mestiços naturais de Angola, com influência suficiente de educação europeia para se considerarem (e serem considerados) distintos da massa da população menos tocada por essa influência. O indigenato irá transformar muitos «angolenses» em «indígenas», ficando outros como «assimilados» ou «civilizados».

30 Além das lojas, triângulos e associações, a Maçonaria tinha influência nos jornais, com relevo para o bi-semanário A Defeza de Angola (1903-1907). O semanário A Reforma (1910-1912) era o órgão do Partido Reformista de Angola. Freudenthal, «Um Partido Colonial….», e «A utopia angolense…», pp. 407-408. Macedo, Autonomia de Angola…. Quanto à instrução, ver Samuels, Michael A., Education in Angola, 1878-1914. A History of Culture Transfer and Administration, New York, Teachers College – Columbia University, 1970; e Freudenthal, «Angola»…, pp. 414-432.

31 Castelbranco, Francisco, História de Angola desde o descobrimento até a Implantação da República (1482-1910), Luanda, 1932, pp. 296-99.

32 Angolana de Pungo Andongo, filha de pai português, professora primária, republicana e maçon. Agradeço a Eugénio Monteiro Ferreira estas informações.

33 Citado por Freudenthal, «A utopia angolense…», p. 567 que, na senda de outros autores, assinala a ambiguidade e a ambivalência dos Angolenses. Citações do documento também em Cruz, O Estatuto do Indigenato…, p. 71, n.º 157 e, Dáskalos, A política de Norton de Matos…, p. 141.

34 Estatutos da Liga Angolana in Boletim Oficial, n.º 10, 08-03-1913, e do Grémio Africano in Boletim Oficial n.º 13, 29-03-1913. Ferreira, As ideias de Kimamuenho…, p. 49, n. 32, Rodrigues, A geração silenciada…, p. 28. Almeida, Luísa d’, «Nativo versus gentio? – o que nos dizem algumas fontes africanas nos anos 1914-1922», A África e a Instalação do Sistema Colonial (c.1885-c.1930), Lisboa, IICT, 2000, pp. 645-654; e Bittencourt, Dos jornais às armas..., utilizaram as Actas da Liga e outra documentação do Arquivo Histórico de Angola.

35 O eco d’Africa, n.º 10, Fevereiro 1915, p. 2, in Rodrigues, A geração silenciada…, p. 32. Ver também Freudenthal, «A utopia angolense…», pp. 569-570 e Dáskalos, A política de Norton de Matos…, pp. 139-155. Assis Júnior, António de, Relato dos Acontecimentos de Dala Tando e Lucala (1917), 2.ª ed. Luanda, UEA, 1985, para um testemunho directo.

36 Os desterrados foram amnistiados em Outubro de 1925 pelo Alto-Comissário Rego Chaves. A história da Liga Angolana, contada pelos actuais descendentes dos fundadores, quase sempre omite o apadrinhamento inicial por Norton de Matos, mas refere as humilhações, prisões e desterros, como pessoalmente observei. Para Custódio Bento de Azevedo (Kimamuenho) ver Ferreira, As ideias de Kimamuenho….

37 Província de Angola. Actas do Conselho Legislativo. Sessão de encerramento em 14 de Setembro de 1923, pp. 3-4.

38 Matos, A Província de Angola…, p. 233.

39 Entendida como «uma totalidade», condicionando toda a vida social, inseparável das relações de poder ancoradas no específico processo histórico que as gerou e, portanto, bem diferente de um estimulante «contacto de culturas». O texto de Georges Balandier de 1951 «La situation coloniale» é a referência óbvia, mas para uma discussão actual mais ampla ver Cooper, Frederick, Colonialism in Question. Theory, Knowledge, History, Berkeley, University of California Press, 2005.

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Pour citer cet article

Référence papier

Maria da Conceição Neto, « A República no seu estado colonial: combater a escravatura, estabelecer o «indigenato» »Ler História, 59 | 2010, 205-225.

Référence électronique

Maria da Conceição Neto, « A República no seu estado colonial: combater a escravatura, estabelecer o «indigenato» »Ler História [En ligne], 59 | 2010, mis en ligne le 26 janvier 2016, consulté le 29 mars 2024. URL : http://journals.openedition.org/lerhistoria/1391 ; DOI : https://doi.org/10.4000/lerhistoria.1391

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Auteur

Maria da Conceição Neto

Universidade Agostinho Neto (Luanda)

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CC-BY-NC-4.0

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